TJSP 04/07/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Galvao de Arruda Filho - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de
execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador, do prazo de 30 dias para, querendo,
apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se e aguarde-se o prazo
para apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB
214301/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0003393-31.2022.8.26.0302 (processo principal 1009963-50.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Sidney Buciano Epp - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de execução de
sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador, do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar
impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se e aguarde-se o prazo para
apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LARISSA PESSUTTI (OAB 442019/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0003394-16.2022.8.26.0302 (processo principal 0019832-06.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Otavio Stefanini - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública
INTIMADA, na pessoa do Procurador, do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos
do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se e aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação. Decorrido,
retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MARIA FERNANDA FORTE MASCARO
DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 0003457-12.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Carlos Alexandre Polônio
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0003459-79.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Mercedes Tagiariolli
Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 0003470-74.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Marcelo Barbarossa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou
por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos
de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos
do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0003478-51.2021.8.26.0302 (processo principal 1004144-35.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Não padronizado - Osmar Miguel Cavinatto - Município de Jahu - Vistos. Diante do certificado pela serventia,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), JOSE ROBERTO
DE JESUS (OAB 106117/SP)
Processo 0003531-32.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Waldemar Antonio Meschini
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 0003611-30.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - José Cassiano de
Toledo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO
(OAB 307742/SP)
Processo 0003612-15.2020.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Joice Luciane
Mêndola - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do
valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me
aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este
incidente. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0003613-97.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Joice Luciane
Mêndola - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação
do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do
valor depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me
aqueles conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este
incidente. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0003682-95.2021.8.26.0302 (processo principal 1008489-15.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Murilo Ronchesel - S. A. Capital Ltda - - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda. e outro - Vistos.
Ante o não pagamento voluntário do débito, converto o depósito de fls. 63 em penhora, fixando-se provisoriamente o débito no
importe de R$ 6.887,64, liberando-se o restante a favor do devedor. Intimem-se os executados, através de seus patronos, da
conversão em penhora e início do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. Transcorrido in albis sem impugnação, expeçase mandado de levantamento a favor do exequente e tornem conclusos para extinção. Com a oferta de impugnação, conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º