TJSP 04/07/2022 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1804
(conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por
saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Proceda-se à baixa deste
incidente. Intime-se. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 0001239-64.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - RODABRAS IND BRAS RODAS E AUTOPEÇAS
LT - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpra-se o item 3 da Decisão retro. Nada Mais. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB
249051/SP)
Processo 0001315-93.2011.8.26.0320 (320.01.2011.001315) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Organização Industrial Centenario Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação do(a) exequente para prosseguimento
do feito, conforme R.Decisão de fls. 173. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS
CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 0001795-22.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Joelma de Fátima
Barbosa de Souza - Vistos. Ante o tempo decorrido, intime-se pessoalmente a parte credora para providenciar o necessário
nestes autos. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0002162-12.2022.8.26.0320 (processo principal 0507197-13.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Luiz
Gonzaga Parollo - Vistos. Observo que a controvérsia e consequente divergência nos cálculos apresentados pelas partes recai
sobre a base de cálculo, de forma que determino remessa dos autos ao Setor de Contadoria para que este apure o valor devido,
podendo, se o caso, solicitar às partes documentos que demonstrem de forma idônea o total do crédito declarado inexigível
(base de cálculo adotado na ocasião da fixação da verba honorária Fls. 22). Com o parecer, intimem-se as partes para que se
manifestem a respeito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOCASTA DARÓS MARTINS ROQUE
(OAB 364514/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0002569-52.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o
levantamento do valor depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se
nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção
deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de
sentença. P.I.C. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0003176-65.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Marcos Roberto
Gomes - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos. Ante o tempo decorrido, intime-se o credor para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB
76859/SP), NILSON DOS SANTOS (OAB 339753/SP)
Processo 0003425-16.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Engman
Comercio e Serviços Eletronicos Ltda - Vistos. Considerando a extinção do feito/incidente, após cumpridas as determinações
contidas na r. Sentença/decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MATHEUS VIEIRA
FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0003430-38.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alan
Elesanderson Silva - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o levantamento do valor depositado
em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, para fins de
arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: ALAN
ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 0003489-94.2019.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição, bem como se concorda com
o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital
nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Após, voltem conclusos para as
deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP)
Processo 0003545-59.2021.8.26.0320 (processo principal 1008379-93.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Silvana Félix do Amaral
Santos - Vistos. Razão assiste ao exequente, eis que a correção monetária da quantia decorre de própria disposição legal para
pagamentos efetuados na forma prevista no art. 916, do Código de Processo Civil. Confira-se. Art. 916. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas
e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Deste modo, devida a diferença apontada às
fls. 69/70, cabendo pontuar, outrossim, que não há controvérsia em relação ao cálculo apresentado pela exequente, já que a
executada defendeu não ser devida a quantia, no entanto não indicou qualquer incorreção na conta. A despeito disso, para
que a discussão não se eternize e a exequente aponte nova diferença após cada depósito, fica esta intimada a apresentar nos
autos o valor atualizado devido, ou informar se o valor indicado às fls. 69 corresponde à integralidade do débito, devendo a
executada ser intimada em seguida para efetuar o depósito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0003696-88.2022.8.26.0320 (processo principal 0017860-30.2000.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Matheus Vieira Freire - Vistos. Ante o teor da manifestação de
16, cumpra-se o despacho inicial. Int. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0003717-64.2022.8.26.0320 (processo principal 0503465-24.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dercio dos Santos Jambas - Vistos. Ante a expressa concordância
do requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai de sua manifestação supra, considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a
realizar opeticionamentoeletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º