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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2017

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TJSP 05/07/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2017

61679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2022
Processo 0001185-45.2022.8.26.0344 (processo principal 0011119-18.2008.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.S.O. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse o pagamento
ou impugnação da parte executada. Desta forma, procedo a intimação da parte exequente, através de seu/sua patrono(a),
para, nos termos do despacho, apresentar novo cálculo do débito acrescido da multa, e indicar bens do executado passíveis de
penhora. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1018260-17.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - José Anselmo Doretto - Josanne Pierina Doreto
Campanari Sogayar - - José Ivan Doreto Campanari - - Lis Doreto Romero - - Oswaldo Doreto Campagnari Filho - - Yves Doreto
de Moraes Romero e outros - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP),
SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2022
Processo 1009936-04.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.P. - Intimação para que o(a)
(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) acima, devendo comprovar a referida
distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de recebimento
pelo destinatário. - ADV: MARIA DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2022
Processo 0001449-62.2022.8.26.0344 (processo principal 0005600-91.2010.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - D.F.M. - M.M.O. - Considerando o acordo homologado em fls.
172/173 e não vindo aos autos informação sobre seu descumprimento (fl. 174), julgo extinto o processo com fundamento no art.
924, Inc. II do CPC. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Verifico que há isenção da taxa
judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso
III da Lei 11.608/2003. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. PRI. Ciência ao MP. - ADV: DIRCE MARIA SENTANIN
(OAB 78387/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 0002136-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1010042-39.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - T.P.A. - T.A.S. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora de fl. 142, bem como
a concordância do Ministério Público (fl. 146), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente
ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário para exclusão
do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Ante a inexistência
de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia
útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos. Verifico que há isenção da taxa judiciária,
pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei
11.608/2003. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: EMANUEL
CARDOSO ORDONES (OAB 380880/SP), EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/
SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0003705-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1011838-94.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - B.M.C. - Manifeste-se o exequente sobre a resposta de Oficio de fls. 47/50. - ADV: MARIANA
PEREIRA BARBOSA (OAB 26709/MS), LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA VALERA (OAB 460172/SP)
Processo 0007962-17.2020.8.26.0344 (processo principal 0021348-61.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.Q.A. - C.R.R. - Certifico e dou fé que houve decurso de prazo sem que o
executado apresentasse impugnação à penhora realizada nos autos. Desta forma, procedo a intimação para a parte exequente,
na pessoa de seu/sua patrono(a), manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI
FOLIENE (OAB 294518/SP), RILARI INGRID FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 43912/CE)
Processo 0009634-26.2021.8.26.0344 (processo principal 1002824-52.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.F.E.R. - Vistos. Fls. 151/153: Diante do comprovante de pagamento juntado
aos autos, defiro a expedição de contramandado de prisão em favor do executado. Manifeste-se a parte exequente sobre o
pagamento integral do débito, bem como se há eventual débito remanescente, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia os autos
serão extintos pelo pagamento. Intime-se ainda a parte exequente para que junte aos autos o formulário MLE devidamente
preenchido em 05 dias. Com a juntada, expeça-se MLE em favor da parte exequente, com a devida correção monetária. Cumprase com urgência. Intime-se a Defensoria Pública. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB 292806/SP)
Processo 1007897-34.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - O.M.F. - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da
ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas pela parte autora, que ficam com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade processual. Esta sentença transita
em julgado na data de sua publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último. Cumpridas as
formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1009748-11.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.M. - Cuida-se de pedido de Homologação
de Acordo, por requerimento conjunto de M. R. M e K. A. Z. M. Considerando a concordância do Ministério Público de fl. 35 ,
homologo o acordo de fls. 01/06 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência
do MP, o que ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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