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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 4210

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 4210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

4210

de 10 dias úteis. O descumprimento ensejará presunção de veracidade dos fatos alegados pelo embargado. Oportunamente,
intime-se o(a) perito(a) para dar inícios aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP),
KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 1000470-54.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.S.D. - - M.S.D. - Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão de fl. 95. - ADV: ALEXANDRE ANTHERO PADOVANI (OAB 295776/SP)
Processo 1000502-25.2022.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. P. 49: Providencie a parte autora a diligência do Oficial de Justiça. Após, defiro nova tentava de citação e apreensão de
veículo, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na inicial. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1000560-96.2020.8.26.0462 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - L.S.H. - J.S.S. - Vistos. Conheço dos
presentes embargos, posto que tempestivos. Todavia, os presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos dado
que apresentam caráter nitidamente infringente, ou seja, pretende a embargante atacar o próprio mérito da sentença, o que
não é cabível via embargos de declaração, restando-lhe socorrer-se do meio processual adequado, se for o caso. Nesse
sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de omissão e contradição - Inocorrência - Os limites dos embargos
declaratórios não permitem rejulgamento da questão - Efeito modificativo (infringente) - Descabimento - Embargos rejeitados.
(Embargos Declaratórios n. 852.189-1/1 - São Paulo - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Vanderci Álvares - 06.12.05 - V.
U. - Voto n. 7732) RECURSO Embargos de declaração Nova aferição do mérito da causa Inadmissibilidade Via inidônea ante a
ausência de efeito infringente Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n. 443.029-3/6-00 Guarulhos 5ª Câmara Criminal
Relator: Carlos Biasotti 11.01.2007 V.U. Voto n. 7.687) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente - Alegação de falta
de intimação do julgamento como também por ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Os
embargos de declaração, assim conhecidos, ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram, eles querem
dar efeito infringente, e não declaratório, o que inviabiliza estes embargos. Se houver erro na interpretação das provas, o que
não se admite, ao certo não será sanável via de embargos de declaração. Afastada hipótese de omissão nas questões do dano
moral e dos direitos dos presos. (Relator: Alvaro Lazzarini - Embargos de Declaração 130.799-1 - 01.10.91 - São Paulo) Assim,
por não se admitir o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, rejeitos os embargos, persistindo
a sentença tal como está lançada. Intime-se. Poá, 30/06/2022. VALMIR MAURICI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: GILMARA
CARVALHO RODRIGUES (OAB 429893/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000584-61.2019.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Euro Cred Fomento Mercantil Ltda Vistos. Cite-se o executado, nos termos da decisão de p. 53/54, por carta postal, no endereço indicado de p. 101. Providencie
o exequente o recolhimentos da despesa postal. Após, espeça-se carta de citação. Int. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA
(OAB 126204/SP)
Processo 1000651-55.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.O.P. - - J.L.O. - A.R.P. - Vistos. I- Corrijase o polo ativo da demanda para constar somente o nome da genitora J.L.O, conforme decisão de fls. 41/42, item 2. II- Tratase de ação de Alimentos c.c. Guarda e Regulamentação de Visitas, proposta por J.L.O. em face de A.R.P. distribuída neste
Juízo em 05/03/2021. O requerido ingressou pedido cautelar antecedente em face da autora, distribuído perante este Juízo
em 15/06/2021, sob número 1001939-38.2021.8.26.0462. No referido pedido foi concedida a tutela de urgência para que,
provisoriamente, a guarda da menor seja exercida unilateralmente pelo genitor. Em razão da evidente existência de conexão
e, com a finalidade de evitar decisões conflitantes, defiro o apensamento destes autos ao processo cautelar antecedente nº
1001939-38.2021.8.26.0462, para julgamento em conjunto. Providencie a Serventia o necessário. III- Defiro o quanto requerido
pelo Ministério Público (fls. 234). Solicito ao conselho tutelar providencias necessárias para que realize, com urgência,
visita domiciliar no lar onde está a criança, apresentando relatório do caso. Outrossim, solicito ao CREAS para que realize
acompanhamento da criança A.J.O.P., vítima de suposta violência sexual. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia a impressão e encaminhamento. IV- Após, intimem-se as partes para
manifestação em 5 dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, com urgência. Int. - ADV: ANA NERY FERREIRA
VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), JOYCE KAROLINE LEITE DA CRUZ ALBIACH (OAB 392015/SP), SABRINA DANTAS
DO NASCIMENTO (OAB 440954/SP), REGINA IANAGUI (OAB 185355/SP)
Processo 1000667-19.2015.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Laura Lima Bezerra Sinzinger - Fernando
Jose Sinzinger - Vistos. Intime-se parte ativa, por mandado (diligência do Juízo), para dar regular andamento ao processo, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP), VANESSA VAZ GONÇALVES ESPURI (OAB 337003/SP)
Processo 1000685-93.2022.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento
Clínica Médica Ltda - VISTOS. I - DOUTORES DO EMAGRECIMENTO CLÍNICA MÉDICA LTDA ajuizou de execução de título
extrajudicial contra EDERSON FERNANDES DOS SANTOS. Em síntese, alega que prestou serviços à parte executada, conforme
contrato. Porém, o devedor não realizou o pagamento da contraprestação. Em razão desses fatos, requer citação da parte
executada ao pagamento do crédito. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. II FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de
indeferimento da petição inicial. Segundo 783, do Código de Processo Civil, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á
sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. No caso concreto, embora o contrato de pág. 20/21 tenha, em tese, sido
subscrito pelo devedor e por duas testemunhas, verifica-se que inexiste em seu conteúdo a especificação concreta de quais
serviços foram realizados e dos respectivos valores. Logo, o título que fundamenta esta demanda carece de liquidez. Nesse
sentido, em caso similar, já decidiu o Eg. TJSP: *RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA
QUAL FORAM ACOLHIDOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, OCASIÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO HÁBIL A INSTRUIR DEMANDA SATISFATIVA ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA
DEMANDA EXECUTIVA LASTREADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVIDAMENTE ASSINADO POR
DUAS TESTEMUNHAS CONJUNTO ENCARTADO AO FEITO, NO ENTANTO, QUE PERMITE CONCLUIR QUE A OBRIGAÇÃO
CARECE DOS REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ CONTRATO QUE NÃO PREVÊ QUAIS OS VALORES QUE DEVEM
SER ADIMPLIDOS PELA EMBARGANTE AGORA RECORRIDA - INDISPENSÁVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA
EXISTÊNCIA DE EVENTUAL DÉBITO A SER ADIMPLIDO PELA EMBARGANTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE MOSTRA
DE RIGOR REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NO ENTANTO, PARA R$ 1.500,00, EM ATENÇÃO AOS TERMOS DO QUANTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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