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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 2019

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

2019

TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006212-48.2020.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - L.M.S.S. - ATO ORDINATÓRIO:
Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.99), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP)
Processo 1008136-36.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.108), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES)
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1010146-77.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça
(fls.84), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010300-95.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Teles de Lima
- ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.141), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES)
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/SP)
Processo 1011608-69.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.104),
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1011996-69.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A. - ATO
ORDINATÓRIO: Ciência aos exequente quanto às resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos e que os autos foram
encaminhados para expedição de carta de intimação dos exequentes acerca dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2022
Processo 0000964-50.2022.8.26.0348 (processo principal 1003208-42.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo de Sousa Lima - Vistos. 1. Recebo a impugnação ao cumprimento
de sentença apresentada com efeito suspensivo, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, ante a relevância dos fundamentos e
uma vez que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado dano de incerta e/ou difícil
reparação. 2. Manifeste-se a parte exequente/impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada. Int. - ADV: JURANDI MOURA FERNANDES (OAB 221063/SP)
Processo 0001266-65.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001266) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo Andre - Vistos. 1. Não localizados bens penhoráveis pertencentes à parte executada, defiro a suspensão do
processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 921, III, do CPC. 2. Nos termos do art. 921, §1º, do CPC, durante
o prazo de suspensão da execução - um ano - ficará suspensa a prescrição. 3. Decorrido o prazo máximo de um ano sem que
seja localizada a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§2º do art. 921, do CPC).
4. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, começará a correr a prescrição intercorrente (art.
921, §4º, CPC). Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO
(OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0001931-66.2020.8.26.0348 (processo principal 1010959-17.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Valdite Pereira de Souza Bernardo - Vistos. 1. Fls. 115/122: Como é cediço, a
finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente,
a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão
já proferida. Feitas estas considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. De outro giro, verifica-se que o ato de transferência deferido às fls. 94,
item 1 e cumprido às fls. 105, não se consumou por divergências no preenchimento do formulário de fls. 104, apresentado pela
parte autora. Posto isso, providencie a parte autora novo formulário (MLE), com as correções necessárias; após, expeça-se o
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora conforme já decidido às fls. 94. Por fim, cumpra-se a sentença de
fls. 111. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0002020-21.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1001786-56.2021.8.26.0348) (processo principal 100178656.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Brendon Silva de Oliveira Banco Bradesco - Vistos. 1. Ante o comprovante de depósito acostado aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a satisfação integral do seu crédito, ficando intimada de que, no silêncio, independente de nova intimação, a
execução será extinta, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita
com a quitação do débito. 2. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em
favor do credor, devendo este providenciar o preenchimento do formulário MLE, cujo modelo encontra-se disponível no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou clicando aqui . Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP), GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP)
Processo 0002149-26.2022.8.26.0348 (processo principal 1009346-49.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Mauro da Silva - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Ante o comprovante de depósito
acostado aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação integral do seu crédito,
ficando intimada de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução será extinta, com fulcro no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. 2. Fica desde já deferida
a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor do credor, devendo este providenciar o
preenchimento do formulário MLE, cujo modelo encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ou clicando aqui . Int. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 0002327-43.2020.8.26.0348 (processo principal 4003369-06.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça
(fls.58), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP)
Processo 0002431-98.2021.8.26.0348 (processo principal 1005663-09.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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