TJSP 05/07/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
2008
se MLE em favor da parte exequente, com correção monetária, dos valores incontroversos e depositados a fls. 52/54 e 56/58.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP), ANA CAROLINA
MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 0001683-44.2022.8.26.0344 (processo principal 1000109-03.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.S.S. - M.S.M. - Vistos. Fls. 60/63: Diante dos comprovantes de pagamento
juntados, expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre
os pagamentos realizados, devendo informar se houve a quitação integral do débito, ou ainda eventual débito remanescente, no
prazo de 05 dias. Em caso de inércia, os autos serão extintos pelo pagamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP)
Processo 0002617-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1007872-89.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.J.P.R. - Vistos. Fls. 171/172: Diante do formulário juntado, expeça-se MLE
nos termos de fls. 163/164. Após aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: ROSANA DA GRACA CUNHA
SOARES BORGES (OAB 151072/SP)
Processo 0002697-63.2022.8.26.0344 (processo principal 1013470-87.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.P.L. - V.L.N.J. - Vistos. Fls. 39/40 e 60/61: Manifeste-se o Ministério Público. Int.
- ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP)
Processo 0004345-78.2022.8.26.0344 (processo principal 1010315-47.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.C.M. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, o autor, para no prazo de 05(cinco) dias,
dar andamento ao presente feito, informando a existência de débito alimentar pendente de pagamento. Fica ressaltado, que na
inércia, os autos serão extinto pelo pagamento do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 0005241-24.2022.8.26.0344 (processo principal 1018759-98.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.F.J.O. - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica
facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado
por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento
do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via
e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de
distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica
e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de
distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: PATRICIA SILVA PIRAJA (OAB 411753/SP)
Processo 0005244-76.2022.8.26.0344 (processo principal 1014481-98.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.O.R. - W.B.R. - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual,
intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de
inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Ademais, informe nos autos o endereço atual e
qualificação da parte executada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FHRANCIELLI SEARA
MEDEIRO (OAB 44507/PR), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), SANDRO ROGERIO PASSOS (OAB 31767/
PR)
Processo 0005770-43.2022.8.26.0344 (processo principal 1020367-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.C.O. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade Processual.
Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se
vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob
pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após
o pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
(OAB 101711/SP), DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 0005771-28.2022.8.26.0344 (processo principal 1020367-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.C.O. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade Processual.
Processe-se nos termos do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil (Título II, Capítulo III art. 523). Assim, intime-se a parte
executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$3.011,43 (três mil, onze reais e quarenta
e tr~es centavos), indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(Art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. A presente é acompanhada de senha para o acesso ao
processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fls. 5 item
B: Defiro, requisite-se ao INSS informações se a parte requerida, supra qualificada, exerce atividade remunerada. Encaminhese ao INSS, por e-mail. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected], no prazo de 30 dias. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 0008639-47.2020.8.26.0344 (processo principal 1005586-12.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Leandro Henrique Silva de Oliveira - Vistos. Fls. 287/288 e 297/298: Diante do
valor do débito informado, DEFIRO a pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se a
ferramenta “teimosinha”. Em sendo negativa a pesquisa e bloqueio acima, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica
Federal para que informe a existência de eventuais valores depositados a título de FGTS ou PIS/PASEP em nome do executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º