TJSP 04/07/2022 - Pág. 2818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2818
DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 1001328-10.2021.8.26.0390 (apensado ao processo 1000017-81.2021.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Marta Cristina Camargo - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação, consoante pedido formulado pela parte autora anteriormente nos autos, para os fins do art.
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, VIII do novo Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado, arquivem-se. Int. - ADV:
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), JACIEL CEDRO CAVALCANTE (OAB 82556/SP)
Processo 1001346-31.2021.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.V.S.L.
- Intime-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.546,72 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de PRISÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1001358-45.2021.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ronaldo G. Fernandes Me - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela
parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ELITON DE SOUZA
SERGIO (OAB 204918/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001456-64.2020.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - R.V.N. - M.F.N. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 211, tendo em vista a defasagem dos
últimos cálculos apresentados nos autos, providencie a parte exequente a juntada de nova planilha atualizada de débitos, no
prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), CRISTINA APARECIDA
SANCHES RIBEIRO (OAB 39503/GO)
Processo 1001499-64.2021.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.S.G.
- A.L.C.G. - Vistos. Considerando que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação das partes (fls. 39 e 40/41),
bem como da concordância do Ministério Público (fls. 48), julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados. Ciência ao Ministério
Público. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP), LUCIANA CRISTOFOLO
LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1001625-17.2021.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ii - Providencie a parte requerente, o recolhimento da diligência do oficial
de justiça, com recolhimento da GRD vinculada à agência de NOVA GRANADA (agência 0146-5 do Banco do Brasil), para
que possa ser expedido o mandado. Valor das diligências: R$ 95,91 caso a deva ser cumprida em Nova Granada ou Icém e
R$111,31 caso deva ser cumprida em Onda Verde (considerando o valor de ida e volta do pedágio). - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001678-32.2020.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - José Antonio Pereira - - Edson Fuzaro de Castro - Edineia Fuzano de Castro Almeida - Vistos. Fls. 91: Suspendo o processo pelo prazo de 60 dias. Decorridos, sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/SP)
Processo 1001799-26.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Alves - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS para que efetue o depósito judicial das parcelas em atraso
referentes ao benefício nº 5331226546, em favor da parte autora, acima qualificada, cujos pagamentos foram “rejeitados”, bem
aquelas que se vencerem após a presente data. O depósito deverá ser feito em conta judicial à disposição do juízo, junto ao
Banco do Brasil (agência 0146-5, Nova Granada-SP), preferencialmente na conta judicial já aberta sob o nº 3400105504073.
O órgão deverá enviar o valor especificado de cada uma das parcelas, apontando a qual mês (competência) de referem. O
presente despacho serve como ofício, a ser encaminhado pela serventia, devendo a resposta ser enviada ao e-mail institucional
do juízo ([email protected]). Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico (MLE) dos valores
totais depositados, incluídos juros e correções, em favor do autor-beneficiário, nos moldes do formulário MLE já juntado aos
autos. Providencie o autor seus dados bancários para depósito diretamente em conta de sua titularidade das próximas parcelas
de seu benefício previdenciário. Manifeste-se o banco requerido em contrarrazões, no prazo de 15 dias, sobre os termos do
recurso de apelação interposto pela parte autora às f. 228-234. Intimem-se. - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 1001896-94.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Antonio Gomes Machado Vistos. Tratando-se a ação de direito patrimonial, podendo haver interesse no prosseguimento do feito, é o caso de intimação do
espólio, herdeiros ou sucessores para se manifestarem, nos termos do que preconiza o art. 313, § 2º, II, do CPC. Conforme retro
certificado, não foram encontrados processos visando o inventário dos bens do autor falecido. Considerando que o autor falecido
deixou viúva (Railda Resende da Silva) e filhos-herdeiros (Janderson Luiz Silva Machado e Daieni Silva Machado), conforme
certidão de óbito de f. 69, faz-se necessária sua intimação para que tomem conhecimento do trâmite desta ação e se manifestem
acerca do interesse em seu prosseguimento. Proceda a serventia à busca da qualificação das pessoas acima elencadas, bem
como de seus endereços, podendo se valer de todos os sistemas à disposição do juízo para tal e, após, expeçam-se cartas
para intimação nos termos deste despacho. Intimados e não havendo manifestação por parte dos interessados, tornem os autos
conclusos para extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC. Intimem-se. - ADV: NEY BERNARDES NEPOMUCENO (OAB
76462/MG)
Processo 1002072-73.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.H.S.A.
- Vistos. Diante da manifestação do MP (fls. 122), nos termos do inciso III do art. 921 do Código de Processo Civil,suspendo
o processopelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora realizar diligências pela localização de bens
penhoráveis. Int. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 1011879-39.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alex Jhonny Cardoso Santos Banco Bradesco S.A. - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.
Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANA COLOMBINI
MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1011969-47.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Silva Lima - Telefonica
Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias
úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB
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