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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2723

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2723

Processo 0001918-07.2020.8.26.0368 (processo principal 1001611-70.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Maria Lucia Arcandes Alves Ferreira Magalhães - Vistos. Fl. 19:
diante dos termos da certidão, que noticia o pagamento da RPV, JULGO EXTINTA a execução instaurada neste processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de
extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. P.I.C.
- ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0002116-10.2021.8.26.0368 (processo principal 1001128-69.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdenir Nunes da Silva - Vistos. Diante da decisão de fls. 17/19, providencie a parte credora o
regular andamento do feito, com observância ao Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo
Sistema Digital de Precatórios e RPV. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002619-70.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1001884-20.2017.8.26.0368) (processo principal 100188420.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Antonio Cestari - Nos termos do r.Despacho de
fls.179, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, informando o atual paradeiro da executada. - ADV:
RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000061-35.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Valmir Aparecido Alberto - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em seus efeitos legais, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Diante das contrarrazões já apresentadas à fls. 102/105, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB
392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1000098-62.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Anote-se como pendência do processo no sistema a penhora de crédito do autor, conforme ofício de p.
44, atribuindo, inclusive, a tarja indicativa de penhora no rosto dos autos. Atente-se o Ofício Judicial a proceder às anotações,
também, em eventual incidente de cumprimento de sentença futuro. Aguarde-se a citação do réu. Int. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000099-47.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Vistos. Anote-se como pendência do processo no sistema a penhora de crédito do autor, conforme ofício de p.
42, atribuindo, inclusive, a tarja indicativa de penhora no rosto dos autos. Atente-se o Ofício Judicial a proceder às anotações,
também, em eventual incidente de cumprimento de sentença futuro. Ademais, manifeste-se a parte requerente acerca da
certidão do oficial de justiça negativa, constante à fls. 41, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000110-76.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Oliveira Silva - Daniel Martinelli - Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais,
na qual o autor requer o pagamento de indenização por atraso na entrega do imóvel, além de danos morais e danos materiais,
dentre outros motivos, por defeitos na construção. Quanto à preliminar arguida a respeito da incompetência deste Juízo, os
argumentos da parte requerida quanto à origem dos defeitos do imóvel impedem o processamento e julgamento do feito à
luz da Lei nº 9.099/1995. Isso porque o ponto controvertido depende da realização de prova pericial complexa, incompatível
com o rito dos Juizados Especiais, a fim de apontar a origem e extensão dos defeitos para eventual indenização ao autor.
Tal ponto só pode ser sanado por meio da realização de prova incompatível com o rito dos Juizados Especiais. O Juizado
Especial tem como princípios: oralidade, simplicidade, informalidade,economia processual e celeridade. A prova pericial, dada
sua complexidade, extrapola os limites cognitivos do rito sumaríssimo instituído pela Lei nº 9.099/95. Perícias de pequena
complexidade são compatíveis com o Juizado, conforme venho decidindo. Porém, no caso em apreço, a dilação probatória vai
de encontro com os princípios apontados no parágrafo anterior. Diante desse contexto, e considerando o atual estágio em que
se encontra o processo, com vistas ao aproveitamento dos atos processuais já realizados, sem prejuízo das adequações que
se fizerem necessárias, por celeridade e economia processual, mostra-se razoável a redistribuição dos autos à Justiça Comum.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor Local, para posterior redistribuição a uma das Varas Cíveis
desta comarca. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP),
OLAVO BARROSO BASILIO (OAB 408084/SP), RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 1000156-65.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Carlos Biscola
- - Daewison Willian do Vale Silva - Alessandra Renata Feliciano Perasol - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos à execução. Sem condenação em custas nem honorários nesta fase processual. Prossiga-se com a execução. P.I.C.
- ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1000198-17.2022.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Luciana Di Carla Tinti Gagliardi Daniel Caluz da Silva - - João Gilberto Corredeira - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de
terceiro e, em consequência, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 19/20 e julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo em face de Daniel Caluz
da Silva ME, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Não há condenação em custas e honorários
advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado,
traslade-se cópia desta sentença para o processo nº 1001722-54.2019.8.26.0368, prosseguindo-se naqueles autos. P.I.C. ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP), SAMUEL
EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 1000735-13.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Luiz Ferreira - Ângela
Suzete Fatore e outro - Vistos. Fls. 26: diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO
ajuizado por Sergio Luiz Ferreira contra Paulo Cesar Sanches e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 21/22, em favor da parte autora, de
acordo com o formulário preenchido à fls. 27. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a)
executado(a) do cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da
distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno
que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como
a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Transitada esta em julgado,
dê-se baixa deste processo com as anotações de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. Publique-se e
intime-se. - ADV: ORLANDO LESSI JUNIOR (OAB 355568/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000821-81.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Citação - Soeli Terezinha
Hernandes - Vistos. Providencie o Cartório o cadastramento do advogado da parte requerida no sistema para as futuras
intimações através do d.j.e., caso já não o tenha feito. Manifeste-se a parte autora a respeito das contestações apresentadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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