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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 1803

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

1803

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 0000320-94.2022.8.26.0320 (processo principal 1004119-65.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Fernando Henrique Guedes da Silva - Vistos. Para adequada análise dos pedidos formulados às fls. 16, necessário que
a exequente traga aos autos planilha atualizada do crédito, sobretudo porque não trouxe tal planilha com a inicial, já que
exigiu valor singelo. Com o documento, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: TIAGO
HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 0000327-86.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Luis Coelho - Vistos. Manifeste-se a parte autora
quanto a juntada de petição, bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme
Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno
Administrativo pág. 10. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI
(OAB 314712/SP)
Processo 0000476-53.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Jornada de Trabalho - Silmara Rodrigues Durval
- Vistos. Ante o tempo decorrido, intime-se pessoalmente a parte credora para providenciar o necessário nestes autos. Intimese. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0000533-03.2022.8.26.0320 (processo principal 0018243-17.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade - Nadia Cristina Ribeiro Brugnaro Fabri - Vistos. Ante a expressa concordância do requerido
com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai de sua manifestação supra, considerando a implantação do novo
sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar
opeticionamentoeletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá,
ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar
as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual
renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA RIBEIRO BRUGNARO CICCALA (OAB 243793/SP)
Processo 0000946-50.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Squizzato, Sardenha e Sevilha Sociedade de Advogados. - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando
a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao
cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0000949-05.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Squizzato, Sardenha e Sevilha Sociedade de Advogados. - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando
a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao
cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0000950-87.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Squizzato, Sardenha e Sevilha Sociedade de Advogados. - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando
a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao
cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0000951-72.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Squizzato, Sardenha e Sevilha Sociedade de Advogados. - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando
a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao
cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0000952-57.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Squizzato, Sardenha e Sevilha Sociedade de Advogados. - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda
a serventia o levantamento do valor depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando
a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao
cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0001014-63.2022.8.26.0320 (processo principal 0023048-62.2004.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Marcos Mauricio Bernardini - Vistos. Ante a expressa concordância do requerido com os cálculos trazidos pelo
requerente, conforme se extrai de sua manifestação supra, considerando a implantação do novo sistema digital de requisição
de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar opeticionamentoeletrônico
seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto
com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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