TJSP 04/07/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2023
Aparecido Lem - Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão proferida as fls. 524/525. Int... ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1016496-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Celiana Aparecida Zuim Lima - - Danilo Faria
Clemente - - Siene Faria Clemente - Too Seguros S.a e outro - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem
interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento
provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão
somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se
defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód.
61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora
na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), ANA CLAUDIA CARASSA MORIS (OAB 319706/SP)
Processo 1017279-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sirene Cardoso dos
Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte
vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal
E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód.
156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No
silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
(cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Com o
início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se
houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo
da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo
se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018117-28.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Elizabeth Regina Mattiuzo - Auto Posto Bichim V Ltda - - Aldeci Theodoro Garcia e outro - Margarete Mattiuzo Ferioli e outros
- Proceda, a serventia, a substituição processual do polo passivo da ação para que fique constando o Espólio de Cleuza Risson
Theodoro. Providencie, a autora, a juntada do termo de inventariante nos autos. Int... - ADV: MARCO ANTONIO VASQUEZ
RODRIGUEZ (OAB 195578/SP), JONATHAS LISSE (OAB 224776/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP), JAEME
LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1019002-42.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Thalis Rodrigues Salmazo
- P & B Negocios de Cobranca Ltda - - Envase Comércio e Transporte de Componentes do Ar - Ltda - Proceda a serventia a
verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de
praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO
(OAB 273989/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), MAXIMIANO FERNANDES IGLÉSIAS SILVA DE ABREU
(OAB 276333/SP)
Processo 1020223-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Andrade dos
Santos - Renato Rosa Silveira - Vistos. À vista do demonstrativo de pagamento apresentado (fls. 123), concedo ao réu os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP),
BEATRIZ MARTTOS DOS SANTOS (OAB 475094/SP)
Processo 1020224-45.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Adite-se o Mandado a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda ao cumprimento da medida na data indicada pelo autor,
qual seja, dia 04/07/2022, às 6:00 horas, oportunidade em que figurará como depositário o Sr. Márcio José Cruvinel (CPF nº
275.252.678-47). Intime-se. Marilia, 30 de junho de 2022. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 1004468-59.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivan
Rodrigues Sampaio - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por IVAN RODRIGUES SAMPAIO contra
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS para o fim de DECLARAR a inexistência do débito descrito
na peça inicial, no valor de R$ 8.572,34, referente ao contrato de nº 58447423/000022 e, consequentemente, DETERMINAR
a exclusão definitiva do apontamento havido em nome da parte autora, no que se refere ao mencionado débito, tornando
convalidada a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 32). Oficie-se. Ante a sucumbência recíproca, na forma do art. 86,
caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento)
para cada uma das partes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código
de Processo Civil, fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cujo valor deverá ser igualmente distribuído entre as
partes, cabendo, portanto, ao requerente arcar com 50% (cinquenta por cento) deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte
requerida e a esta arcar com 50% (cinquenta por cento) em favor do(a) patrono(a) do requerente, sem direito à compensação.
P.I.C. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN
CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1020190-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Sales - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por PEDRO DE SALES contra e
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
REVOGO, por conseguinte, a tutela provisória de fls. 29. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se, em favor da parte
autora, mandado de levantamento eletrônico relativamente ao comprovante de depósito de fls. 35/36. Sucumbente, arcará o
requerente com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como de honorários de advogado a qual fixo em
15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2.º do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios
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