TJSP 06/07/2022 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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de acordo com a taxa contratada, pois, a princípio, a taxa de juros a ser aplicada é a efetivamente contratada e não a taxa
média de mercado. Do mesmo modo, não está evidenciada, de plano, a ilegalidade das tarifas contratadas, que foram excluídas
no cálculo do parecer trazido pela autora, mostrando-se necessária a instalação do contraditório. Por fim, nos termos do artigo
330, § 3º, do Código de Processo Civil, nas ações revisionais de obrigação o valor incontroverso deve continuar a ser pago
no tempo e modo contratados e segundo a Súmula 380 do C. Superior Tribunal de Justiça, “a simples propositura da ação de
revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”, razão pela qual INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência.
Considerando que a autora manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 26), deixo de
designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes. Cite-se o
réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de
fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intimem-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1010573-95.2020.8.26.0320 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização O. J. Zovico Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 102: Não é necessário esclarecimento sobre eventual violação ou
não do princípio da continuidade, pois a penhora já foi deferida sobre os direitos do executado sobre o imóvel. Assim, providencie
a serventia nova prenotação da penhora deferida a fls. 90/91 junto ao sistema ARISP, fazendo constar que a proprietária é a
exequente e que o executado é o depositário. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1010845-55.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Tendo em vista a manifestação de fls. 81, antes mesmo da citação, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte desistente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Defiro a retirada da restrição que recaiu sobre o veículo a fls. 71
pelo sistema Renajud. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1010919-12.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000026-16.2019.8.26.0589 - Vara
Única Comarca de São Simão/SP) - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo da certidão do oficial de Justiça. Para o aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 1011037-22.2020.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sergio Amarante Porreca - - Fátima Aparecida
Fernandes Porreca - Vistos. Fls.147: Considerando que o autor apresentou nova planta e memorial descritivo (fls. 148/163),
tornem os autos ao 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Intime-se. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1011356-87.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lucia Barboza Victor - Vistos. Fls.
98/99: Indefiro o pedido de penhora de imóveis, pois não se trata de ação de execução. No mais, certifique-se se já decorreu o
prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1011530-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.C.S. - - M.C.C.C. - Ciência à parte
requerente acerca da expedição do MLE, conforme cópia juntada a fls. 70. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 1011805-11.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.A. - À parte autora, em 15
(quinze) dias, manifeste-se em contrarrazões. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1012010-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Maria
Iaia Castelucci - - Maria Aparecida Castellucci Bressan - - Paulo de Tarso Bressan - - José Paulo Castelucci - Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Diante do trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), ADRIANA SILVIANO
FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1012314-73.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Natália Ferreira Neves Vistos. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 130/131. Levando-se em conta o novo endereço da ré Paula Andreia Camargo,
fornecido a fls. 134, esta deverá ser citada por carta. Citem-se as rés Lia Daniele Garcia Corte da Silva e Carmem Garcia Corte
nos endereços localizados a fls. 135/148. Cite-se o réu Paulo César Delgado no endereço fornecido a fls. 134. Intime-se. - ADV:
JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP)
Processo 1012343-26.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Marca - José Roberto Calderari - Epp - Andrews
Drogaria Ltda. - Vistos. Fls. 314/318: Trata-se de embargos de declaração interpostos por JOSÉ ROBERTO CALDERARI EPP
contra a sentença de fls. 307/311. Alega contradição entre o julgado e o conjunto probatório dos autos. O embargado manifestouse a fls. 323 pelo não acolhimento, eis que ausentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pede aplicação de
multa. Pois bem. Recebo os embargos, uma vez que tempestivamente interpostos. Os embargos de declaração têm por objetivo
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz e corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Contudo, os embargos devem
ser rejeitados, pois não há quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil na decisão proferida. A contradição
caracteriza-se pela falta de correspondência lógica entre a fundamentação e a decisão sobre um mesmo assunto em uma
sentença ou decisão judicial. Não é o que ocorreu nos autos, pois o dispositivo encontra respaldo em toda a fundamentação de
fls. 309/311. Trata-se de embargos infringentes, devendo embargante buscar a alteração do julgado por meio de via própria. Ante
o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos por JOSÉ ROBERTO CALDERARI EPP. Deixo de aplicar a multa,
uma vez que não vislumbro má-fé ou o intuito meramente protelatório. Intimem-se. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR
(OAB 202791/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 1012799-10.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Varandas
Jardim do Lago I - Lucas Henrique Oliveira Santos e outro - Ciência às partes da Resposta do Bloqueio de valores e transferência
para conta judicial via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 2.791,45 (dois mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e
cinco centavos). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal,para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com
fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na
ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme
disposto no art. 854, §5º do CPC. Providencie o Requerente no prazo de 5 dias o recolhimento das custas postais, proceda o
recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 (R$ 27,10 por AR). - ADV: RONEI
RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP)
Processo 1013736-49.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Orivaldo João Golucci - - Vanda Aparecida Golucci
Zampieri - - Clarice Gollucci de Lima - - João Sidney Perissoto - Luzia Buck Golucci - Ciência à parte requrente acerca da
expedição do MLE, conforme cópia juntada a fls. 201. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), IVAN CARLOS
OSSAIN (OAB 398197/SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1013965-09.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009086-56.2021.8.26.0320) - Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º