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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1623

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1623

201094/SP)
Processo 1005903-54.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sônia Sueli Aparecida Justi Marconi
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, nestes
próprios autos, tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto.
- ADV: JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), TEREZINHA
CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1006048-47.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Donizeti
Roverssi Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora/exequente para:
Manifestar-se, em 5 dias, nestes próprios autos, tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao
recurso de apelação interposto. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MARLENE APARECIDA ZANOBIA
(OAB 109294/SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP)
Processo 1006583-39.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elaine Farias Alegre
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5
dias, nestes próprios autos, tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação
interposto (parte autora vencida). - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP), JULIANO
OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0005207-35.2019.8.26.0318 (processo principal 1004159-58.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Thaiza de Melo Torres - Irmandade da Santa de Misericordia de Leme - Castro & Maia Serviços Médicos Ltda - Renovare
Nefrologia - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO
CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
(OAB 198693/SP)
Processo 0005930-30.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - JULIANO JOSÉ DE MELLO ME e outro - Pentainvest Empreendimentos Ltda. - Vistos. Intime-se a parte exequente,
por ato ordinatório, para que proceda ao recolhimento do valor referente ao serviço de impressão de informações do sistema
SISBAJUD (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1), bem como para que apresente memória de
cálculo atualizada e discriminada do débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 332/334: Com fundamento no art.
854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), na
modalidade “Repetição Programada da Ordem”, até o valor indicado na execução. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s)
executados(s). Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas
subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual
prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Em continuidade,
em que pese o quanto disposto nos §§ 2º e 5º do citado artigo, que estabelece que a transferência dos valores para conta
judicial dar-se-á apenas após a intimação da parte executada e do contraditório, é importante observar que a interpretação
literal do dispositivo acabaria por prejudicar tanto a parte exequente como a executada, já que, durante o período de bloqueio,
os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim sendo, determino, de
antemão, havendo o bloqueio, desde que não seja de quantia irrisória, que seja TRANSFERIDA a quantia indisponível para
conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência local, intimando-se a parte executada na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente via postal (carta AR) ou por Oficial de Justiça, devendo para tanto a parte exequente, não
sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as despesa de postagem ou as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que ela(e), nos termos do § 3º, incisos I e II, do citado
artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, intimando-o(a), no mesmo ato,
de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da
lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º
e 2º, todos do CPC/2015, em se tratando de cumprimento de sentença, para que, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze)
dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Na hipótese do parágrafo anterior,
em se tratando de execução de titulo executivo extrajudicial, deverá a parte executada ser intimada, naquele mesmo ato, que
poderá presentar embargos à execução, se ainda dentro do prazo de 15 (quinze) contados da citação, nos termos do artigo 915
do CPC/2015, nesse caso, alegando qualquer uma das situações mencionadas no artigo 917, incisos I a VI, do CPC, ou, se já
decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação, poderá apresentar embargos à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da efetivação da conversão do bloqueio em penhora, podendo, nesse caso, alegar apenas as matérias constantes nos
incisos II (primeira parte) e III (primeira parte), artigo 917, do CPC/2015, ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação à penhora,
por simples petição, de acordo com o § 1º do artigo mencionado. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou
se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados
incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), SÔNIA
REGINA KLOSS (OAB 353765/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 1000038-50.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s)
realizada(s) em nome da parte requerida/executada. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ETIENE
ZACARONI DE MENEZES (OAB 357539/SP)
Processo 1001062-21.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Antonio Hornick - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte interessada de que o Alvará de Levantamento já foi expedido e
encaminhado. Vistas dos atos ao exequente para: Ciência sobre o depósito informado às p. 302-303, no valor de R$ 2.514,33.
Para levantamento dos valores depositados a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada apresentar o formulário MLE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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