TJSP 04/07/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1624
(mandado de levantamento eletrônico) devidamente preenchido, e em caso de levantamento em nome do procurador deverá
ser indicado às fls. onde consta nos autos a procuração válida com poderes especificos para receber e dar quitação. - ADV:
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001068-28.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Laudelina
Santos de Souza e outros - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para: Recolher, no prazo de 5 dias, as custas à
final em aberto, referente à expedição de 1(uma) carta de citação/intimação: R$ 27,10 (FEDT - Guia 120-1); 2) Taxa judiciária:
1% do valor da causa: R$ 159,85 (Guia DARE 230-6). - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP),
CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/
SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001843-33.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Domenico
Fomento Comercial Ltda - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se
encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/
SP)
Processo 1003121-06.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.B.S. - V.A.K. e outro
- Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa de declarações de imposto de renda via sistema Infojud (p. 318-339). - ADV:
ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP), RAFAEL TRINDADE BRANDÃO (OAB 346556/SP), DENILSON ROBERTO
PINTO (OAB 348829/SP)
Processo 1003275-24.2021.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, em 5 dias, as custas postais para expedição da
carta de citação/intimação ou diligências, tendo em vista a certidão lançada aos autos, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que
deixo de expedir a carta de citação/intimação ou mandado, tendo em vista a ausência de recolhimento de custas postais ou
diligências.”. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1003623-42.2021.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.A.S.
- Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/SP
nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência,
para o dia 27/10/2022 às 10:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O
requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado
o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o
programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações,
até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - Os
requeridos deverão ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado
o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o
programa. Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações,
até 10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de
responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão
virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na
caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização
de programas e aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão
de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail lemecons@
tjsp.jus.br ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. Nos
termos da Portaria nº 10.134/2022 É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA NESTE SETOR. O link de acesso à sala virtual desta
sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M
mZmMDcyZTUtZGVjMC00Y2RlLWI0OGYtMjM2Mjc3MDlmNjIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d Ou ingresse
inserindo uma ID de reunião ID da Reunião:285 567 365 825 Senha:QfLdeV DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão
será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos
seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 95,08.
O requerente é beneficiário da gratuidade processual e isento da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador. Os
requerido deverão providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 47,54, até 10 dias úteis antes da data acima
designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido) e a comprovação do pagamento dos
honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio
do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade da realização da
sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento posterior dos honorários do
conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, que constará no respectivo termo da
sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No
caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
Os requeridos poderão requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos:
três últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de trabalho, três últimos extratos da
conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto de renda do último exercício. O
pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade,
pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é
de 10 dias úteis antes da sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário
para pagamento dos honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 01 de julho de 2022. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues,
Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP),
LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1005450-88.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elisa Teixeira Lacerda Banco BMG S/A - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ÂNGELA DA SILVA BUENO SANTOS (OAB
413921/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º