Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 04/07/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2013

- Spe Ltda - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ROBERTO
CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1004709-33.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Fazenda São
Sebastião - Camila da Rocha Gasbarro - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 1004983-94.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Ferreira
Campos - Solange Cassiano Garcia de Carvalho - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob
pena de preclusão. Int. - ADV: CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP), RENAN DE LIMA (OAB 460204/SP), MARLUCIO
BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1009984-60.2022.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Aparecido Cordeiro da
Visitação - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação
e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Concedo à parte autora os benefícios da J.G. ao autor, assim como a
prioridade da tramitação do processo, anotando-se no SAJ as tarjas correspondentes. 3)- Cuida-se de produção antecipada de
provas objetivando a exibição pelo réu das cópias dos contratos de empréstimo firmados com a parte autora NOS ÚLTIMOS 10
(DEZ) ANOS, porque suspeita que houve irregularidades. DEFIRO a medida requerida (CPC, art. 381), acolhendo a justificativa
sumária da necessidade de antecipação da prova (art.848) e DETERMINO à parte ré a exibição das cópias dos contratos de
empréstimo firmados com a parte autora NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS, no prazo de 15 dias. 4)- Cite-se por carta para os
termos e atos da ação e notifique-se para cumprimento da determinação. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2022
Processo 0000677-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1002893-50.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cleusa Maria Bezerra Rodrigues - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls
38/39 da ação Cumprimento de sentença movida por Cleusa Maria Bezerra Rodrigues em face de Caroline Ferreira Nicolau e
a devedora solidária, Mônica Regina Lopes Ferreira, cuja inclusão no polo passivo, ora defiro. Em consequência, suspendo o
andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução
judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, 10/05/2022 findo o qual,
venham os autos conclusos para extinção da execução. Sem prejuízo, nos termos do acordo, defiro imediato desbloqueio de
eventuais valores constritos pelo sistema Sisbajud em favor da executada. No fecho, proceda-se ao bloqueio de transferência
do veículo dado em garantia em fl. 38, pelo sistema Renajud. P.R.Int. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 0001037-34.2022.8.26.0344 (processo principal 1006307-56.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - T.P.S.T. - C.C.S. - - C.S. - Vistos. Providencie a serventia, a baixa e arquivamento dos autos.
Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na
ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o
benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int... - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP)
Processo 0001254-77.2022.8.26.0344 (processo principal 1010239-86.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leticia Almeida Cintra - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - Aguarde-se o trânsito
em julgado. Int... - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB
376532/SP)
Processo 0001404-58.2022.8.26.0344 (processo principal 1010143-42.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Luiza Meneghetti Brasil - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Custas pagas, comunique-se e
arquive-se.Int... - ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/
SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0002384-39.2021.8.26.0344 (processo principal 1017560-46.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sandra Soares da Silva - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marília - Uniesp (Faculdade
de Marília) - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art.98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe
que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de
gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição
de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao
benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída
e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus
decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido
de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas
e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em
última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente,
o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde
já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. No mais,
manifeste-se a exequente sobre a petição da executada de fls. 153 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo