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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 5

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

5

30 dias informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese
de procedência do pedido Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 0000496-77.2021.8.26.0233 (processo principal 1000852-89.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - F.O.B. - Vistos. Diante da manifestação da exequente, promova a Serventia o imediato desbloqueio
dos valores bloqueados às fls. 137/138, por se tratar de quantia irrisória frente ao débito exequendo. Defiro a penhora do veículo
marca/modelo I/TOYOTA HILUX SW4, placas CJS-6555, registrado em nome do executado REINALDO NOSELLA - CPF nº
013.237.038-70. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente
decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fls. 135/136), como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Proceda a Serventia a restrição de penhora junto ao RENAJUD, tendo em vista que já consta restrição
de transferência (fl. 135). Expeça a Serventia mandado para constatação e avaliação do veículo, e para intimação, na mesma
oportunidade, do executado REINALDO NOSELLA, acerca da penhora supra e da avaliação realizada, bem como de que foi
nomeado depositário. Caso o veículo se encontre em outra comarca, expeça-se carta precatória, cuja distribuição deverá ser
feita pela parte exequente. Após a efetivação da medida, deverá a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV:
JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 0000537-44.2021.8.26.0233 (processo principal 1000207-30.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eunice Barboza de Freitas Oliveira - Paulo César Maciel Oliveira - Autora, manifestese sobre certidão de fls.240. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB
202868/SP)
Processo 0000557-35.2021.8.26.0233 (processo principal 1000175-35.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
ficando o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000603-92.2019.8.26.0233 (processo principal 1001191-87.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.A.M. - R.S.M. - Vistos. 1. Ante do decurso do prazo
para apresentação de impugnação pelo executado, cumprido o disposto no art. 841, parágrafos 2º e 4º, do CPC, e procedida
a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do juízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
(MLE), devendo o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada nos autos proceder ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverá o patrono
atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo que o advogado(a) deverá
constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que
a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de
receber e dar quitação. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código),
Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico
autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração.
2. No mais, diante do interesse manifestado pelas partes designo audiência de conciliação para o dia 03 de agosto de 2022,
às 15:30 horas. Intimem-se as partes por meio do advogado constituído nos autos para o comparecimento na audiência. Os
advogados, em colaboração com o juízo, providenciarão o comparecimento das partes, que poderão fazer-se representar por
procurador ou preposto, com poderes para transigir. Nos termos do § 8º, do art. 334, do CPC, cabe advertir as partes de que o
não comparecimento injustificado à audiência de conciliação e mediação será considerado como ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado. 3. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: AGATA FERNANDA DE SOUZA (OAB
298571/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP),
ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000609-31.2021.8.26.0233 (processo principal 1000712-55.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - Cumpra o exequente, no prazo
de 15 dias, a decisão de fls. 42, comprovando nos autos o protocolo-envio da referida decisão-ofício. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0000617-08.2021.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - Pedro Bonta Pantoja Vistos. Certifique a Serventia a regularidade da presente requisição de pequeno valor, conferindo a petição eletrônica, termo de
declaração e documentos que instruem o pedido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB
354919/SP)
Processo 0000647-43.2021.8.26.0233 (processo principal 1000625-41.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - K.M.S. - A.C.S. - Vistos. Fls. 120/126: Digam as partes. Int. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB
149419/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 0000708-98.2021.8.26.0233 (processo principal 1000440-66.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - K.H.L. - J.K.O.S. - A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais
das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora. No silêncio os autos serão remetidos
imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/
SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000851-58.2019.8.26.0233 (processo principal 1502282-24.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Augusto Fauvel de Moraes - Vistos.
Diante do depósito efetuado no incidente em apenso, conforme certidão de fl. retro, JULGO EXTINTO este incidente na forma
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Sem custas na forma da lei. P.
I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP)
Processo 0001216-20.2016.8.26.0233 (processo principal 0001724-34.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação São Bento de Ensino - GLEIS RODRIGUES PEREIRA - Vistos. Determinada a penhora on line de
ativos financeiros da executada, obteve-se o bloqueio do montante total de R$ 91,68 em conta bancária de sua titularidade junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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