TJSP 04/07/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2079
título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002666-43.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Olé
Consignado S/A - - Banco Santander Brasil SA e outro - Banco C6 S/A - Diante dos dados cadastrais do requerido UBIRAJARA,
às fls. 301, à Serventia para complementação do cadastro processual. Após, tornem cls. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 0002854-36.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, intime-se a
parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada pela parte requerida
às fls. 24/40. Expeça-se o necessário. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0002861-28.2022.8.26.0344 (processo principal 1000510-02.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Éder Aparecido de Lazari Galdiano - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Bruno de Souza
Lima Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em
R$ 2.396,95 (DOIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), conforme cálculo do
exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução
forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0003837-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1009255-05.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eurildo Fernandes de Oliveira - Ana Lucia Amaral Marques de Farias Benedito - Vistos. Consoante se verifica dos
autos principais, notadamente em relação à Sentença e v. Acórdão neles proferidos, ambas as partes são credoras e devedoras
uma da outra, de modo que mostra-se plenamente possível a compensação de créditos entre elas. De outra monta, também
impende observar que, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0003929-13.2022.8.26.0344, o exequente Eurildo, que em
referidos autos figura como executado, dentro do prazo para pagamento do débito, manifestou-se favorável à compensação
dos créditos, com a extinção daqueles autos pelo pagamento e prosseguimento do presente cumprimento de sentença pelo
saldo remanescente. Ocorre que a executada Ana Lúcia Amaral Marques de Farias Benedito, apesar de tê-lo feito de forma
equivocada, também manifestou-se favorável à compensação dos créditos, dentro do prazo para pagamento, utilizando-se,
todavia, da incorreta formação de incidente de impugnação de crédito em cumprimento de sentença ao invés de tê-lo feito, por
simples petição, no incidente de cumprimento de sentença formado pela parte contrária. Todavia, a teor do que preceitua o art.
13, §1º, da Lei nº 9.099/95: “Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais
forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. §1º: Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha
havido prejuízo.” Logo, estando as partes consonantes no tocante à compensação de créditos e tendo feito tal manifestação
de maneira tempestiva, não há que se falar, por ora, na aplicação da multa a que alude o art. 523, §1º, do CPC. Assim, feitas
tais considerações, DEFIRO a compensação dos créditos. Intime-se a parte ora executada, Ana Lúcia para que, no prazo de 05
(cinco) dias, proceda ao pagamento do valor correspondente à diferença entre os créditos (R$ 4.178,61), devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% a que alude o art. 523, §1º, do CPC e prosseguimento
dos atos executivos. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do incidente de cumprimento de sentença de nº
0003929-13.2022.8.26.0344, tornando-me referidos autos conclusos para extinção pelo pagamento. Oportunamente, tornem-me
os autos conclusos para novas deliberações. Prov. Int. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP),
THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP), ALINE SAYURI KAZARI DIAS (OAB 424251/SP)
Processo 0004776-15.2022.8.26.0344 (processo principal 1013752-28.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Roberto Natalino Luciano - Banco do Brasil SA - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença
inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma devida e com
o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) Banco do Brasil SA
intimado(a)(s), na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante
de R$ 9.759,01 (NOVE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVO), conforme cálculo apresentado
pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, §
1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. - ADV: LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005132-44.2021.8.26.0344 (processo principal 1006949-63.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mafalda da Silva - Milton Sérgio Chiozini - Vistos. Expeça-se novo mandado de penhora para cumprimento
no atual endereço do executado informado às fls. 43. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), LUCAS
EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 0005251-39.2020.8.26.0344 (processo principal 1013586-64.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Expeça-se o MLE (fls. 101). Aguardese o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo
prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente
de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do
acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA
SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 0005966-47.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milazzo Veículos, Peças e Serviços Ltda
- Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 60/61. 2. Elabore-se o cálculo das custas a que se refere a
sentença retro, e notifique-se o requerente para recolhimento no prazo mencionado no § 2º, do art. 1.098, das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida da Fazenda Pública. Não atendida a notificação
no prazo legal, deverá ser extraída a respectiva certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, com
comunicação eletrônica à Procuradoria Geral do Estado. Int. - ADV: DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP)
Processo 0006644-62.2021.8.26.0344 (processo principal 1016453-93.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ednelson Aparecido Grimaldi - Vistos. Petição de fls. 36: pedido já apreciado às fls. 33/35. Aguarde-se o
cumprimento do mandado expedido. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0006710-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1011355-30.2020.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - José Guilherme Gradim Sumensari - Vistos. Diante da certidão de pág. 88, dando
conta do levantamento dos valores bloqueados nestes autos em favor do patrono da parte exequente, proceda a serventia ao
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