TJSP 06/07/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2013
rodoviário), para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, relatório completo das receitas da executada Dersa Desenvolvimento
Rodoviário S/A. 3. Indefiro, por ora, as pesquisas de bens que compõem o patrimônio ativo da executada, tendo em vista que
tais diligências competem aos exequentes, além da ausência de apresentação de elementos que indiquem a impossibilidade
ou viabilidade das providências . 4. Fls. 105/112: Comprovem os exequentes o trânsito em julgado do agravo de instrumento
nº 2057567-86.2022.8.26.000. 5. Indefiro, neste momento, o sequestro de rendas da Fazenda do Estado, pois, não consta
nos autos omissão injustificada no atendimento de decisão ou requisição judicial. 6. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que deverá ser protocolizado e comprovado nos autos, junto a executada Dersa Desenvolvimento
Rodoviário S/A e a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ARRUDA CAMARGO (OAB 65724/
SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUCAS PATTO
DE MELO E SOUSA (OAB 200231/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP)
Processo 0008918-51.2002.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaime de Oliveira - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIELA ROCA BENNATI (OAB 428398/SP)
Processo 0008918-51.2002.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SUDATTI E MARTINSADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIELA ROCA BENNATI (OAB 428398/SP)
Processo 0009422-71.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009422) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Reginaldo
Jose da Silva - - Cicera Maria de Lima - Dersa Desenvolvimento Rodoviario Sa - Vistos. Ante o(s) recurso(s) de apelação
apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se
as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art.
1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as
formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo
de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA
(OAB 187973/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0009725-32.2006.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Cesar
Serpentino - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB 195236/SP)
Processo 0009725-32.2006.8.26.0348/04 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Lourdes de Oliveira Lima - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB 195236/SP)
Processo 0010554-81.2004.8.26.0348 (348.01.2004.010554) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Auto Posto Veleiros Ltda - Ernani Helcias Maua Me e outro - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int.
- ADV: ANTONIO HENRIQUE AFONSO (OAB 55421/SP), RAQUEL ELITA ALVES PRETO (OAB 108004/SP)
Processo 0011138-70.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011138) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 48/50. 2. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a
execução durante o prazo concedido pela parte exequente - dez meses - para que a parte executada cumpra a obrigação na
forma acordada. 3. Decorrido o prazo referido, manifeste-se a parte exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando
intimada de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III,
do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. 4. Providencie o cartório a
transferência do valor bloqueado as fls. 135/140 para conta à disposição deste juízo, após expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente. 5. Providencie o cartório o desbloqueio do veículo bloqueado as fls. 31/32 via Renajud. Intime-se. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0012741-52.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012741) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Eduardo Ferraz Augusto - Sergio Donizete Martins - Vistos. Fl. 109/110: Nada a prover posto que, conforme
certificado pela serventia à fls. 111 e documentação acostada aos autos (fls. 112/127), não restaram valores retidos nas contas
do executado nesta ação. No mais, retornem os autos ao arquivo provisório até cumprimento integral do acordo. Int. - ADV: NEY
DOS SANTOS (OAB 117704/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), BIANCA AFINOVICZ (OAB 455948/SP)
Processo 0012964-34.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012964) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária Marlene Francisca Martin Balista - - Valmir Balista - - Regina Maria Balista Heraclio - - Everaldo de Moraes Heraclio - Aloisio
Carvalho Morelli e outros - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. - ADV: ALCIBIADES BAESA JUNIOR
(OAB 147216/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 0020795-41.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020795) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participaçoes Empresariais Ltda - Clarice Alves de
Lima Souza - - Milton Tadeu de Souza e outro - Vistos. Fls. 11: Defiro carga da parte física dos autos para a parte autora
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), MARCELO DOMINGUES
RODRIGUES (OAB 92566/SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB
150191/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP)
Processo 1000003-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Santa Helena Assistência Médica S.a.
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP)
Processo 1000266-71.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Condomínio Reserva do Tucumã - Vistos.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 1001506-61.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Estabelecimentos
Brasileiros de Educação Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1002556-15.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Monte Castelo Rei Arthur Promoções e Eventos Ltda, - Clarice Massae Shibuya Epp - (Marina Capital) - Vistos. A preliminar
de incompetência territorial do juízo deve ser acolhida. Inicialmente, ressalto não ser possível a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor na espécie dos autos, uma vez que a relação estabelecida pelas partes corresponde a locação de
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