TJSP 04/07/2022 - Pág. 2720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2720
intimada na pessoa do advogado (pelo D.J.E.) a recolher a taxa judiciária pertinente (1,212 UFESP, código 206-2) no prazo de
60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Persistindo o silêncio, expeça-se certidão do débito na dívida ativa,
com entrega à Procuradoria do Estado de São Paulo. Saliento que o fato gerador ocorreu com o desarquivamento, para cobrir
despesas daí correspondentes, sendo devida a taxa, portanto, pela parte que o provocou (vide Lei estadual acima mencionada,
art. 1º, inciso X). 2) Fls. 123: providencie a parte exequente, no mais, o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente ao
bloqueio SISBAJUD bem como o cálculo atualizado do débito em execução. 3) A seguir, se em termos, proceda o Supervisor
de Serviços à nova inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada no SISBAJUD, até o limite desta execução,
para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A
de Monte Alto; desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa
à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister). 4)
Comunicada a efetivação do bloqueio, intime a parte executada acerca da penhora realizada através por Correio (carta cm AR),
mediante o prévio recolhimento das despesas postais. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARIA
CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000066-57.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanildo Bernardino
Alves - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto ao cálculo
do preparo e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo de admissibilidade recursal não
é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Quanto ao recurso de apelação: às contrarrazões no prazo de
15 dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual
recurso, de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente
de nova conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da
formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), KAREN
PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000439-88.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Conceição Aparecida da Silva - Banco
BMG S/A. - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto ao cálculo do preparo e eventual
recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo de admissibilidade recursal não é mais exercido
pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Quanto ao recurso de apelação: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art.
1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso,
de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova
conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de
autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANALIA LOUZADA DE MENDONÇA (OAB 278891/SP), SÉRGIO
GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000576-70.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izilda Dalceno - Banco BMG S/A. - Vistos.
1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto ao cálculo do preparo e eventual recolhimento da guia
correspondente). Em todo caso, observo que o juízo de admissibilidade recursal não é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância
(CPC, art. 1.010, §3º). 2) Quanto ao recurso de apelação: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código
de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo
(caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova conclusão), remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de autos suplementares,
com nossas homenagens. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB
424048/SP)
Processo 1000877-61.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marli
Fernandes Ravazzi e outro - Banco do Brasil S/A - Fica à parte executada intimada que o alvará expedidos as fls. 699/700 foi
encaminhado nesta data ao Banco do Brasil S/A, através de e-mail, conforme mensagem eletrônica de fls. 708. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001084-50.2021.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedito Antonio Lanza - Nilton Rodrigo
Lanza - - Edmar Augusto Lanza - - Valeria Aparecida Lanza - Deverá a parte autora proceder nos termos da parte final da
decisão de fls. 246/247 ora transcrita: “Sem prejuízo, servirá a presente deliberação judicial como ofício ao Cartório de Registro
de Imóveis de Jaboticabal/SP, para que se manifeste se haverá óbice à retificação da partilha lançada nos autos a fls. 236/238.
Instrua-se com senha deste processo (a ser obtida pelo(a) inventariante junto ao Cartório da 3ª Vara local, para consulta integral
dos autos pelo Oficial do C.R.I de Jaboticabal/SP). A entrega do ofício ficará na incumbência do(a) inventariante, comprovandose em até 15 dias.” - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1001304-14.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Rodrigues de Souza dos
Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade
de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001688-74.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Girlandia Martins dos Santos
e outro - Gilvan Martins dos Santos - - Gilcléia Martins dos Santos - - Gilvania Martins dos Santos - - Jailma Martins dos Santos
- - Jario José Martins dos Santos - Vistos. 1) Proceda a secretaria ao necessário no SAJ, a fim de incluir no polo ativo da
demanda, como requerente, o nome da falecida “ÂNGELA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS Espólio de”, que deverá ser
representada pelos herdeiros necessários, GIRLANDIA MARTINS DOS SANTOS, GILVAN MARTINS DOS SANTOS, GILCLÉIA
MARTINS DOS SANTOS, GILVANIA MARTINS DOS SANTOS, JAILMA MARTINS DOS SANTOS e JAIRO JOSÉ MARTINS
DOS SANTOS, excluindo-se, pois, GILVAN MARTINS DOS SANTOS, GILCLÉIA MARTINS DOS SANTOS, GILVANIA MARTINS
DOS SANTOS, JAILMA MARTINS DOS SANTOS e JAIRO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS do polo ativo correspondente, vez
que apenas representam o espólio em questão. Já a requerente de prenome GIRLANDIA, além de representar o espólio em
referência, por se tratar, também, de herdeira necessária, deverá ser mantida no polo ativo, como requerente juntamente com o
espólio supra, vez que, juntamente à genitora, também assinou o contrato com a parte ré (vide fls. 50). Enfim, no polo ativo, como
requerente, deverá permanecer apenas GIRLANDIA e o espólio de ÂNGELA MARIA (a ser cadastrada como “ÂNGELA MARIA DO
NASCIMENTO DOS SANTOS Espólio de”), sendo que esta última deverá ser representada pelos herdeiros necessários (tanto a
requerente GIRLANDIA como os outros acima mencionados). 2) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotese. 3) Pretende a parte autora supra, a título de tutela de urgência, a imediata suspensão dos pagamentos contratuais mensais
estipuladas entre ela e a parte ré, a abstenção desta de incluir o nome dos autores em cadastros restritivos de crédito (a partir
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