TJSP 05/07/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
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autos ao arquivo. 4. Fls. 370/371: Comparecendo o executado Banco Cetelem em juízo e oferecendo em pagamento o valor
que entende devido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem
prejuízo do levantamento do depósito da parcela incontroversa (art. 526, §1º, do CPC). 5. Fica a parte credora intimada de
que, caso não se oponha ao valor depositado, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo em relação ao banco
executado, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Int. Mauá, 01 de julho de 2022. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 279773/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1004770-13.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arão Gomes dos Santos
- Vistos. 1. Fls. 345/346: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documento de fls. 347/362. 2. Após,
conclusos. Intime-se. Mauá, 01 de julho de 2022. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Processo 1005006-62.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.72), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)
(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1005208-73.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Pedroso
- Itaú Unibanco S/A. e outros - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GISELE DOS REIS MARCELINO
(OAB 365742/SP)
Processo 1005706-04.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Juliana de Lima
Garcia - Uni Hosp Saúde S/A - Vistos. 1. Fls. 75/96 e 177/179: Anote-se a interposição e cumpra-se a v. Decisão proferida
nos autos do Agravo de Instrumento nº 2136219-20.2022.8.26.0000, que deferiu o efeito ativo e a liminar requerida para que a
operadora, no prazo de 5 dias, autorize os procedimentos cirúrgicos pós bariátrica indicados pelo médico, a serem realizados
na rede conveniada e com médicos credenciados, ou, na ausência, arcando com o respectivo custo em estabelecimento não
credenciado. 2. Fls. 97/176: Ante a contestação apresentada manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,nos
termos dos artigos 350 e 351 do CPC. 3. No mesmo prazo, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do
processo. Em caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo
que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, assim como o fato
controverso nestes autos. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos
por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado 4. Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, apresentem
preferencialmente o rol de testemunhas (art. 450 do CPC) para permitir a organização da pauta. 5. Em nome da celeridade e da
economia processual, digam se tem interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo
Civil. 6. No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é
recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. De toda forma, em convindo às partes, será
designada audiência para esses fins. Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALYNE SIMEONI
PAULINO CABRAL (OAB 387737/SP)
Processo 1005750-33.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
das Violetas - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Distribuído o incidente de
cumprimento de sentença nº 0003488-20.2022.8.26.0348, prossiga-se naquele incidente. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/
SP)
Processo 1005750-33.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
das Violetas - Eletropaulo Metropolitana - Intimação do requerido para pagamento das Custas em aberto, conforme sentença de
fls.447/450. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 1005947-56.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson
Luiz Martins da Silva - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outro - Vistos. 1. Ante o retorno dos autos, cumpra-se
o venerando acórdão, aguardando-se por 15 (quinze) dias eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença. 2.
O credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que
publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta
a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença. 3. Após o decurso do prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. Mauá, 01 de julho de 2022. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP),
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1006254-63.2021.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Tutela de Urgência - Edvaldo de Andrade Pinheiro
- Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1006281-90.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - BRUNO FERRARI BOLLA - CÉLIA DA SILVA BOLLA - TUTI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA SPE LTDA. - - Nobile Gestão de Empreendimentos Ltda e outro
- Vistos. 1. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se por 15 (quinze) dias eventual ajuizamento
de incidente de cumprimento de sentença. 2. O credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de
Sentença. 3. Após o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Mauá, 01 de julho de 2022.
- ADV: MIRIANE MAZIERO (OAB 100296/RS), FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB 89062/RS), FLÁVIA ROSSI
GONÇALVES (OAB 350751/SP), BIANCA GASOLI RODRIGUES (OAB 381479/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/
SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP)
Processo 1006287-53.2021.8.26.0348 - Ação Popular - Atos Administrativos - R.B.G. - Vistos. Ante o retorno dos autos,
cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: JOAO DA COSTA FARIA (OAB
16167/SP)
Processo 1006534-97.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Leticia
Almeida do Nascimento; e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
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