TJSP 04/07/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1750
COMELATO (OAB 155367/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO
(OAB 119702/SP)
Processo 0001548-07.2022.8.26.0320 (processo principal 1002068-86.2018.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Jmo Empreendimentos e Participações Ltda. - Limeira Comércio de Artigos Ortopédicos e Representações Ltda
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, determinando-se a retificação da 2ª
lista de credores, nos seguintes termos: substituição do titular do crédito constante na 2ª Lista de Credores, na ordem de R$
172.675,98 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), junto à Classe Quirografária
Concursal à Falência, para fins de que passe a constar como sendo de JMO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
excluindo-se CANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devendo tal crédito ser classificado como Concursal à
Falência no Quadro Geral de Credores, nos termos do artigo 83 da Lei nº 11.101/05, por ter se originado em momento anterior
ao pedido recuperacional; inclusão em favor da Impugnante, do crédito no valor de R$ 6.894,06 (seis mil, oitocentos e noventa
e quatro reais e seis centavos), decorrente de aluguel proporcional vencido no período de 11/03/2021 a 29/03/2021 (data da
quebra), para fins de constar na Classe Extraconcursal à Recuperação Judicial e Concursal à Falência, nos termos dos artigos
67 e 84, inciso I-E, ambos da Lei nº11.101/05; Ciência ao MP e ao Administrador Judicial. P.R.I.C. - ADV: CINTIA SOUZA
CASTILHO (OAB 312801/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP)
Processo 0002417-67.2022.8.26.0320 (processo principal 1009482-33.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.G.C.L. - L.P.L. - Vistos. Fls. 105/106: Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo
para manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MORAES HOCHE (OAB 258353/SP), ZELINDA
CLEIDE DE FAVERI (OAB 95586/SP), ANA LUCIA MORAES HOCHE (OAB 261992/SP)
Processo 0007142-95.2005.8.26.0320 (320.01.2005.007142) - Cumprimento de sentença - Pagamento - B. - E.S.B. e outros Hb Caetano Confecções Me - Vistos. Ciência as partes acerca da digitalização da presente demanda. Manifeste-se o exequente
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 422/423. Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO DE PAIVA
MENDES (OAB 111863/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007811-22.2003.8.26.0320 (320.01.2003.007811) - Inventário - Dirceu Aparecido Adame - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do C.P.C., o plano
de partilha apresentado às fls. 75/78, destes autos de SOBREPARTILHA dos bens deixados pelo falecimento de Maria Jose da
Cruz Adame, no qual figura como inventariante o Sr. Dirceu Aparecido Adame, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada essa em Julgado, expeça-se em favor dos
interessados, quando apresentadas a taxa de expedição, o competente formal de partilha. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. P. I. C.. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB
180239/SP)
Processo 1000109-46.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.M.S. - R.B.S. - Vistos. Fls.
500/501: defiro, expedindo-se o ofício conforme solicitado. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ORSI DE CAMARGO (OAB 296417/SP), MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 1000702-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.E.R. - - Y.G.R. B.L.C. - Vistos. Ante a certidão de fls. 75, esclareça a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias como será o nome do menor
com a inclusão do sobrenome paterno. Com a expedição do mandado de averbação, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 1000735-94.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V. - R.S.V. - Isto posto, julgo
PARCIALMENTE procedente o pedido a fim de revisar pensão alimentícia devida pelo autor em favor de sua filha, para 33%
(trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos na hipótese de emprego formal, incidindo sobre verbas rescisórias, férias,
13º salário, aviso prévio, adicionais, excluindo-se o FGTS, descontados diretamente da folha de pagamento e, em caso de
desemprego, a quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima, condeno o réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. Transitada em julgado e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/
SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1000830-90.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Tatiane Souza Pinto Roberto
34964042804 - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 100/102 e, consequentemente, julgo extinta a presente ação
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, cc artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado
nesta data. Considerando que o acordo põe fim aos cumprimentos de sentença 0003925-48.2022, 0004433-91.2022 e 000443561.2022, proceda a serventia o translado de cópia desta decisão para aqueles autos. Arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: AMANDA CRISTINA DE CARVALHO
AMORIM (OAB 41044/GO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002978-11.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Bulimer Telecom Comercio e
Instalação de Produtos Eletronicos - Vistos. Fls. 122/125 - Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da carta precatória expedida.
Decorrido o prazo, sem devolução da precatória, informe a parte autora, no prazo de 15 dias, o seu andamento. Intime-se. ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1003344-50.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.N.C.A. - - E.I.A.B. - Y.T.B. - Certifico e
dou fé que a r. Sentença de fls. 111/116, transitou em julgado em 09/06/2022, sem qualquer interposição de recurso. - ADV:
CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1003801-48.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Heloisa Helena
Fatoreto Marques - - Reinaldo Ditrih - - Reginaldo de Moraes - - Gecivaldo de Almeida Queiroz - - Joao Batista Marques - - Eder
Luis Fatoretto - - Ellen Alexandra Fatoretto da Silva - - Ednara Heloisa Fatoretto - - Valdilene Fatoretto - - Edmilson Antonio
Fatoretto - - Edmara Alessandra Fatoretto de Moraes - Edmur Eloi Fatoretto - Vistos. Concedo ao réu os benefícios da justiça
gratuita face o documento de fls. 68. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV:
JULIANA DE ASSIS DINIZ FOSSATTO (OAB 389657/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1003806-75.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.C.E. - M.J.E. - Custas finais conforme sentença, no total de R$159,85. - ADV: KAIO
CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1004028-38.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Ana Julia de Andrade Chinke - Patricia das Dores Andrade - - Maria Jose Adame Chinke - - Soraia Aparecida Chinke Baraúna - - Walter Chinke Junior - - Renata
Aparecida Chinke Padrós - Vistos. Intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, designando data e horário para a realização
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