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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 20

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

20

(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos
autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se.
- ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 0001991-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001991) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cortical Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda - Santa Casa de Caridade e Maternidade Ibitinga - Unimed de Ibitinga
Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Fls.525/526: Oficie-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON
(OAB 140179/SP), BIANCA MOREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 314566/SP), CATARINA DE MATOS NALDI (OAB 306733/
SP), ANA PAULA TEODORO (OAB 362008/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 0002046-31.2003.8.26.0236 (236.01.2003.002046) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradeso Sa - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, e para fins de celeridade e economia processual,
autorizo a digitalização dos autos físicos e apensos, pela parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Cumprida a diligência, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0003678-33.2019.8.26.0236 (processo principal 1002395-31.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - SILVÉRIO AUGUSTO BIASON - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.30/31:Defiro. Proceda as devidas anotações. Fls.38/40: Defiro. Oficie-se,
com urgência, sob pena de nova multa diária a ser estipulada por este juízo. Intimem-se. - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA
MOREIRA (OAB 81821/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 0004123-85.2018.8.26.0236 (processo principal 1004759-39.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - APARECIDO ANTÔNIO BUENO
- - OSMARINA NEVES BUENO - Vistos. Intimem-se os executados a efetuarem o pagamento do débito,fls.289/292, no prazo
de 15 dias, na pessoa de sus procuradora, sob pena de expropriação de bens. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI
(OAB 98333/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JOSE PAULO
MORELLI (OAB 101331/SP)
Processo 0004160-98.2007.8.26.0236 (236.01.2007.004160) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.A.P. - Vistos. Fls.80:
Desentranhe-se para devolução ao subscritor. Tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANESIO DO AMARAL (OAB
88318/SP)
Processo 0004291-05.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004291) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Comércio de Aguardente e Álcool Marquesi Costa & Roque Ltda - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA
a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito
em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Como não houve ordem judicial proferida nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de
restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o
recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada,
não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código
de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido
o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA
PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0004995-96.2001.8.26.0236 (236.01.2001.004995) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Teresa Carrareto - Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - - Silvia Valentina Gouveia Portes - Vistos. Fixo os
honorários nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV:
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB
196058/SP)
Processo 0005280-74.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005280) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Maria Cristina Viana Dentini - Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP)
Processo 0005370-19.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005370) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) Felipe de Paula - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça
(art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Ocorre que, embora a declaração
de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na
concessão do benefício, sob pena de desvirtuamento de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se
exigir o estado de miséria absoluta, pois isso equivaleria a negar o acesso à jurisdição exatamente daqueles mais carentes.
Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza
do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos do Estado. Além
disso, na perspectiva do Estado, a cobrança das taxas judiciárias tem por escopo custear (ainda que parcialmente) a função
jurisdicional, imprescindível para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência
é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o direito e impondo aos
litigantes maior cautela na escolha de suas condutas (inclusive antes do processo). Por isso, em atenção a todos os interesses
econômicos, sociais, políticos e jurídicos envolvidos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais,
quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do
comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação
do pedido de justiça gratuita a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se houver; b)
cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 0005811-58.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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