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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2214

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2214

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2022
Processo 0001466-72.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001466) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Jose Barbosa Torres
- Regularizado o andamento de documentos antigos pendentes de confirmação - ADV: VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB
193094/SP)
Processo 0002925-94.2020.8.26.0348 (processo principal 0013592-23.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Jardim Sistemas Automotivos e Industriais SA - Ciência do mandado expedido. - ADV: LEONARDO
BRIGANTI (OAB 165367/SP), FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 247439/SP)
Processo 1000395-13.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - ALEX ANDERSON SILVA DE SOUZA - Para apreciação do pedido, comprove o recolhimento das custas da
pesquisa. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2022
Processo 0000270-68.1991.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação de Imóvel Urbano - Fernando
Manetta - Conforme decidido nos autos da execução, por decisão que passou sem recurso (fls. 28 do fragmento físico dos
autos principais), a requisição da diferença apurada no pagamento do precatório deve ocorrer através da expedição de um novo
precatório. A instauração do presente incidente de RPV promovida pelos exequentes, para recebimento da diferença apurada
no pagamento do precatório, mostra-se inadequada. Desse modo, os exequentes devem providenciar a instauração de um novo
incidente de precatório visando o recebimento da diferença apurada. Com relação ao presente incidente, baixe-se e arquive-se
como de costume. Intime-se. - ADV: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA SILVA (OAB 364154/SP)
Processo 0000270-68.1991.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação de Imóvel Urbano - Maria Joana
Maneta Santi - Conforme decidido nos autos da execução, por decisão que passou sem recurso (fls. 28 do fragmento físico dos
autos principais), a requisição da diferença apurada no pagamento do precatório deve ocorrer através da expedição de um novo
precatório. A instauração do presente incidente de RPV promovida pelos exequentes, para recebimento da diferença apurada
no pagamento do precatório, mostra-se inadequada. Desse modo, os exequentes devem providenciar a instauração de um novo
incidente de precatório visando o recebimento da diferença apurada. Com relação ao presente incidente, baixe-se e arquive-se
como de costume. Intime-se. - ADV: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA SILVA (OAB 364154/SP)
Processo 0000270-68.1991.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação de Imóvel Urbano - Laura Antonia
Manetta (espólio) - Vistos. Conforme decidido nos autos da execução, por decisão que passou sem recurso (fls. 28 do fragmento
físico dos autos principais), a requisição da diferença apurada no pagamento do precatório deve ocorrer através da expedição
de um novo precatório. A instauração do presente incidente de RPV promovida pelos exequentes, para recebimento da diferença
apurada no pagamento do precatório, mostra-se inadequada. Desse modo, os exequentes devem providenciar a instauração de
um novo incidente de precatório visando o recebimento da diferença apurada. Com relação ao presente incidente, baixe-se e
arquive-se como de costume. Intime-se. - ADV: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA SILVA (OAB 364154/SP)
Processo 0000286-56.1990.8.26.0348 (348.01.1990.000286) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vilmar
Bueno - O presente processo tramitará na forma híbrida, devendo o peticionamento ser realizado de forma eletrônica, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021. - ADV: PLINIO SILVESTRE DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 461520/SP)
Processo 0001030-64.2021.8.26.0348 (processo principal 1010825-82.2018.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Cyberglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - Manifeste-se o requerente acerca da
Certidão do Sr. Oficial de Justiça (Mandado Cumprido Negativo). - ADV: PAULO MARQUES NETO (OAB 208506/SP)
Processo 0001252-03.2019.8.26.0348 (processo principal 1000291-79.2018.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peralta Investimentos Participacoes
S/c Ltda - Stillo Celulares Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 228: Ante o esgotamento das medidas de praxe para tentativa de
localização do paradeiro do requerido, defiro sua citação por edital, com prazo de vinte dias. Expeça a serventia o necessário,
inclusive para sua publicação no DJE. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP), HORÁCIO
PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 0001485-92.2022.8.26.0348 (processo principal 1008047-71.2020.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Smartcred Securitizadora de Ativos S.a - Manifeste-se o exequente
acerca dos resultados das pesquisas de endereço juntadas aos autos. - ADV: MARINEUZA MELO DA SILVA (OAB 289560/SP)
Processo 0001767-33.2022.8.26.0348 (processo principal 1001420-22.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Herminio Fonseca do Nascimento - Vistos. Fl. 63: diante do termo de
renúncia apresentado a fl. 57, homologo a renúncia do valor excedente a 60 salários mínimos para que o exequente possa
receber seu crédito através de RPV, no importe de R$ 72.720,00, para março de 2022. Posto isso e, considerando que, em
relação a verba de sucumbência deve ser observado o disposto no artigo 85, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código de Processo Civil,
fixo os honorários advocatícios do obreiro em 15% incidindo sobre o devido até a data da sentença. Observo que a verba de
sucumbência deverá ser calculada com base no valor ora homologado. Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo o
exequente apresentar, em dez dias, o cálculo de liquidação da verba de sucumbência; feito isso, dê-se vista ao INSS. Intimemse, o INSS pelo Portal - ADV: ANA CLÁUDIA GUIDOLIN BIANCHIN (OAB 198672/SP)
Processo 0002437-71.2022.8.26.0348 (processo principal 1005079-34.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Eliabi Rafael Pereira de Santana - Banco J. Safra S.A. - Fls. 44/53: Manifeste-se o exequente acerca
da impugnação apresentada, em quinze dias. Junte a serventia o resultado da pesquisa SISBAJUD. Int. - ADV: MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002657-21.2012.8.26.0348 (apensado ao processo 0009720-10.2006.8.26.0348) (348.01.2012.002657) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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