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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2107

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2107

Prazo para resposta: 10 (dez) dias. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: EDUARDO ALVES
MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0002123-78.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LOTEADORA ELIZABETH
LTDA - SUPERMERCADO BRANDÃO MARTINOPOLIS LTDA - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta)
dias. Int. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0002146-19.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.F.S. - M.S.M. - C.R.M. - - M.E.L.S. e outro - Analisando verifiquei que no despacho anterior não houve a designação de data para agendamento
da audiência. Assim, designo o dia 20 de setembro de 2022, às 14:15 horas, para inquirição da testemunha Macela Janaína da
Silva Simões, a realizar-se na modalidade VIRTUAL. Intime-se a testemunha através do número de telefone descrito na certidão
do Oficial de Justiça (fls. 309). Valerá o presente como MANDADO. - ADV: LEANDRO WAGNER DOS SANTOS (OAB 196050/
SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), MAIARA NICOLETTI
SUDATI (OAB 354898/SP)
Processo 0002592-95.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Gustavo de
Oliveira Rocha - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência
para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/
SP)
Processo 0054297-06.2011.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ESPOLIO ADAO DA LUZ CORDEIRO
- Vistos. Ante o certificado, considerando que os autos encontram-se paralisados pela inércia da parte autora há mais de 30
(trinta) dias, intime(m)-se-a, por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 0055844-81.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Promontoria Amsterdam
Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda - Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, pretendendo a parte autora o bloqueio de valores por meio do convênio Bacenjud,
deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Advirto que requerimentos para a pesquisa de bens junto aos cadastros a
disposição do juízo somente serão deferidos se estiverem comprovados nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela
própria parte. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP)
Processo 0100324-52.2008.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.K.R.A.
- W.J.S.A. - Como se infere, houve a apresentação de composição amigável entre as partes, apresentada às fls. 367/374 dos
autos, com anuência expressa da parte autora, motivo pelo qual HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo EXTINTO o processo
de execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de cumprimento, fica consignado
que o débito foi executado por meio da transferência do veículo citado às fls. 373, conforme comprovante de transferência
às fls. 378. A título de honorários, restou acordado o pagamento por parte do requerido da importância de R$ 1.000,00 (um
mil reais) ao patrono da requerente, no ato da assinatura do documento. (fls. 373) Expeça-se, com urgência, o alvará de
soltura, considerando para tanto, a prisão civil do executado. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0101342-40.2010.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AGUIA FERRAMENTAS PNEUMATICAS A.C.GONCALES &CIA LTDA EPP - UNIPETRO PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Vistos. Ante o certificado,
manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC. art. 485,
III). Na inércia, intime(m)-se, por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB
218165/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/
SP)
Processo 0102612-07.2007.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- ANTHERO DIAS DE FIGUEIREDO - Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, procedase a transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO
SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0700572-18.1998.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Ante a certidão retro, intime-se a parte executada, por carta, para comprovar o recolhimento das custas finais. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000123-44.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Salomé da Silva
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intime-se o autor para manifestar sobre os documentos de fls. 187/193 no prazo de 05
dias. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/
SP)
Processo 1000238-65.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 74/75) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução
do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data
em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000268-03.2022.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.A. - Vistos. Ajuizada ação de divórcio, as partes
entraram em acordo. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo estabelecido entre as partes (fls. 23/24) e, com fundamento no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação, DECRETANDO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições lá
acordadas. Traslade-se cópia do acordo de fls. 23/24 e junte-se aos autos 1000582-21.2022. Custas pela justiça gratuita.
Ciência ao Ministério Público. HOMOLOGO, ainda, a renúncia do direito de recorrer, dando a sentença por transitada em julgado
na presente data. P.I. - ADV: MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP)
Processo 1000359-06.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agenor
Negrizolli - - Wilson Negrizoli e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 310/361: Anote-se na autuação a interposição do
recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada (fls. 296/300), por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação quanto ao efeito atribuído, ou o julgamento definitivo do recurso. Int.
- ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000723-02.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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