TJSP 06/07/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2009
: 456652/SP - Joelma Jacobina de Jesus
: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
5ª VARA CÍVEL
:
1007895-52.2022.8.26.0348
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: T.C.L.
: 451478/SP - Claudia Regina Lima de Jesus Campos
: F.O.C.D.D.M.
5ª VARA CÍVEL
:
1007910-21.2022.8.26.0348
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Veronice Souza dos Reis Machado
: 276948/SP - Samuel dos Santos Gonçalves
: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
3ª VARA CÍVEL
:
1007923-20.2022.8.26.0348
:
EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL
: D.N.
: 321533/SP - Roberto Matos de Sousa
: S.H.S.
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2022
Processo 0000466-51.2022.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Eder Curvelo Venancio Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0001442-58.2022.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Hugo Jose de Andrade - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0001851-34.2022.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ildomar Valerio da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: VALDEMIR TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 0001932-51.2020.8.26.0348 (processo principal 1007375-34.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Edileusa Lima da Silva - Carlos Roberto de Oliveira - Vistos. 1. Trata-se de incidente de liquidação de
sentença por arbitramento, tendo por finalidade a avaliação do imóvel objeto de ação de extinção de condomínio. Determinada
a realização de prova pericial (fls. 36/37), o respectivo laudo se encontra às fls. 65/142, com esclarecimentos em laudo
complementar às fls. 169/172. As partes, por sua vez, não apresentaram oposição (fls. 176/177). É o relatório. DECIDO. O
trabalho pericial se ateve fielmente ao quanto estabelecido no título judicial, conforme exposto no corpo do laudo. O perito,
para a fixação do valor do imóvel levou em conta o seu atual estado de conservação, a sua localização e outros elementos
comumente considerados, empregando o método evolutivo de avaliação. As partes, ademais, concordaram com o valor da
avaliação do imóvel, diante da ausência de oposição aos esclarecimentos prestados as fls. 169/172. Dessa forma, HOMOLOGO
o laudo pericial de fls. 65/142 e esclarecimentos de fls. 169/172 e defino o valor total do imóvel em R$ 440.000,00 (quatrocentos
e quarenta mil reais), válido para agosto de 2021 (fl. 114). Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, no sentido de
promover o cumprimento de sentença, em incidente específico. 2. Fl. 177: a conciliação poderá ser promovida a qualquer tempo,
inclusive extrajudicialmente, facultando-se à parte interessada a realização de proposta de acordo nos autos. De qualquer
forma, ciência à exequente, para eventual manifestação no incidente específico de cumprimento de sentença. 3. Arquivem-se os
presentes autos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP), CARLOS EDUARDO GOMES
(OAB 169464/SP)
Processo 0002635-27.1993.8.26.0348 (348.01.1993.002635) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Mariana de
Jesus - - Claudete Barbosa - - Cristina Barbosa - - José Eugênio Barbosa e outros - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido. Int. - ADV: RAFAEL TORRES HUMMEL (OAB 439736/SP)
Processo 0003149-95.2021.8.26.0348 (processo principal 0014200-55.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Execução Contratual - Alexandre Dantas Fronzaglia - - Tiger Comercio de Equipamentos de Som Profissional
Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação, apresentada pelo Município de Mauá (fls. 254/268), em face dos cálculos realizados
pelos credores (fl. 227). Os credores se manifestaram a respeito às fls. 274/276, reiterando as alegações da inicial, assim
como justificando que os cálculos foram realizados através de sistema de computador e que foram adotados os juros tempus
regit actum. Entretanto, a impugnação deve ser acolhida. Isso porque os credores se limitaram a formular alegações genéricas,
deixando de impugnar especificamente os cálculos apresentados às fls. 256/258, seja quanto à sua metodologia, seja quanto
a eventual descumprimento das balizas estabelecidas pelo título executivo judicial. Ora, a manifestação sobre os cálculos
deve ser feita de modo analítico, de modo a demonstrar detalhadamente as supostas incorreções, sob pena de se tornarem
incontroversos. Logo, a alegação de que os cálculos foram realizados por meio de sistema ou por computador não se sustenta,
tendo em vista que mesmo estando sujeito a falhas, nada obsta equívocos na elaboração de tais cálculos, sobretudo se os
parâmetros não estiverem corretos. Também a assertiva de se ter adotado os juros tempus regit actum se mostra insuficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º