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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2149

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2149

Processo 1002022-74.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Gallu Pneus Ltda Me - Joao Carlos
Camargo Mello - Vistos. Regularize o executado a representação processual, no prazo de 15(quinze) dias. Após, dê-se vista
ao exequente diante do pedido de parcelamento previsto pelo artigo 916 do CPC . Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1002029-66.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Monique Fernanda Polloni Felipe Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado na inicial
(fls. 01/13) com a adjudicação dos bens deixados por Carlos Roberto Polloni, à única herdeira, Monique Fernanda Polloni
Felipe, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública Expeçam-se alvarás ao DETRAN/SP para
transferência dos veículos informados (v. fls. 07 e 08), bem como, à agência do Banco Itaú (ag. 6285) para levantamento dos
valores depositados em nome do “de cujus” (fls. 06) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I., dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES
(OAB 324036/SP)
Processo 1002050-42.2022.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eduardo Luiz Rodrigues Primiano
- - Isabela Vescove Primiano - - Egiane Nadergia de Oliveira Primiano - - João Vitor Vescove Primiano - - Patricia Helena Zanin
Primiano - - Eduardo Luiz Vescove Primiano - - Helenir Lopes Cabral Primiano - - Julio Cesar Bellote Primiano - - Geraldo Peres
Caixeta - - Fabiana Lucia Primiano Caixeta - - Sinésio Raimundo Gomes - - Margarete Cristina Bellote Primiano - - Carlos Alberto
Bellote Primiano - - Edenilze Maria Vescove Primiano - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s).
- ADV: ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP)
Processo 1002095-80.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Catia Aparecida
Biancatelli - Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 184 Aguarde-se por 30 dias.
Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES
(OAB 166465/SP)
Processo 1002118-89.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Marques Queiroz - Antonio Jose de Farias Filho e outro - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada,
providencie o requerido cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário/última declaração
de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes constante da petição de fls. 59/60, bem
como, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se pelo prazo convencionado. (26/07/2022) Decorrido e certificado, dê-se vista ao
autor. Expeça-se em favor do autor mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a título de caução (fls. 44/45)
mediante a juntada do formulário MLE, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), ISABELA MARIA BERNARDINO FERREIRA (OAB 464286/SP)
Processo 1002206-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Luiz Bocchi
- Vistos. O requerimento de fls. 252/254 já foi objeto de apreciação na decisão proferida em 28/06/2022, no incidente de
cumprimento de sentença 0002152-52.2020.8.26.0347. Retornem estes ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002249-64.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleide Bezan Marchiorato - Antonio
Carlos Marchiorato Junior - - Paulo Roberto Marchiorato - - Fábio José Marchioratto - - Marcio Rogerio Marchiorato - - Patricia
Cristina Marchiorato Rocha - Vistos. O documento juntado a fl. 76 não é hábil a comprovar a hipossuficiência alegada. Nos
termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a interessada o preenchimento dos pressupostos da
postulada gratuidade da justiça, juntando demais documentos pertinentes à sua pretensão, sob pena de indeferimento dos
beneficios da Justiça Gratuita. Após, cls. Intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1002286-33.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.T. - Fica facultado a parte
interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando sua distribuição no prazo de 15 dias, após sua disponibilização nos
autos, ou informar um endereço de e-mail para que a serventia encaminhe o referido ofício. - ADV: TIAGO LEITE RISOLI (OAB
390062/SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1002434-39.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.S.G. - S.C.S. - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação para declarar a inexistência da relação jurídica mencionada
na inicial e condenar o requerido a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora a partir da citação, condenando-o, ainda, a proceder
a devolução dos valores descontados, a ser calculado de forma simples, com acréscimo de correção monetária e juros de mora
desde as datas dos indevidos descontos, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Arcará o requerido com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) da condenação.
P.I. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
Processo 1002457-48.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado
Dh Rufino Eireli - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s)
executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do
art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(A)
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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