TJSP 06/07/2022 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
1826
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
(OAB 107950/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), MARILIA VERONICA MIGUEL (OAB 259460/SP), MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 1002087-15.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Paula Cristiana de Oliveira - Alex
Romulo Faustino de Oliveira - - Norplan Empreendimentos Imobiliários Eireli e outros - Vistos. Informe a requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento da carta precatória. Int... - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 242824/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO
COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1002364-94.2022.8.26.0344 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mary Lucia Tannuri Hobeika - Jose Wagner
Colombo - - Valéria Aparecida Duca Colombo e outros - Vistos. Ciência às partes da juntada às fls.148/156 do v. Acórdão
transitado em julgado, referente ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1002792-76.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Cordeiro dos
Santos Silva - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Vistos. Proceda a serventia a verificação
da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se.
Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifiquese a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1003050-62.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos. Diante das
diligências realizadas e, considerando a falta de localização de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro frustrada a
execução. Arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613).
Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003631-04.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar
no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No
silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
(cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo
início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se
houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da
taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se
também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004182-18.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antônio Lavagnini
- CLARO S/A - Vistos. Não havendo mais custas a serem recolhidas, providencie a serventia, a baixa e arquivamento, lançando
a movimentação 61615. Int... - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 1004309-19.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Condomínio Residencial Parque Marfim - Vistos. Apresente o patrono da parte executada o formulário de Mandado de
Levantamento Eletrônico MLE, devidamente preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento de valores. Intime-se. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU
DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1004317-93.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro Magno Casagrande
- F.S.O.B. e outro - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1004361-49.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa Agrícola Sul Brasil de
Marília - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do DETRAN/SP juntada às fls.144/146, no prazo de quinze
(15) dias. Int. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1004845-30.2022.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Cibele Zequini Sanches - Vistos. Diga a parte vencedora, no
prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública)
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo
procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na
hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase
executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão
de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: IZABELA ZEQUINI SANCHES (OAB 369498/SP)
Processo 1005028-98.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jurley Aparecida
Rodrigues Fonseca - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por
JURLEY APARECIDA RODRIGUES FONSECA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com resolução de mérito nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, REVOGO a decisão antecipatória de fls. 30. Sucumbente,
arcará A requerente com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como honorários de advogado que fixo em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, ressalvados os benefícios da gratuidade
da justiça deferidos a fls. 30. P.I.C. - ADV: OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
422255/SP)
Processo 1005193-82.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Fabio Lisboa Pedro - Vistos. Aguarde-se a conclusão do
chamado junto ao suporte, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 1005355-43.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Vistos, Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 39, endereçado à ré Vania Maria Barbosa Tovani, foi recebido
por pessoa estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada. Manifeste-se a parte autora, em
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