TJSP 05/07/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
2425
incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016
página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP),
PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP)
Processo 1021276-25.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Carla Edi Rodrigues - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de
cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma
das partes . Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação ADV: PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP)
Processo 1022467-42.2020.8.26.0361 - Cautelar Fiscal - Liminar - Ernani de Souza Ferreira - Manifeste-se a parte autora,
acerca da petição e esclarecimentos juntados às fls. 94/95. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 1023573-39.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcelo
Rodrigo da Silva - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que
eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital,
sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado
no DJE de 04 de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça
gratuita. Nada mais, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intimem-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
MOGI-GUAÇU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2022
Processo 0000101-52.2022.8.26.0362 (processo principal 1009088-70.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.G.B.S. - Ante a certidão retro, fica a parte exequente intimada para manifestação
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
exequente será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV:
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0000105-89.2022.8.26.0362 (processo principal 0018661-96.2009.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.C. - Ante a certidão retro, fica o Autor intimado para manifestação no prazo
de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: JULIANA
CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
Processo 0000436-71.2022.8.26.0362 (processo principal 1005392-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivone Aparecida Rosa Silva - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta
execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0000503-36.2022.8.26.0362 (processo principal 1006240-76.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Henrique dos Santos - Vistos. 1- Considerando que o executado
já tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado, constante no extrato de pagamento.
2- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 0000522-42.2022.8.26.0362 (apensado ao processo 1002682-28.2019.8.26.0362) (processo principal 100268228.2019.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - TALITHA TAYANA DOS SANTOS - Guaçu Comércio de
Alimentos Ltda - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA - Ante o exposto, considerando a documentação apresentada, a
manifestação da Administradora Judicial e do Ministério Público, acolho parcialmente a pretensão inicial e determino a inclusão
do crédito habilitado pela requerente no Quadro Geral de Credores, no valor apurado pela Administradora Judicial, como crédito
trabalhista, no importe de R$ 14.377,92 (quatorze mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). Feitas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA HONÓRIO (OAB 389757/SP), JODY
JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0000644-55.2022.8.26.0362 (processo principal 1008522-19.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Barbosa - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação
Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do
trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos. 4. Servirá a presente
como ALVARÁ - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 0000716-76.2021.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26.0362) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Administração judicial - Gerbi Revestimentos Ceramicos Ltda - Bravo Segurança e Limpeza Ltda - Ciência às partes da
expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico conforme dados do Formulário juntado e determinado nos autos. Referente
aos serviços prestados em junho/2022. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), ÉLIDA DE CÁSSIA
RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º