TJSP 04/07/2022 - Pág. 2148 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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de Matão, a fim de que informe(m) a este Juízo o atual endereço da parte autora . Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1001543-91.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Aparecida
Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 342- Esclareça a exequente tendo em vista a sentença homologatória proferida a fls.
338/339. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001561-39.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Agrivitta Insumos Agrícolas
Eireli - Aparecido Valtair Galbiati e outro - Vistos. Fl. 112 - Observo que o executado Aparecido foi intimado da penhora on line à
fl. 68, e a executada Adriana por carta (fl. 101) Certifique a serventia o decurso de prazo para o executado Aparecido apresentar
impugnação á penhora. Deverá a parte exequente apresentar formulário MLE para levantamento dos valores. Após, expeça-se
em prol da parte exequente MLE da quantia bloqueada às fls. 64/66. Sem prejuízo, deverá a exequente manifestar-se sobre
o prosseguimento do feito em 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB
221241/SP)
Processo 1001565-42.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.S.C. - Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001613-98.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Coplan Construtora
Planalto Ltda - Para aditamento do mandado de fls. 30/31 para cumprimento no endereço informado a fls. 35/37 deverá a parte
autora recolher as custas referentes à diligência do oficial de justiça. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1001626-97.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Concreplan Concreteira
Planalto Ltda - Para aditamento do mandado de fls. 24/25 para cumprimento no endereço informado a fls. 29/31 deverá a parte
autora recolher as custas referentes à diligência do oficial de justiça. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1001690-20.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adriano Severino
de Carvalho - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/
SP)
Processo 1001736-67.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - M.C. - D.C.C. - Certidão de honorários expedida em prol
do patrono do requerido, que ficará à disposição para impressão após assinatura. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB
254420/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1001747-28.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - TONINHO,
registrado civilmente como Antonio Luiz de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Frente as argumentações
das partes, indispensável a produção de prova pericial grafotécnica, a fim de se verificar se foi, ou não, a parte ora requerente
quem firmou o contrato impugnado e objeto da lide, juntado aos autos. Para tanto, nomeio Marister Teresa Miziara Nogueira,
com endereço conhecido da serventia. No caso dos autos, a parte autora impugna a autenticidade do documento produzido
pela instituição financeira requerida. Em se tratando de afirmação de falsidade da assinatura e tendo o réu juntado o contrato,
o ônus do adiantamento dos honorários periciais é desta parte que produziu o documento, ou seja, do requerido, nos termos
do art. 429, inciso II do CPC. Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, verbis: AGRAVO DE
INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA JUÍZO PERÍCIA
GRAFOTÉCNICA DEFERIMENTO HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTAMENTO ATRIBUIÇÃO AGRAVADO PARTE QUE
PRODUZIU O DOCUMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC PRECEDENTES DECISÃO COMBATIDA REFORMA
(TJSP 23ª Câmara de Direito Privado AI nº. 2070708-12.2021.8.26.0000 Des. Tavares de Almeida j. -3/05/2021). No mesmo
sentido: AI nº. 2072439-43.2021.8.26.0000 j. 04/05/2021; AI nº. 2064664-74.2021.8.26.0000 j. 03/05/2021. Pelo exposto, deverá
o requerido adiantar os honorários periciais. Estimativa de honorários em 5 (cinco) dias e depósito do adiantamento pelo réu
também em 05 (cinco). Laudo em 30 (trinta) dias. Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal. Se necessária, a audiência de
instrução e julgamento será designada oportunamente. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO CASSIANO
BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1001808-20.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aldair Taroso Rego - Banco Itaú
Consignado S.A. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Aldair Taroso Rego
contra Banco Itaú Consignado S/A para reconhecer e declarar a inexistência do negócio jurídico questionado nos autos, bem
como, condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora a partir da citação, condenando-o, ainda, a proceder
à devolução dos valores descontados, a ser calculado de forma simples, com acréscimo de correção monetária e juros de mora
desde as datas dos indevidos descontos, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Fica assegurado ao réu, no
pagamento da indenização, compensar o valor creditado ao autor, cujo depósito encontra-se efetivado nos autos, conforme
constante na fundamentação. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 15% (quinze por cento) da condenação. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1001914-26.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Depósito - Banco Pecúnia S/A - - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19
será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como,
de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.” Providencie, pois, a exequente, o recolhimento da taxa de
desarquivamento de processos através de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código
206-2, no prazo de 15(quinze) dias. Após, cls para apreciação do requerimento de fl. 154. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
BUOSI (OAB 165025/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001941-28.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001952-57.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdecir Aparecido Xavier dos Santos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001985-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.P. - F.T.D.S.C. - Certidão de honorários
expedida em prol do patrono do requerido, que ficará à disposição para impressão após assinatura. - ADV: RONILZA APARECIDA
DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP), JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º