TJSP 05/07/2022 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
3407
autos da fase de conhecimento o código de praxe. - ADV: RITA DE CÁSSIA ARAÚJO GRIGOLETTO SCHAHIN (OAB 176478/
SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP)
Processo 0003150-80.2021.8.26.0445 (processo principal 1004459-90.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Fabio Netto de Mello Cesar - Pedro Ferreira - Manifeste-se o credor no prazo de 10 dias, informando eventual
inadimplemento da obrigação. No silêncio, o processo será extinto. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP), ALICE CAVALCANTE DE SOUZA BATISTA (OAB 425896/SP), ADRIANA
DANIELA JÚLIO E OLIVEIRA BELINTANI (OAB 233049/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0004056-70.2021.8.26.0445 (processo principal 1001206-26.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.B.D.M.S. - L.A.S. - Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS DA
SILVA (OAB 39179/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA
MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 0004780-26.2011.8.26.0445 (apensado ao processo 0011828-36.2011.8.26.0445) (445.01.2011.004780) Produção Antecipada da Prova - Provas - Reinaldo Lopes de Almeida Ribeiro - Fls. 182/184: envie a Serventia cópia integral
dos autos à Vara Criminal para que ela passe a instruir o inquérito policial nº 1501883-04.2018.8.26.0445. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 0005387-68.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005387) - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Rodrigo Georg de Abreu - Nextel Telecomunicações Ltda - - Brascom Sp Por Brascom - - Banco do Brasil
Sa - - Liderança Serviços Especializados e outros - 1. Fl. 506: fixo os honorários advocatícios nos termos da tabela em vigor
pelo Convênio DPG/OAB. Expeça-se a competente certidão. 2. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
JUNIOR PROFIRO DE SOUZA (OAB 330764/SP), MARLI ANTUNES DA SILVA PIRES (OAB 139223/SP), ANDRÉ JOSÉ SILVA
BORGES (OAB 175492/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE
(OAB 217267/SP), AMANDA VOLPE GONÇALVES MARTINS (OAB 237230/SP), MURILO MARTINS (OAB 253399/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 403502/SP)
Processo 1000252-77.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G.G. - R.J.S.S.G. - R.J.S.S.G.
- M.A.G.G. - 1. Sendo tempestivo, conheço o recurso e determino, por ora, o seu processamento de modo que a parte autora
seja intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do §2º do art. 1.023
do CPC. 2. Após, com ou sem resposta, tornem autos conclusos, alocando-se o processo para a fila “conclusos-sentença”. ADV: RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP), VÂNIA CRISTINA DE MOURA SOARES (OAB 407458/SP),
MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1000255-95.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renée Piorino
Magalhães Cesar Ribeiro - - Rosangela da Silva Piorino - 1. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania para designação de nova audiência. 2. Com a data, expeça-se mandado de citação os
termos da decisão de pp. 25/27, e intimem-se as partes para comparecimento no CEJUSC, a autora por seu advogado, e a ré
pessoalmente. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1000290-02.2015.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.A.C. - D.F.C.
- Cientifico a parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: VIVIANE APARECIDA TAVARES DE SOUZA (OAB
219430/SP), ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP), LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP),
WESLEY RAIMUNDO DA SILVA (OAB 434841/SP)
Processo 1000687-85.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.F. - R.S.F.F. - - D.S.F.F. - Vista
à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIOVANA DE GODOY
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451596/SP), ANDRÉA FREITAS PINTO DE FRANÇA (OAB 207274/SP)
Processo 1002070-30.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.B.P. - - S.A.B.S. - C.A.S. - Vista à parte
autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIELTON MODESTO DE
ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP), ADRIANO MARQUES BADDINI (OAB 67540/PR)
Processo 1002603-86.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.F.B.J. - 1. Pp. 21/22:
recebo a emenda à inicial. Providencie a Serventia a correção no cadastro do sistema para incluir o avô paterno no polo passivo.
2. Tratando-se de direito indisponível e que necessita de realização de instrução probatória (exame de DNA), deixo, por ora, de
designar audiência para os fins do art. 334 do CPC. 3. Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder
à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. - ADV: RITA DE
KÁSSIA MARIANO CHRISTOVAM (OAB 417197/SP)
Processo 1002709-48.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro
no inc. VI do art. 485 do CPC. 3.1. Por conta da incompatibilidade lógica, revogo a medida liminar concedida na pp. 46/47,
determinando ao autor que restitua o veículo à ré em até 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão. 4. Expeça-se mandado
em favor do autor para levantamento da quantia depositada, independentemente de trânsito em julgado. 5. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002882-72.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - S.D.S. - 1. Para os fins do art. 334 do CPC,
encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência.
1.1. a audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do
Comunicado nº 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020),
no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams). 2. Com o retorno, designada a audiência pelo CEJUSC,
providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ,
que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados; e, se caso, ao representante do Ministério Público.
2.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo
Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é
recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus
advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo;
e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço
virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 3. CITE-SE a
parte ré para participar da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória. 3.1.
ADVERTÊNCIAS: i- O prazo para oferecer contestação será de 15 DIAS ÚTEIS contados da audiência designada, caso não haja
autocomposição (art. 335, I, do CPC); ii- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
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