TJSP 04/07/2022 - Pág. 3120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
3120
nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. P. e int. - ADV:
ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP)
Processo 1026873-42.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Mendes Rodrigues
- - Monica Mendes Rodrigues - - Danilo Mendes Rodrigues - - Renato Mendes Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que, até a
presente data, não houve resposta do INSS e, embora, tenha sido deferida anteriormente diligência a ser cumprida por esta
serventia, o fato é que trata-se de providência a ser realizada pela parte. Assim sendo, defiro o prazo derradeiro de 15 dias
para que os requerentes tragam aos autos a certidão de dependentes do “de cujus” junto ao INSS, sob pena de indeferimento
da petição inicial, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da demanda. Intime-se. - ADV: MAIKE
ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 1030120-26.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.G.S. - - H.G.S. - Vistos. 1.
Considerando que o AR de fls. 41 foi recepcionado por terceiros e, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, CITESE o(a) requerido(a) por mandado, nos termos do despacho de fls. 35. 2. CITE-SE o requerido(a) para os atos da ação proposta,
ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, desde que o faça através de advogado,
sob pena de revelia. Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora
certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na
forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ
DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA MESQUITA (OAB 232692/SP)
Processo 1031154-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.A.G.L. - 1. Fls.
72: Ainda que não se desconheça a recente alteração no Código de Processo Civil introduzida pela Lei nº 14.195, de 26.08.2021,
a fim de viabilizar a citação por meio eletrônico, o fato é que essa alteração legislativa ainda carece de devida regulamentação
para permitir sua aplicação, o que até o presente momento ainda não se verificou, daí porque inviável sua aplicação no momento.
Decerto que a perspectiva de citação via Whatsapp, que constitui uma ferramenta tecnológica bastante difundida na atualidade,
facilitará sobremaneira a tramitação processual. Entretanto, não é menos certo que a celeridade processual não pode eclipsar
a segurança juridica e do direito de defesa do demandado. Ressalto ainda que, no caso dos autos, sequer foram esgotadas
as demais formas de citação previstas em lei. Assim, diante da falta de regulamentação legal da Lei nº 14.195/2021, bem
como diante da segurança jurídica que tal ato requer, INDEFIRO o pedido de citação do réu por meio eletrônico (aplicativo de
mensagens Whatsapp), mesmo porque se trata de hipótese excepcionada pelo art. 247, inciso I, do Código de Processo Civil.
2. Dando continuidade ao feito, CITE-SE a requerido(a) por mandado, nos termos do despacho de fls. 38, advertindo-o de que
o prazo para apresentar a contestação é de 15 ( quinze) dias, desde que o faça através de advogado, sob pena de revelia.
Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SERGIO VENTURA
DE LIMA (OAB 289414/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2022
Processo 0004058-63.2021.8.26.0405 (processo principal 1015824-04.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.C.A. e outro - F.M.C. - Vistos. Ciência às partes quanto ao encerramento das tentativas de
bloqueios de valores do devedor realizada via Sisbajud. Houve bloqueios positivos (fls. 132/133). Manifestem-se as partes, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intimando-se o executado, pessoalmente,
caso não tenha defensor constituído, do bloqueio realizado nestes autos. Com a manifestação das partes, abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP), REINALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 158421/SP), ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 0006376-82.2022.8.26.0405 (processo principal 1016693-30.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - K.E.C.C. - G.S.C. - Petição Retro: Ciência/Manifestação da parte autora, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS
SILVA (OAB 134189/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 0007202-79.2020.8.26.0405 (processo principal 1028284-23.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.V.M. - O.M.S. - Retro: Ao Contador, para conferência do recibos e verificação quanto ao débitomencionado na cota ministerial
de fls. 264. Após, manifestem-se as partes. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), FERNANDO PAPA DE
CAMPOS (OAB 399491/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)
Processo 0010930-31.2020.8.26.0405 (processo principal 0002059-03.2006.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - E.B.S. - Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: ALEXANDRE ABOUD (OAB 145074/SP),
CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 0015481-20.2021.8.26.0405 (processo principal 1006473-02.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.G.P. - R.A.P. - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a contraproposta de pagamento de fls.75/76 no
prazo de cinco dias. O pedido de ofício à empregadora deverá ser direcionado nos autos de conhecimento. Int. - ADV: MANOEL
FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), RÉGIS DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP)
Processo 0016673-85.2021.8.26.0405 (processo principal 0041235-76.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.B.S. - C.S.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que promova
o integral adimplemento do débito apurado a fls.41/42, descontando-se o valor já depositado às fls.36, no prazo de cinco dias,
sob pena de penhora. Decorrido com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 399641/SP), LAIS CLAUDIA SOUZA ARRUDA (OAB 36331/BA)
Processo 0026702-68.2019.8.26.0405 (processo principal 0037541-02.2012.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - J.R. - P.F.C.S.P. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover
o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCAL
ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), IGOR VORONKOFF CARNAÚBA ARAÚJO (OAB 349541/SP), JAMES RODRIGUES (OAB
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