Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 04/07/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1750

COMELATO (OAB 155367/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO
(OAB 119702/SP)
Processo 0001548-07.2022.8.26.0320 (processo principal 1002068-86.2018.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Jmo Empreendimentos e Participações Ltda. - Limeira Comércio de Artigos Ortopédicos e Representações Ltda
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, determinando-se a retificação da 2ª
lista de credores, nos seguintes termos: substituição do titular do crédito constante na 2ª Lista de Credores, na ordem de R$
172.675,98 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), junto à Classe Quirografária
Concursal à Falência, para fins de que passe a constar como sendo de JMO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
excluindo-se CANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devendo tal crédito ser classificado como Concursal à
Falência no Quadro Geral de Credores, nos termos do artigo 83 da Lei nº 11.101/05, por ter se originado em momento anterior
ao pedido recuperacional; inclusão em favor da Impugnante, do crédito no valor de R$ 6.894,06 (seis mil, oitocentos e noventa
e quatro reais e seis centavos), decorrente de aluguel proporcional vencido no período de 11/03/2021 a 29/03/2021 (data da
quebra), para fins de constar na Classe Extraconcursal à Recuperação Judicial e Concursal à Falência, nos termos dos artigos
67 e 84, inciso I-E, ambos da Lei nº11.101/05; Ciência ao MP e ao Administrador Judicial. P.R.I.C. - ADV: CINTIA SOUZA
CASTILHO (OAB 312801/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP)
Processo 0002417-67.2022.8.26.0320 (processo principal 1009482-33.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.G.C.L. - L.P.L. - Vistos. Fls. 105/106: Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo
para manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MORAES HOCHE (OAB 258353/SP), ZELINDA
CLEIDE DE FAVERI (OAB 95586/SP), ANA LUCIA MORAES HOCHE (OAB 261992/SP)
Processo 0007142-95.2005.8.26.0320 (320.01.2005.007142) - Cumprimento de sentença - Pagamento - B. - E.S.B. e outros Hb Caetano Confecções Me - Vistos. Ciência as partes acerca da digitalização da presente demanda. Manifeste-se o exequente
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 422/423. Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO DE PAIVA
MENDES (OAB 111863/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007811-22.2003.8.26.0320 (320.01.2003.007811) - Inventário - Dirceu Aparecido Adame - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do C.P.C., o plano
de partilha apresentado às fls. 75/78, destes autos de SOBREPARTILHA dos bens deixados pelo falecimento de Maria Jose da
Cruz Adame, no qual figura como inventariante o Sr. Dirceu Aparecido Adame, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada essa em Julgado, expeça-se em favor dos
interessados, quando apresentadas a taxa de expedição, o competente formal de partilha. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. P. I. C.. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB
180239/SP)
Processo 1000109-46.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.M.S. - R.B.S. - Vistos. Fls.
500/501: defiro, expedindo-se o ofício conforme solicitado. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ORSI DE CAMARGO (OAB 296417/SP), MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 1000702-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.E.R. - - Y.G.R. B.L.C. - Vistos. Ante a certidão de fls. 75, esclareça a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias como será o nome do menor
com a inclusão do sobrenome paterno. Com a expedição do mandado de averbação, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1000735-94.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V. - R.S.V. - Isto posto, julgo
PARCIALMENTE procedente o pedido a fim de revisar pensão alimentícia devida pelo autor em favor de sua filha, para 33%
(trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos na hipótese de emprego formal, incidindo sobre verbas rescisórias, férias,
13º salário, aviso prévio, adicionais, excluindo-se o FGTS, descontados diretamente da folha de pagamento e, em caso de
desemprego, a quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima, condeno o réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. Transitada em julgado e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/
SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1000830-90.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Tatiane Souza Pinto Roberto
34964042804 - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 100/102 e, consequentemente, julgo extinta a presente ação
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, cc artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado
nesta data. Considerando que o acordo põe fim aos cumprimentos de sentença 0003925-48.2022, 0004433-91.2022 e 000443561.2022, proceda a serventia o translado de cópia desta decisão para aqueles autos. Arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: AMANDA CRISTINA DE CARVALHO
AMORIM (OAB 41044/GO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002978-11.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Bulimer Telecom Comercio e
Instalação de Produtos Eletronicos - Vistos. Fls. 122/125 - Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da carta precatória expedida.
Decorrido o prazo, sem devolução da precatória, informe a parte autora, no prazo de 15 dias, o seu andamento. Intime-se. ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1003344-50.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.N.C.A. - - E.I.A.B. - Y.T.B. - Certifico e
dou fé que a r. Sentença de fls. 111/116, transitou em julgado em 09/06/2022, sem qualquer interposição de recurso. - ADV:
CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1003801-48.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Heloisa Helena
Fatoreto Marques - - Reinaldo Ditrih - - Reginaldo de Moraes - - Gecivaldo de Almeida Queiroz - - Joao Batista Marques - - Eder
Luis Fatoretto - - Ellen Alexandra Fatoretto da Silva - - Ednara Heloisa Fatoretto - - Valdilene Fatoretto - - Edmilson Antonio
Fatoretto - - Edmara Alessandra Fatoretto de Moraes - Edmur Eloi Fatoretto - Vistos. Concedo ao réu os benefícios da justiça
gratuita face o documento de fls. 68. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV:
JULIANA DE ASSIS DINIZ FOSSATTO (OAB 389657/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1003806-75.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.C.E. - M.J.E. - Custas finais conforme sentença, no total de R$159,85. - ADV: KAIO
CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1004028-38.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Ana Julia de Andrade Chinke - Patricia das Dores Andrade - - Maria Jose Adame Chinke - - Soraia Aparecida Chinke Baraúna - - Walter Chinke Junior - - Renata
Aparecida Chinke Padrós - Vistos. Intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, designando data e horário para a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo