TJSP 04/07/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER
(OAB 64227/SP)
Processo 1001231-42.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Sumara
Regina Guilherme - Vistos. A parte autora pretende a condenação do Município de Monte Alto a promover o reajuste do
vencimento da parte autora, mediante apostilamento, tendo como base o novo piso nacional no magistério instituído pela Lei
Federal 11.738/08 e a Lei Complementar 286/2010 do Município, a partir do mês de janeiro de 2022, bem como aplicando o
reajuste de 11% concedido pela Lei Complementar Municipal 508/2022, desde de 2022; além da integração dos reflexos do
novo vencimento nas verbas que o possuem na base de cálculo, como adicionais por tempo de serviço, adicional noturno,
gratificações, férias e o terço, 13º salário e eventuais horas extras; e ainda a realizar o pagamento das verbas vencidas a partir
da alteração da referência salarial até o apostilamento do salário devido. O Município, por sua vez, afirmou que já editou lei,
está aguardando aprovação no legislativo, empenhou os valores para pagamento, atualizou os valores e programou o retroativo,
de modo que postulou a improcedência da ação, com deferimento de tutela de evidência. Pois bem. Considerando que houve
impugnação ao projeto de lei, bem como alegação de que foi juntado de forma incompleta, intime-se o Município de Monte Alto,
para que junte o projeto de lei de forma completa, e que exponha o estágio atual de aprovação e perspectiva de pagamento, no
prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no mesmo prazo e tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001325-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001818-98.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Rita de Cassia
Bertto - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP. Tendo em vista a improcedência
desta ação, conforme sentença de fls. 51/54 e v. Acórdão de fls. 110/115, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa no
sistema. Int. - ADV: ROBINSON DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP)
Processo 1001876-67.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Rafael Silva Ferreira - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação
de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB
356776/SP)
Processo 1001884-44.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.R. - Vistos. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite
a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de
todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo
ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1001889-66.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Jairo Simões Oliveira - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que
admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte
requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA
(podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por
apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da
parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1002699-75.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alessandro Lopes de
Farias - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por ALESSANDRO LOPES DE FARIAS em face
do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS DETRAN/MG, para DETERMINAR a anulação da multa
aplicada e retirada de pontuação negativa do prontuário do autor. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta
fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1003297-29.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jeferson Daniel Atilio - Ante o
exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
Processo 1003486-07.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Ricardo de Carvalho - Telefonica Brasil S.A. - - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação. Não há condenação nas
custas e verbas da sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2022
Processo 0003000-44.2018.8.26.0368 (processo principal 1001220-86.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vanessa Naila Bassoli Me - (Ficam as partes e interessados INTIMADOS das designações de datas para a
realização de leilões para a venda do bem penhorado no processo: do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º