TJSP 05/07/2022 - Pág. 3264 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
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valoração pejorativa que a inserção no rol dos maus pagadores produz àquele que tem seu nome lá lançado. O fumus boni
iuris, por sua vez, revela-se presente, eis que relevante o fundamento invocado e plausíveis os fatos descritos na inicial. Além
disso, não se justifica a manutenção do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito enquanto o débito ensejador
é objeto de questionamento judicial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando à SERASA que, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, exclua o apontamento feito em nome da parte autora, com relação ao débito questionado na peça
exordial, sob pena de desobediência. Não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, ficando a parte autora
advertida de que, caso comprovada a a celebração de contrato e a existência do débito, a medida será revogada, sem prejuízo
de outras providências a serem determinadas por este Juízo. Por via postal, CITE-SE a parte requerida para, querendo e
através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias (o qual terá início a partir da data de juntada aos
autos do aviso de recebimento), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 334 do Código de Processo. Fica a parte requerida INTIMADA do deferimento da medida
liminar/antecipação de tutela. OFICIE-SE ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito apontado(s) no pedido inicial para que, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, exclua o nome da parte autora de seus cadastros, sob pena de responsabilização criminal
(crime de desobediência). O encaminhamento deste Ofício, dar-se-á através do sistema SERASAJUD. - ADV: GUILHERME
CORDEIRO FRAJACOMO (OAB 357226/SP), WILLER JAIRO DE BRITO (OAB 395822/SP)
Processo 1002390-14.2020.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.E.S.N. - Vistos. Houve pesquisa
eletrônica às páginas 96/07 e 99/103 endereços nesta cidade ainda não diligenciado, requeira a parte exequente o quê de
direito, prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP)
Processo 1002821-48.2020.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - NOTA DO CARTÓRIO: Fica
a parte autora, na pessoa do(a) procurador(a) judicial, ciente e intimada do teor da Carta Precatória juntada aos autos às fls.
78/94, devendo tomar as providências necessárias (certidão negativa à fl. 93). - ADV: MARLENE JUSSARA MICHELONI (OAB
405517/SP)
Processo 1004060-53.2021.8.26.0619 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.E.C. - - N.L.S. - NOTA DO CARTÓRIO (IMPULSO OFICIAL): No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte AUTORA em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento no caso de inércia. - ADV: RENATO FRAGA
COSTA (OAB 254397/SP)
Processo 1500187-09.2021.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - E.B. - Vistos. Considerando-se a absolvição do réu, dou por prejudicadas
as medidas protetivas de urgência concedidas às fls. 157/159, procedendo-se às devidas anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2022
Processo 1001597-07.2022.8.26.0619 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Di Santo Navarro - - Roberto
Carlos Navarro - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte interessada de que foi(ram) expedida(s) Carta(s) Precatória(s)
para o cumprimento da determinação judicial ficando, desde já intimada a, no prazo de quinze (15) dias, providenciar a(s)
distribuição(ões) por meio eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e dos Comunicados CG 2290/2016 e CG
390/2018, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
for parte. A partir de 05/12/2016, são recusadas as Cartas Precatórias encaminhadas pelo Ofício de Justiça à caixa de mensagem
do Distribuidor, uma vez que a diligência é de competência da parte, a ser realizada obrigatoriamente por peticionamento
eletrônico. Fica a cargo do advogado peticionante, se o caso: 1) comprovar o recolhimento da taxa para impressão no juízo
deprecado (FEDT código 201-0); 2) o recolhimento da taxa judiciária (DARE-SP, código 233-1, 10 UFESPs); 3) o recolhimento
do valor de ressarcimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB
134635/SP)
Processo 1002435-57.2016.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A andamento - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002769-52.2020.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Maria Helena Romano - Marlene Napoleão
- - Marisa Napoleão - - Dagoberto Francisco Romano - - Humberto Roberto Romano - - Deoclesio José Romano - - Marcelo
Alexandre Romano - - Roseli Romano Campos e outros - Vistos. Fls. 274/276: Defiro o pedido formulado. Cite-se a requerida
no endereço declinado. Expeça-se mandado. Fls. 278: Aprovo a minuta apresentada. Expeça-se edital nos termos deliberados
às fls. 186/187. Fls. 297/309 e 357/366: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s)
contestação(ões) apresentadas, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade
passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC . Anote-se no sistema processual cadastro de parte e procuradores. Conclusos, oportunamente. Intimem-se. - ADV:
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)
Processo 1003323-21.2019.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.F.L.M. - Vistos. Fls. 124/128: Defiro a habilitação
pretendida. Anote-se no sistema informatizado cadastro de partes e procuradores. Expeça-se certidão de honorários advocatícios
em favor do I. Defensor Dativo, nos termos do convênio celebrado entre a OAB-SP/DPESP, procedendo sua exclusão do sistema
informatizado. Considerando que o IMESC não realiza perícia domiciliar, esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se
aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 400,00). Em caso positivo,
tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA
SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), TIAGO JOSÉ FERRARI (OAB 426981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2022
Processo 0000121-53.2019.8.26.0619 (processo principal 1001742-39.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Sorana e Rodrigues Comércio de Frutas Ltda - Vistos. Homologo
a composição havida entre as partes. A parte exequente informou que houve o pagamento integral do débito, dando quitação
e requerendo a extinção do feito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, declaro extinta(o) a(o)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º