TJSP 06/07/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
1324
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2022
Processo 0005788-77.2019.8.26.0309 (processo principal 0024933-71.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benedito da Silva - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. No prazo de quinze dias, o executado deverá comprovar o pagamento das
despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo
conforme dispõe o artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se a parte executada não comprovar o pagamento
de todas as despesas processuais a seu cargo no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para inscrição
de seu nome na dívida ativa do estado. Por fim, quanto à forma de pagamento das despesas processuais finais, convém
alertar o responsável por sua quitação da necessidade de utilizar guia e código de recolhimento corretos (guia DARE código
230-6). Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV:
SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP)
Processo 0015557-12.2019.8.26.0309 (processo principal 1000959-70.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Reconsidero a deliberação de fls. 42, haja vista o pedido de
homologação de acordo de fls. 33, presente nos autos antes mesmo da prolação da decisão ora revisitada. Para que produza
efeitos legais, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Providencie-se o imediato
desbloqueio dos valores presentes nas contas bancárias de titularidade do executado, bem como do veículo especificado a fls.
34. Intime-se o executado pessoalmente a comprovar o pagamento das despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre
o valor da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo conforme dispõe o artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003, sob pena de expedição de CDA. Oportunamente, após adotadas as medidas de praxe, arquivem-se
e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1010908-79.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora,
declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do processo, nos moldes do artigo 59 das NSCGJ, arquivando-se. P.I.C. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011910-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo José Garcia
Junior - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o ACORDO de fls. 489/492 celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo,
ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Aguarde-se o
cumprimento do acordo no arquivo, cientes as partes de que o cadastramento da extinção definitiva ocorrerá somente mediante
comunicação de sua integral quitação. P. R. Int. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), GIOVANNA
FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP), NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP)
Processo 1018210-96.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Moutran Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução
do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do
processo, nos moldes do artigo 59 das NSCGJ, arquivando-se. P.I.C. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB
369860/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2022
Processo 0002091-43.2022.8.26.0309 (processo principal 0038554-04.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Usinagem e Ferramentaria Estrela Ltda - Os documentos
não acompanharam a petição de fls. 37. Cumpra o exequente o quanto determinado. Na inércia, ao arquivo. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP)
Processo 0002602-75.2021.8.26.0309 (processo principal 1021512-41.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Tjundiaí Colegio Ltda Epp - Vistos. P. 50/51: Defiro. Oficie-se, solicitando as informações do
sistema CCS-BACEN. A pesquisa da existência de bens imóveis é realizada via Arisp, limitada aos casos em que o Juízo
competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de
justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada
pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Por fim, defiro o pedido para que as
instituições BMBovespa, CETIP e CVM, informe(m) a este Juízo, no prazo de 30 dias, se há investimentos, valores, créditos
em nome do(a)(s) executado(a)(s) José Rodrigues Barbosa Junior, CPF nº 427.749.238-08. Em havendo valores, créditos ou
prêmios em nome do(a) executado(a), que sejam bloqueados até determinação ulterior. As respostas deverão ser remetidas
a este Juízo no endereço eletrônico que consta no cabeçalho desta decisão, informando o número do processo. VALE A
PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0003121-50.2021.8.26.0309 (processo principal 1017851-20.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Argonsoldas Comercial Ltda - Recolha o autor a taxa devida (16,00 por pessoa/procedimento). - ADV: MARIA INEZ
DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP), STELAMAR MEDEIROS DA SILVA MARTINS (OAB 116163/SP)
Processo 0003749-78.2017.8.26.0309 (processo principal 1002274-12.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - GAM Brasil Locação de Maquinaria Ltda. - Vistos. A exequente fundamentou seu pedido de
desconsideração da personalidade jurídica unicamente na falta de bens passíveis de penhora e no encerramento irregular
da sociedade que, por si sós, não traduzem circunstâncias aptas a autorizar a afetação do patrimônio particular dos sócios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º