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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 1323

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

1323

Processo 1008510-62.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008351-79.2021.8.26.0269 - 2ª Vara Cível Foro de Itapetininga) - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: BARBARA GEROTO (OAB 392448/SP)
Processo 1009726-58.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Jose Araujo
Lopes - - Claudete Lopes - Vistos. Conforme assentado no mencionado decisum, os honorários periciais serão suportados pelos
réus, ao final da demanda, se vencidos. Em outro sentido, a remuneração do expert ficará a cargo do Estado na hipótese de
sucumbência da parte autora, vez que beneficiária da gratuidade da justiça. Em razão de tais circunstâncias, a definição do
valor da remuneração devida ao perito judicial pode ocorrer futuramente, após a estabilização da lide. Prossiga-se na decisão
fls. 54, providenciando-se a citação da parte ré com a urgência que o caso requer. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DE ANDRADE
BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 1010030-57.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007821-74.2020.8.26.0604 - 2ª Vara Cível Foro de Sumaré) - Colégio Erentrud Number One do Matão - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB 375224/SP)
Processo 1010347-55.2022.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.C.P. - E.V.S. - Vistos.
Recebo os embargos de terceiro para discussão e determino a suspensão do processo principal com relação a constrição
judicial discutida nestes embargos. Quanto ao pedido de tutela de urgência, será analisado após o decurso do prazo de
defesa, obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars. Certifique-se nos autos principais. CITE-SE a embargada para, em
querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (quinze) dias, consignando-se que, em não sendo contestado o pedido, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo embargante. A citação poderá ser feita na pessoa do advogado
do embargado. Intimem-se. - ADV: EVERCION VIANA (OAB 393652/SP), ESTER OLIVEIRA DRAGO (OAB 22034ES)
Processo 1010549-32.2022.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valter Mingotti
- - Valter Mingotti - Banco Bradesco S/A - Vistos. - ADV: GISELE MARA MAGALHÃES PENA LOPES (OAB 154979/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1011304-56.2022.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Bradesco S/A
- Condomínio Spazio Julliard - Vistos. Recebo os embargos de terceiro para discussão e determino a suspensão do processo
principal com relação a constrição judicial discutida nestes embargos. Certifique-se nos autos principais. CITE-SE a embargada
para, em querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (quinze) dias, consignando-se que, em não sendo contestado o
pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo embargante. A citação poderá ser feita na pessoa do
advogado da parte embargada. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), ALESSANDRA
PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1011617-17.2022.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Jpo Promocoes e Eventos Eireli - - Julia Perbelini de Oliveira - Vistos, Concedo à embargante Julia os benefícios da
prioridade na tramitação do feito, anotando-se. Apresente a parte embargante os documentos necessários à propositura da
ação, consistente na procuração (fls. 07) e declaração (fls. 13) assinadas, além de instruir os presentes Embargos com as
peças processuais relevantes da execução, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: Pessoa Física: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente que o
interessado está isento de declarar imposto. Pessoa Jurídica: a) cópia do balanço de 2020 e 2021; b) cópia dos balancetes dos
últimos três meses. c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou
comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: OSVALDO COELHO DE OLIVEIRA
(OAB 461168/SP)
Processo 1011759-21.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Helena Passos Guedes - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Há prova
inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora quanto à negativação de seus dados, cuja manutenção, durante
o questionamento da dívida, poderá causar-lhes danos de difícil reparação. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela
provisória pretendida, determinando aos órgãos de proteção ao crédito a suspensão da negativação discutida nestes autos
até ulterior pronunciamento do juízo. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis,
nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
apresentada na petição inicial. Servirá a presente como ofício. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB
156463/SP)
Processo 1011835-45.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Alexandre
Elesbão de Toledo - Vistas dos autos à parte exequente para: Recolher, em cinco dias, a taxa judiciária e a despesa para
citação. - ADV: PATRICIA DE PAULA ESTEVES DE AZEVEDO ALVES (OAB 272969/SP), RONALDO DE AZEVEDO ALVES
(OAB 438497/SP)
Processo 1014513-67.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cer Educação Infantil
e Fundamental Ltda Epp - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido a fls. 82,
comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez)
dias. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1014793-72.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços,
expedido a fls. 60, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas
eletrônicas em 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP)
Processo 1014962-59.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Cristiano Bonet Pastori
- Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido a fls. 63, comprovando sua distribuição
a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO PIRES
(OAB 353389/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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