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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2025

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2025

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2022
Processo 0000677-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1002893-50.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cleusa Maria Bezerra Rodrigues - Ciência às partes do desbloqueio de valores em nome da parte executada, realizado através
do sistema Sisbajud, conforme fls.45/54, bem como do bloqueio da transferência do veículo I/FIAT SIENA EL FLEX, Placa
CWQ6384-SP, em nome da parte executada Mônica Regina Lopes Ferreira Nicolau, realizado através do sistema Renajud,
conforme fls.55/56. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1005793-06.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Abase - Aliança Brasileira de
Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre
os resultados positivos da busca de endereços das partes executadas, realizada através do sistema Sisbajud, os quais se
encontram às fls.177/182. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1018893-67.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados negativos da busca das declarações do
imposto de renda apresentadas pelas partes executadas, realizada através do sistema Infojud, conforme fls.374/378. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2022
Processo 0000273-48.2022.8.26.0344 (processo principal 1016564-19.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Romiro Lourenço - - Diego da Silva Gama - Fls. 58/61: Ciente. O art. 866, do CPC autoriza
a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou
insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento
deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício
da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de
diligências inúteis, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar maiores informações sobre o funcionamento
da empresa; cabendo postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a
confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo
movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária,
se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Por
fim, traga o exequente o comprovante de inscrição e de situação cadastral, bem como a ficha cadastral completa e atualizada
da coexecutada GARAGEM XV. Consigne-se que a ficha cadastral pode ser obtida mediante consulta on line através do site da
JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo): https://www.jucesponline.sp.gov.br/ResultadoBusca.aspx?IDProduto=2.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se, em arquivo, provocação do(s) interessado(s) pelo prazo prescricional. Int. ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 131551/SP), DIEGO DA SILVA GAMA (OAB 440723/SP)
Processo 0000704-93.1996.8.26.0344 (344.01.1996.000704) - Cautelar Inominada - Yoshimi Tanaka - . - ADV: DURVAL
MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 0000704-93.1996.8.26.0344 (344.01.1996.000704) - Cautelar Inominada - Marcos Cesar Nogueira Moreira Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo
de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado:
Dra. Cristiane Lopes N. Guidorzi) - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0001146-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1010111-37.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.C.P.A.A. - Vistos. Ciência ao exequente do comprovante de fls. 119. Para a apreciação do pedido,
providencie o exequente o recolhimento da taxa necessária, bem como o demonstrativo atualizado do valor remanescente do
débito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI
& PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
Processo 0001865-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1017139-56.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Adilson Josafa Sampaio - Romualdo Dias de Toledo - Fls. 161/162: Ciente. Por ora, cumpra o exequente a
parte final da decisão de fl. 151, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se, em arquivo, provocação
do(s) interessado(s) pelo prazo prescricional. Int. - ADV: THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP), HAROLDO WILSON
BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0001884-32.2005.8.26.0344 (344.01.2005.001884) - Cautelar Inominada - Massa Falida de Vanguarda
Empreendimentos Ltda - Jose Paulo Martins Dal Ponte - . - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), GUSTAVO
ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 0004831-63.2022.8.26.0344 (processo principal 1019280-43.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Thiago Vicente Paes - Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 10/11. Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação e
declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o
competente MLE em favor do exequente, com os dados constantes do formulário de fls. 11. Inexistiu, neste incidente, a atividade
executiva do Estado em razão do cumprimento voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa judiciária,
em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro;
TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309, Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des.
Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 0009964-71.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 0004854-10.2002.8.26.0344 (344.01.2002.004854) - Monitória - Yukio Ricardo Miyamoto - Claudio Renato Savio
e outros - . - ADV: RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI (OAB 89721/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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