TJSP 06/07/2022 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
1619
Processo 1006192-73.2022.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Premier Consultoria Administrativa - Eireli - Ciência das
pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1006577-65.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Francisco Cerni - Banco do Brasil S/A - Mandados de Levantamentos em termos: aguardando liberações no banco. (Dr. Rafael
de A. Pacheco) - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1007582-83.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1013289-61.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora
de Consórcios Ltda - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2022
Processo 0000962-67.2022.8.26.0320 (processo principal 1012400-44.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Simone Aparecida Cardoso Sant Ana - Adriana Bergamo de Oliveira - Ciência à parte
requerente acerca da expedição do MLE, conforme cópia juntada a fls. 184. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP),
GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 0002478-59.2021.8.26.0320 (processo principal 1009278-57.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - C.Q.G. - U.M.C.T.M. - Vistos. Fls. 661: manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP), RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/SP), PEDRO
CÂMARA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - OAB/AM N° 613/2017 (OAB 613/AM)
Processo 0002993-94.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009289-52.2020.8.26.0320) (processo principal 100928952.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - TAKAHASHI ADVOGADOS ASSOCIADOS Manifestar-se acerca da certidão de fls. 30, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB
307045/SP)
Processo 0003450-29.2021.8.26.0320 (processo principal 1011237-63.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Transação - Lourenção Madeiras Eirelli - Valdir Batista da Silva - Vistos. O exequente informa que o acordo firmado a fls. 25/26
não foi integralmente cumprido pelo executado, que deixou de adimplir as parcelas previstas na Cláusula 1 do acordo. Assim,
apresente o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo cujos vencimentos
ocorreram de janeiro a abril deste ano, sob pena de levantamento da suspensão e prosseguimento da execução da dívida,
como previsto nas Cláusulas 4 e 5 do acordo firmado entre as partes. Intimem-se. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP),
CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 0004450-30.2022.8.26.0320 (processo principal 1007348-67.2020.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - L.M.V.L. - Vistos. LILIAN MOREIRA DO VALLE LOURENÇO requereu a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa BRASIL BATISTELA CONSTRUÇÃO E INC. LTDA, que aparentemente
se mostra cabível, porque se trata de relação de consumo e há elementos indicativos de abuso na utilização da pessoa jurídica.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133).
Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Comunique-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica ao Distribuidor para as anotações devidas, nos termos do artigo 134, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo-se
o processo de execução (§ 3º). Em seguida, cite-se o sócio a respeito deste incidente, para se manifestar e requerer as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil), após o recolhimentos das devidas despesas e
regularização do cadastro informatizado. Intime-se. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 0004451-15.2022.8.26.0320 (processo principal 1003559-26.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.S.S. - - J.V.S.B. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 0006764-17.2020.8.26.0320 (processo principal 1001002-03.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Duplicata - Medical Medicina Cooperativa Assistencial Em Limeira - Vistos. 1- Diante da alegação de fraude à execução (fls.
205), intimem-se os terceiros adquirentes (fls. 160/161) para, querendo, oporem embargos de terceiro, nos termos do § 4º do
artigo 792 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação dos terceiros,
trazendo aos autos os endereços, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, ou ainda solicitar as
pesquisas nos sistemas disponíveis, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. 2- Quanto ao pedido de inclusão do único
sócio da empresa executada no polo passivo, este fica indeferido, ao menos por ora, uma vez que não se trata de empresa
individual, mas sim, de uma sociedade empresarial talvez transitoriamente com um único sócio. Assim, para a inclusão do sócio
no polo passivo da execução se faz necessária a prévia apresentação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
que deverá ser feito por via incidental, observando-se o disposto nos artigos 133 e ss. do Código de Processo Civil, juntando-se
pesquisa JUCESP. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0008217-47.2020.8.26.0320 (processo principal 1002671-91.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque
- G.T.O. - Severina Maria de Oliveira - Ciência à parte exequente acerca da expedição do MLE, conforme cópia juntada a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º