TJSP 06/07/2022 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
1618
alvará em termos para impressão e encaminhamento - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), PEDRO
IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1007560-25.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - E.L.C. - H.H.D.O. - P.S.C.S.G. - Posto
isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por EDSON LUIS COMBE em face de
HOSPITAL DIA OFTALMOLÓGICO LTDA, tendo como denunciada à lide a seguradora PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS. Vencido, condeno o autor a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), com fundamento no artigo 85, parágrafo 8°, do Código de Processo Civil, respeitadas as isenções e suspensão
decorrentes da gratuidade concedida ao mesmo (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a
sentença e intimem-se as partes. Limeira, 04 de julho de 2022. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FERNANDO LUIS DE
CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1007638-48.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem
manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008058-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clovis
da Silva - Velvet Participações S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e impugnação à
gratuidade (artigo 351 do C.P.C.). - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1009060-58.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Hamilton Robert Zinatto - Marina Raquel Pedrozo e outro - Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando
liberação no banco. (Autor) - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1009654-38.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Tozatti - Inventariante providenciar a
impressão, assinatura e posterior juntada aos autos do termos de inventariante devidamente regularizado aos autos - ADV:
VALDIR TOZATTI (OAB 153222/SP)
Processo 1010604-47.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Alyson Santos Melo - Spe-residencial Recanto das Paineiras Empreendimentos Imobiliários - O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/
SP), EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP)
Processo 1010618-31.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Argentum Industria e Comercio
de Contatos Metalicos Ltda. - DEFIRO a tutela provisória antecedente e determino que seja comunicado(s) o(s) Tabelionato(s)
de Protesto que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto do(s) título(s) de crédito a seguir
descrito(s): TÍTULO NºPROTOCOLO Nº DATA DO PROTESTOVALOR R$TABELIONATO 6583/0010111-30/06/22-7705/07
/20224.387,201ºTb.N.Protesto Deverá o(a) requerente prestar caução idônea ou em dinheiro no prazo de 48 horas, assim
como recolher as custas ao Estado e postais, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova
intimação. Outrossim, determino que o referido título deverá permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s),
em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Após o recolhimento das custas postais, intime-se a ré da tutela concedida e cite-se para os termos da ação. - ADV: TATIANA
BATTISTELLA (OAB 254955/SP)
Processo 1010817-87.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pamela Beatriz Pereira Silva - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, a presente ação Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer requerida por Pamela Beatriz Pereira Silva contra Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda . Tendo em vista a gratuidade concedida à autora (fls. 93), deixo de condenar a mesma
aos honorários advocatícios. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de
praxe. P. R. I. C. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA
(OAB 398466/SP)
Processo 1012445-82.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Daniel Caceres Paes - - Oksana Andressa Paitax - Antonio Eduardo de Souza - AUTOR - Providenciar a
impressão, instrução e encaminhamento da Carta Precatória emitida pelo Cartório, comprovando-se a distribuição nos autos
- ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), PATRICIA GOES GONÇALVES (OAB 361844/SP), BIANCA VIANA
SUMAN (OAB 379331/SP), OKSANA ANDRESSA PAITAX (OAB 106074/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2022
Processo 1005149-72.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrea Paula Rachid Arnosti - ANTONIO
CARLOS CAMPOS JUNIOR e outros - Ciência da resposta do sisbajud requerendo o que de direito - ADV: CARLOS ALBERTO
PIRES DE MATOS ESTEVES (OAB 267347/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º