Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2171

  1. Página inicial  > 
« 2171 »
TJSP 04/07/2022 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2171

Processo 1001143-67.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Clovis
Alves Silqueira - - Edson de Oliveira Borges - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 02/08/2022 às 14:00h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Matão SP, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão SP). As partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIAN CARUZO (OAB
172893/SP)
Processo 1001437-22.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mavel
Veículos Matão Eireli - Epp - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A)
requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos
como verdadeiros os argumentos da parte autora. Impossível, contudo, acolher o pedido de condenação ao pagamento de
honorários, vez que não são devidos no Juizado, e as perdas e danos são compensadas pela correção e juros. Pelo exposto
JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ 2.163,49 (dois mil, cento
e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao
mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º
da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da
Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte
de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao
recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001448-51.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão
Eireli - Epp - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a)
foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como
verdadeiros os argumentos da parte autora. Impossível, contudo, acolher o pedido de condenação ao pagamento de honorários,
vez que não são devidos no Juizado, e as perdas e danos são compensadas pela correção e juros. Pelo exposto JULGO
PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ 542,08 (quinhentos e quarenta e
dois reais e oito centavos) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem
condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça,
integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa
e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001499-62.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Star Training Center
Formação Profissional Ltda Me - Indefiro a inicial, uma vez que devidamente intimada a parte autora a juntar documento fiscal,
não o fez. Diante disso, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento
do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP),
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1001500-47.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Indefiro a inicial, uma vez que devidamente intimada a parte autora a juntar documento
fiscal, não o fez. Diante disso, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1001502-17.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Star Training
Center Formação Profissional Ltda Me - Indefiro a inicial, uma vez que devidamente intimada a parte autora a juntar documento
fiscal, não o fez. Diante disso, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1001757-48.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - I.A.T. - Intime-se
a parte requerente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1002260-93.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - João Rafael Panegossi
Sola - Vistos. F. 12: indefiro. A pretensão do autor supera 2 mil reais, não se justificando o argumento de de que o valor da
remuneração corresponde a 40% da quantia em cobrança. Ademais, a conciliação faz parte do procedimento dos Juizados. Com
o recolhimento, ao CEJUSC. Sem, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1002442-79.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000508-46.2022.8.26.0619 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Rosana Gaggion da Costa - Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Oportunamente, devolva-se
com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: DAIRA MARTINS DE FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP)
Processo 1002452-26.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flávio
Ramires Pereira Magalhães - Vistos. 1- O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, nos termos do artigo 300
do novo Código de Processo Civil, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, já que os fundamentos
do pedido demandam maior dilação probatória. 2- Cite(m)-se a(s) ré(s) para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo