TJSP 05/07/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
2018
cidade de Marília SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 023939, livro B 080, fls. 239 a
necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Oficie-se nos termos solicitados no item “h” de fl.
05. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida à autora KAZM. P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em
julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV: ALBERTO ANGELO PIGONI JUNIOR (OAB
458876/SP), LAURA FURTADO PIGONI (OAB 469043/SP)
Processo 1010115-35.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.O.M. - - A.M.J.S. - Concedo a parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Cuida-se de pedido de Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de D. O. M e
A. M. J. S. Declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. A
presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o
nº 115535 01 55 2018 2 00168 001 0050101 91, a necessária averbação. P.R.I. Servirá a presente sentença, por cópia, como
Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes
a impressão pela Internet. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2022
Processo 0000086-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1013971-75.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.F.B.M. - - G.B.M. - E.M. - VISTOS. Fls. 214. Defiro o pedido, encaminhando-se os autos ao contador
judicial para elaboração dos cálculos, conforme decisão de fls. 210/211. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA (OAB
333920/SP), DÉBORA ABDIAN MULLER (OAB 403302/SP), PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
Processo 0001091-97.2022.8.26.0344 (processo principal 0007083-88.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.O.S. - Cuida-se de cumprimento se sentença de alimentos pelo rito da prisão
entre as partes acima identificadas, qualificadas nos autos. Documentos às fls. 06/18. Considerando a informação do pagamento
integral do débito nas fls. 84 e a manifestação do Ministério Público de fls. 90/91 , JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 924, II do CPC. Pelo Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça ora deferida, em razão da similitude
de condição. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.I. Marilia, 01 de julho de 2022. - ADV: LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO
(OAB 406386/SP)
Processo 0002115-63.2022.8.26.0344 (processo principal 0008312-83.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.R.G.D. - VISTOS. Fls.85. Providencie a parte exequente a emenda da inicial
para constar o período, o valor total a ser cobrado e o rito a ser seguido neste cumprimento de sentença. No mais, esclareça
a parte exequente a divergência do período discriminado nas planilhas de fls.86/87 e fls.88. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LETICIA BENTEO GUEDES (OAB 431592/SP)
Processo 0002178-59.2020.8.26.0344 (processo principal 0027020-26.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - F.H.S.O. - N.H.O. - Intimação do advogado da parte autora Rafael Delacio Mesquita Advogado
OAB/SP 340.162 , para apresentar novo formulário MLE, referente às fls 258, tendo em vista que preencheu o campo incorreto
no campo nº da página do processo onde consta comprovante do depósito. - ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/
SP), MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 0002591-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1004551-56.2014.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento Petição de Herança - N.B.P. - T.P.M. - - A.P. - - E.P.M. - - M.L.P.A. - - M.A.P. - - H.G.A. - - L.C.F.P. - - A.S.M. e outros - Fls 275/277:
o equívoco é escusável. A perícia é trabalhosa e o perito goza da confiança deste juízo pela expertise demonstrada em outros
trabalhos bem realizados. Bem por isso foi designado para esse labor. Ficam desde já as partes intimadas para apresentarem
seus quesitos, para que o expert do juízo melhor avalie a extensão de seu trabalho e estime corretamente seus seus honorários,
que, desta feita, já com os quesitos, devem ser os definitivos. Prazo para os quesitos: 15 dias. Após, intime-se o perito para
estimar seus honorários definitivos. Sem prejuízo, aguarde-se também o prazo de fls 266. Int. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA
SILVA (OAB 292071/SP), JULIO CESAR DE AGUIAR (OAB 286201/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/
SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR (OAB 197919/SP)
Processo 0002945-57.2021.8.26.0637 (processo principal 1007063-30.2019.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - G.S.S.C. - D.A.C. - - M.S.C. - Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entre as
partes de fls. 141/142 e 145, que engloba os cálculos de fls 60/69 e autorizo a habilitação de tal valor nos autos do inventário
pela exequente e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do CPC. Sem condenação
nas custas e honorários, em razão doa cordo firmado. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV:
MARISA HELENA CALVO (OAB 216634/SP), FABIO AGUILAR CONCEIÇÃO (OAB 202252/SP), THIAGO AUGUSTO ROSIN
(OAB 355900/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 0003969-92.2022.8.26.0344 (processo principal 1009782-25.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - F.C.P. - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado na data
de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0004492-07.2022.8.26.0344 (processo principal 1003854-25.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - A.L.B.C.C. - - G.B.C.C. - F.J.C. - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme formulário
MLE de fls. 40, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informar
nos autos o efetivo recebimento. A ausência de manifestação será entendida como confirmação do recebimento. - ADV: MILENA
DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), OSWALDO
SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
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