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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1723

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1723

cumprimento no endereço indicado na petição de fls. 308/309, ficando, desde já, autorizado a realização da citação por hora
certa, desde que o Oficial de Justiça vislumbre no cumprimento do ato, a presença dos requisitos estabelecidos no art. 252 do
CPC. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/
SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 0002416-82.2022.8.26.0320 (processo principal 1001190-59.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Miguel Francischelli Neto - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Fls. 141/142 Concedo ao
exequente o prazo suplementar de 15 dias para que apresente o cálculo atualizado do débito conforme determinado a fls.
138. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO ANTONIO (OAB 104261/MG)
Processo 0002839-42.2022.8.26.0320 (processo principal 1011998-26.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Vanderson Justino da Silva - Medical Medicina Assistencial S/A - Vistos. Fls. 112:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GIOVANNI FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 272888/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0002841-12.2022.8.26.0320 (processo principal 1009673-15.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Alisson Henrique Braga Cruz - Banco Daycoval S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de
15 dias, acerca da petição e comprovante de depósito juntados às fls. 15/18, sendo que seu silêncio será interpretado como
concordância tácita para fins de extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ALISSON
HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 0003010-96.2022.8.26.0320 (processo principal 1001776-33.2020.8.26.0320) - Restituição de Coisa ou Dinheiro
na Falência do Devedor Empresário - Pedido de falência - União (Fazenda Nacional) - V. N. Instalação de Estruturas Metalicas
Eireli - Vistos. Intime-se a Fazenda Nacional para que cumpra, no prazo de 15 dias, o requerido pela Administradora Judicial
às fls. 55/58. Com o cumprimento, dê-se nova vista a Administradora Judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ELIANA DALTOZO SANCHES NASCIMENTO
(OAB 12986/MS)
Processo 0003337-41.2022.8.26.0320 (processo principal 1016536-50.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - J.R. - H.A.M.L. - Vistos. Fls. 32 - Tratando-se de cumprimento provisório de sentença,
informe a executada no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o levantamento pela autora da quantia depositada em fls.
30/31. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB
275699/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0003453-47.2022.8.26.0320 (processo principal 1001157-35.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - G.R.G.N. - Vistos. Fls. 24/26 Primeiramente, concedo ao exequente, o prazo de 15 dias, para o
recolhimento das custas e a indicação do endereço para intimação do executado, conforme determinado a fls. 21. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0003704-65.2022.8.26.0320 (processo principal 1006579-59.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - R.G. - A.G.D. - Vistos, Anote-se junto ao cadastro dos autos o patrono
como exequente, bem como cientifique-se o mesmo que em suas próximas manifestações devera faze-las em nome próprio
haja vista tratar-se de crédito de honorários. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP),
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0003772-49.2021.8.26.0320 (processo principal 1005042-28.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO YAMAHA MOTORS DO BRASIL S/A e outro - C.H.O. - Vistos. Fls. 125/126: Ciência aos
exequentes. Após, aguarde-se conforme determinado às fls. 122. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
(OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), DIONISIO FRANCO SIMONI (OAB 258106/SP)
Processo 0003926-33.2022.8.26.0320 (processo principal 1005556-78.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Plantec P.t.a. Ltda. - Wantuir Antonio Batista Damasceno - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, por e-mail/pessoalmente, visto pertencer a outro estado da federação, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA FERNANDA ALVES CANDIDO TORRES (OAB 223503/SP),
BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP), GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO (OAB 109989/MG), ROSÂNGELA
MUNIZ DE SOUZA (OAB 77032/MG)
Processo 0004120-67.2021.8.26.0320 (processo principal 1004109-65.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.C.S. - - K.H.C.S. - Vistos. Fls. 137: defiro o pedido, devendo a parte providenciar o
preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinação e instruções disponibilizadas no
Comunicado Conjunto n.º 915/2019 disponibilizado no DJE n.º 2844, fls. 5. Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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