TJSP 05/07/2022 - Pág. 3406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
3406
e 04), preencher o Formulário MLE, disponível no site TJSP(Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Cientificando-lhe, ainda, que, conforme orientação do SPI, o beneficiário do
levantamento que consta no formulário deverá ser o mesmo titular da conta de transferência. 2. Vindo o formulário, expeça a
Serventia o MLE. Em seguida, arquivem-se os autos. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO DIAS CARVALHO
PENA RIBEIRO (OAB 282510/SP), REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE
OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), CLAUDIA DE SOUZA (OAB 135193/SP)
Processo 1000244-03.2021.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Eduardo Zanin - Diga o requerente,
esclarecendo as inconsistências apontadas pelo Cartório de Registro de Imóveis juntada aos autos. - ADV: GRACIELI DAMAZIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 409785/SP)
Processo 1001029-62.2021.8.26.0445 (apensado ao processo 1000553-24.2021.8.26.0445) - Separação Litigiosa Dissolução - J.L.A.S. - R.S.G. - Deverá o interessado providenciar o pagamento das custas para realização do Estudo Psicológico,
conforme informação de p. 203. - ADV: CAROLINE DE SOUZA LEITE (OAB 437309/SP), SILVANA APARECIDA BORGES DOS
SANTOS (OAB 387702/SP)
Processo 1001292-60.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - D.I.V. - Diga o requerente,
esclarecendo as inconsistências apontadas pelo Cartório de Registro de Imóveis juntada aos autos. - ADV: KATIA VASQUEZ DA
SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1001802-10.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Fls. 106/108: Intimar a parte autora para comprovar o encaminhamento dos
documentos expedidos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1003080-17.2019.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arnaldo da Gloria e outro - YURI COSTERMANI
DA GLÓRIA, e outros - Diga o requerente, esclarecendo as inconsistências apontadas pelo Cartório de Registro de Imóveis
juntada aos autos. - ADV: DANIEL GUEDES SÔLHA (OAB 382707/SP)
Processo 1003409-24.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.A.S. - 1. Em face à declaração e aos documentos
apresentados, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Nos termos do §1º do art. 1.694 do CC, os alimentos
devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos do alimentante. Além disso, na hipótese de
vínculo alimentar decorrente do poder familiar, de acordo com o art. 1.703 do CC ambos os genitores, caso separados, devem
contribuir com o sustento do filho, na proporção dos seus recursos. Nesse contexto, com fundamento no art. 321 do CPC,
entendo que a inicial deve ser emendada, porque ela apresenta omissão capaz de dificultar o julgamento do mérito. Isso porque
não há a descrição de quais são as necessidades da parte alimentada nem os recursos do genitor que detém a sua guarda, o
que, por consequência, impede a correta aplicação das regras acima destacadas. Cabe fixar desde logo que não se disputa
sobre a presunção judicial relativa de que a parte alimentada, por ser menor de idade, necessita receber alimentados da parte
alimentante. O que se afirma é que essa presunção não se estende para o conteúdo econômico da necessidade. Em outras
palavras: presume-se que a parte alimentada necessita, mas não o quanto necessita; e isso se dá porque a necessidade de
cada alimentado é específica e particular, variando, inclusive, de acordo com a sua condição social. Assim, para fixação dos
alimentos provisórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de: a) descrever
minuciosamente quais são as suas necessidades e os respectivos valores: despesas exclusivas da parte alimentada; despesas
comuns da residência em que mora (que beneficia todos os moradores: tais como despesas com aluguel, água, energia elétrica,
serviço de TV a cabo etc); e quantidade de moradores; b) descrever qual a possibilidade financeira da genitora (representante
legal): qualificação profissional, fonte de renda e rendimentos mensais; c) apontar qual a possibilidade financeira da parte
requerida alimentante: qualificação profissional, fonte de renda e possíveis rendimentos mensais. - ADV: AMANDA STELLA DA
SILVA ANTUNES (OAB 415241/SP)
Processo 1003681-62.2015.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juana Curivil Chana - Diga o requerente,
esclarecendo as inconsistências apontadas pelo Cartório de Registro de Imóveis juntada aos autos. - ADV: FERNANDO JOSÉ
GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP)
Processo 1005873-55.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.P.R. - B.S.P. - - B.A.S. - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro
no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando, se o caso, a contagem
em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e 186), bem como para
os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se aplicando esta
última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229). Anoto que, com ou sem resposta, após as providências
previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o processamento.
- ADV: ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2022
Processo 0001072-61.1994.8.26.0445 (445.01.1994.001072) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.R.O. - - M.A.S.J. J.M.S. - 1. Diante da renúncia ao mandato pela advogada do interessado, intime-se por oficial de justiça e como diligência do
Juízo a curadora do interditado para que ela preste as contas do destino dado ao dinheiro levantado (R$ 2.200,00), em até
10 (dez) dias, sob pena de apuração de crime de desobediência. 2. Após, com ou sem prestação de contas, abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: LUCIANE BENJAMIM (OAB 275179/SP), NASSER TAHA EL KHATIB (OAB 83377/SP), ANA MARTA
SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0001635-73.2022.8.26.0445 (processo principal 1000622-95.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Potenza Fomento Mercantil Ltda - Confab Industrial S. A - 1. Diante da concordância expressa da credora (p.
86), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de
Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento. 2. Tratando-se de valor incontroverso expeça-se,
de imediato, mandado de levantamento em favor da parte credora (p. 81: R$ 6.688,00). 3. Por fim, em relação às custas finais, a
Serventia deverá observar, no que couber, o preceito contido nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, intimandose a “CONFAB” para que pague, nos termos do §1º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o valor das custas finais no valor
de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), equivalente a 5 UFESP’s, em até 15 (sessenta) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, certifique a Serventia e expeça a respectiva
certidão. 4. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se nos
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