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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 1292

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

1292

atualizações nos termos da fundamentação e observando-se a prescrição quinquenal, e para DETERMINAR que o Município
cesse a cobrança da referida taxa em face do requerente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº
9.099/95). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1001955-38.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Fabiano de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
iniciais formulados por Fabiano de Freitas em face do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, nos termos do
Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a não recepção e inconstitucionalidade incidental das
disposições legais e infralegais correspondentes, para CONDENAR a Fazenda Pública a restituir os valores pagos pela parte
autora a título de Taxa de Expediente, Taxa de Sinistro e Taxa de Manutenção de Acesso a Imóvel Urbano, com as devidas
atualizações nos termos da fundamentação e observando-se a prescrição quinquenal, e para DETERMINAR que o Município
cesse a cobrança da referida taxa em face do requerente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº
9.099/95). Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1001961-45.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael Alves Massoni Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Rafael Alves Massoni em face do(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a não
recepção e inconstitucionalidade incidental das disposições legais e infralegais correspondentes, para CONDENAR a Fazenda
Pública a restituir os valores pagos pela parte autora a título de Taxa de Expediente, Taxa de Expedição de Alvará, Taxa de
Sinistro e Taxa de Manutenção de Acesso a Imóvel Urbano, com as devidas atualizações nos termos da fundamentação e
observando-se a prescrição quinquenal, e para DETERMINAR que o Município cesse a cobrança da referida taxa em face
do requerente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95). Após o transcurso do prazo
recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2022
Processo 1001541-40.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Shirlei Renata Gomes - Adolfo
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da proposta de
autocomposição apresentada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1001624-56.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odair Banholi Me - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar o atual endereço da parte executada,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2022
Processo 0000862-48.2008.8.26.0306 (306.01.2008.000862) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Rubens Osmar
Minto - Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta
de acordo formulada pelo requerido. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB
264392/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1001319-72.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula de Lima Dodorico
- Me - Vistos. 1. Anote-se o atual endereço da parte executada, conforme informado na folha 35. 2. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 3. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça
proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos
em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4. Não sendo encontrados bens
penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo,
deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). 5. Serve este
despacho como mandado de citação, penhora e avaliação. 6. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB
394277/SP)
Processo 1001977-96.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - 3b Indústria e Comércio
Artefatos Plásticos Ltda Me - Vistos. Fls. 30/31 e fls. 32/35: Ciente. Aguarde-se eventual apresentação de contestação ou o
decurso do prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1002113-93.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Materiais de Construção
Luval Eireli - Vistos 1. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios
da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2. Todavia,
poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se
manifestar em termos de concordância. 3. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. 4. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. 5.
Int. José Bonifacio, 04 de julho de 2022. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002123-40.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Romildo Vanzela Junior
- Vistos 1. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias,
em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e
celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2. Todavia, poderá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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