TJSP 04/07/2022 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2196
[email protected] (fl. 239), sob pena de destituição. Cumpra com brevidade. No mais, observa-se que a
decisão que destituiu a perita Walkiria Hieb Berbardi e determinou a devolução dos honorários periciais data de 23/08/2021 (fl.
226) e, mesmo após ser intimada via postal nos endereços conhecidos pelo Juízo em 05/03/2022 e 09/03/2022 (fls. 2534/255)
a expert não devolveu os honorários, como determinado. Assim, atualize a serventia o valor dos honorários periciais (fl. 208) da
efetivação do depósito pelo INSS até esta data, pela Tabela Práticapara Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
do TJSP e, a seguir, proceda-se o bloqueio da quantia apurada via SISBAJUD em contas da Dra. Walkiria Hueb Bernardi.
Liberem-se eventuais valores excedentes e transfira-se o bloqueio para conta judicial. Intime-se. - ADV: AGAMENON MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1003301-97.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaçanira da Conceição dos Santos Brasileiro
- 1. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial
em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( X) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por horacerta. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se a Defensoria Pública pelo
portal eletrônico. 2. Certifique a serventia o decurso do prazo da intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls.
598/599). Intime-se. Mauá, 29 de junho de 2022 - ADV: NATHALIA ALVES ALEXANDRE (OAB 307413/SP)
Processo 1003437-60.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Irene Gomes Dias - Banco
Itaú Consignado S.A - Vistos. Não há o que se falar em dever da parte autora em custear a perícia. O próprio Acórdão menciona
expressamente que deve ser respeitado o regramento preconizado no art. 429, II, do CPC (e não o inciso I como pretende
o requerido). Ademais, restou fixado pelo STJ, através do Tema 1061: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a
autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o
ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)”. No mais, intime a perita nomeada nos termos da determinação
de fls. 295/296. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO IGOR RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP)
Processo 1003490-70.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Andrade Leite Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Leonardo Lima Piasentim e outro - - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem
como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto
no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também ficam intimadas as partes
autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio
ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a
utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC)
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), AGATHA LOREN SOUZA
PEREIRA RIBEIRO (OAB 277395/SP)
Processo 1005027-38.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pierre Martins Gonzaga - Verifico que o
memorial apresentado pelo autor a fls. 163 indica como área objeto da lide um terreno com 354,25 m², e no aditamento de fls.
127/129 o autor insiste em manter á área de 351,87 m² . No mesmo memorial, é esclarecido que o lote faz parte da matrícula
11.398 e os lotes confrontantes são remanescentes da mesma Matrícula nº 11.398. Constato ainda, a observação lançada nos
esclarecimentos prestados pelo sr. Oficial do Registro de Imóveis, em seu item 4, onde menciona que “ao que parece, o imóvel
objeto da ação está situado na parte dos fundos da matrícula nº 11.398, onde possivelmente foi aberta a Rua 21 de abril”. Dessa
maneira, a fim de maiores esclarecimentos, providencie o autor a juntada de cópia da Matrícula nº 11.398 do RI de Mauá. No
mesmo prazo, adite a inicial, para que conste a metragem ora indicada pelo profissional que elaborou o memorial descritivo.
Ressalto que em caso de divergência será necessária a nomeação de perito para averiguar a real metragem do imóvel. Prazo:
10 dias. Intimem-se. Mauá, 30 de junho de 2022. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 1005067-54.2020.8.26.0348 - Imissão na Posse - Imissão - Calvitti Indústria e Comércio Ltda - Bianca Ribeiro de
Lima e outros - Vistos. Expeça-se novo mandado/folha de rosto para cumprimento da decisão de fls. 524/525, atentando-se a
parte autora que deverá verificar na movimentação processual o oficial de justiça designado, entrando em contato com este,
através da Central de Mandados desta (SADM). Quanto ao pedido de direcionamento do mandado a outro oficial, consigno
que a designação dos oficiais de justiça é realizada através do sistema da Central de Mandados, tendo em vista o endereço de
cumprimento do ato. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: SILMARA FONSECA PEREIRA (OAB 432185/SP), PEDRO CALIXTO
(OAB 104238/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 1005738-43.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Amorim da Silva - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. - Não há custas processuais pendentes de
recolhimento. Os presentes autos principais serão arquivados. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1005933-91.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Cumpra o requerente integralmente a decisão de fls. 59/60, juntando o aditamento do contrato firmado no ano de
2020, indicado na fl.02, que não acompanhou a inicial. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006045-60.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.R.X. - C.N.U.C.C. e outro - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como se manifeste sobre eventuais questões incidentais
e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do Código de Processo Civil, na hipótese de
alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP)
Processo 1006154-74.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Victor Gonçalves de Oliveira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas
relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338
do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também ficam intimadas as partes autora e ré para
informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado
como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
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