TJSP 04/07/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2191
deverá ser certificado nos autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA
SILVA (OAB 341538/SP), CAMILA RENATA DE TOLEDO (OAB 300237/SP)
Processo 1008022-97.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Welington Rodrigues do
Nascimento - Vistos. Procedi ao desarquivamento do feito nesta data. Fls. 189/191: Defiro a juntada. No mais, aguarde-se o
processamento do incidente em apenso. P. Int. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/SP)
Processo 1008022-97.2016.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Welington Rodrigues do Nascimento Vistos. Fls. 50/51: Defiro a juntada. No mais, aguarde-se o pagamento. P. Int. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/
SP)
Processo 1008085-49.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espolio de Marilda Helena Miranda
Lopes Dorsa - THAMIRIS DA SILVA DINIZ e outro - À réplica, no prazo legal. - ADV: LUCIANO MANOEL DO NASCIMENTO
(OAB 341053/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
117515/SP)
Processo 1010471-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ednaldo Ferreira Santos Vistos. Fls. 217/225: Intime-se o i.perito nomeado nos autos para que responda aos quesitos complementares formulados pelo
autor. Com a resposta, abra-se vista as partes para manifestação, nos termos do despacho de fls. 180. P. Int. - ADV: TIAGO
ALVES DA CRUZ (OAB 392762/SP)
Processo 1010678-90.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdenir Valci Brianti - - Erika Cristina
Peliçari Brianti - Vistos. Em que pese não se tratar de documento essencial a propositura da ação, a documentação requisitada
pela municipalidade servirá para auferir a necessidade de intervenção da Fazenda no feito em todas suas esferas, haja vista
que, regularizados os autos, em momento oportuno serão cientificadas, também, as Fazendas Estadual e Federal. Assim,
providencie o autor o quanto requerido pela Prefeitura local referente ao levantamento topográfico. Para tanto, fixo prazo de 30
dias. Outrossim, compulsando os autos, em que pese na contestação a Prefeitura local tenha alegado conexão com os autos
que tramitaram junto ao juízo da 1ª Vara local (autos nº 0018709-92.2012.8.26.0348), neste momento processual não é mais
possível reconhecer a conexão entre os feitos haja vista que aqueles já foram julgados, encontrando-se na fase de cumprimento
de sentença, conforme pesquisa feita nesta data nos sistema e-Saj. Todavia, para fins de instrução desses autos, requisito
informações ao juízo da 1ª Vara Cível local a fim de que este encaminhe certidão de objeto e pé do processo que por lá tramitou
sob o nº 0018709-92.2012.8.26.0348, devendo a serventia encaminhar a presente decisão via e-mail institucional. Servirá a
presente como OFÍCIO. Regularizados, tornem conclusos. P.Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/
SP)
Processo 1011122-84.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida da Silva
Araújo - Vistos. Ante o certificado na folha retro e tendo em vista o lapso temporal decorrido, cobre-se a devolução do laudo. P.
Int. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2022
Processo 0000044-47.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006549-13.2015.8.26.0348) (processo principal 100654913.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Renata Rodrigues
Rufino - Fl. 196 Vista do depósito efetuado. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0000296-16.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1010308-43.2019.8.26.0348) (processo principal 101030843.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Alisson de Oliveira Silva e outros - UNIESP
- União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA e outro - Trata-se de ação de obrigação de Fazer c/c
Indenização por Danos Morais em fase de cumprimento de sentença. Intimadas, as executadas não efetuaram o pagamento do
débito, tampouco apresentaram impugnação (fls. 46). Não foram localizados bens e valores passíveis de penhora suficientes
à integral garantia da execução, conforme pesquisas realizadas às fls. 28/31. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 36/37,
contudo, direcionando o pleito ao FIES, e determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente
existentes em favor das executadas, UNIESP - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
LTDA e INSTITUTO EDUCACIONAL IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA-FACULDADE DE MAUÁ (FAMA), por meio dos recursos
provenientes do FIES, até a quitação integral da dívida que perfaz um quantum de R$ 10.066,50 (em fevereiro de 2022).
Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui totalmente o que as executadas tem direito a receber e assim,
considerando-se medida menos gravosa. Oficie-se ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES para que coloque à disposição
deste juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados às executadas, devendo apresentar mensalmente, a este juízo o
relatório de operações realizadas, juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 855 e
856 do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO. O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, cálculo de fls. 38 e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número
do processo. Intimem-se. Mauá, 29 de junho de 2022. - ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ADIB
ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Processo 0000376-54.1996.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orlando Jose do
Nascimento - Vistos. Diante do pagamento noticiado, devidamente intimada, a parte credora deixou de se manifestar,
interpretando-se seu silêncio como tácita quitação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de promovida por Orlando Jose do
Nascimento em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, em virtude do pagamento do débito. Acaso não informado, no prazo de 05 dias, modo diverso para devolução dos valores
ao INSS, tratando-se de verba de autarquia federal, expeça-se a GRU, para conversão dos valores em renda. A guia deverá
ser emitida pela serventia no sitehttp://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e encaminhada ao Banco
do Brasil, acompanhada de ofício com ordem de levantamento do respectivo valor da conta judicial para quitação da guia.
Tomando por base as informações prestadas pelo INSS em 17/06/2022, nos autos n° 0000211-70.1997.8.26.0348, na GRU
deverá constar como Unidade Gestora: 513001, gestão: 57904, código: 10092-7 - FRGPS - Recuperação Despesas Exercícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º