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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 2020

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

2020

e Danos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Nair Cordeiro - Ciência ao exequente quanto ao resultado negativo da pesquisa
Sisbajud (fls. 28/30. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB 413887/
SP), JORIA LAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 394968/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP)
Processo 0002504-07.2020.8.26.0348 (processo principal 1006401-60.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Vistos. 1. Fl. 103: Conforme se verifica às fls. 94/100, somente foram realizadas, até então,
as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, com o recolhimento das custas às fls. 104/106. Assim, antes de analisar o pedido de
penhora de faturamento de empresa, deve ser cumprida integralmente a decisão de fls. 92/93, com relação ao INFOJUD.
Recolha a parte exequente as respectivas custas no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo a Serventia, após, à respectiva
pesquisa. 2. Sem prejuízo, certifique a Serventia o cumprimento da decisão de fl. 83. Intime-se. Mauá, 05 de julho de 2022. ADV: JESSICA FERNANDES BORGES (OAB 430792/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
Processo 0002684-23.2020.8.26.0348 (processo principal 1007389-81.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Daiane da Conceicao Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Anderson Fabrício
da Cruz Vistos. Cuida-se de incidente de Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária, que Frederico Alvim Bites Castro
ajuizou em face de Daiane da Conceicao Silva. Observa-se que intimada quanto indisponibilidade de atívos financeiros efetuada
em suas contas via Sisbajud (fls. 74/75), a executada se se manifestou concordando com o levantamento do montante em favor
do exequente (fls. 79/80). O exequente por sua vez manifestou-se requerendo o levantamento do valor bloqueado e a extinção
da execução pela satisfação da obrigada (fls. 82). Destarte, ante a manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em
julgado da presente sentença. Providencie o cartório a transferência do valor de R$ 4.316,68, bloqueado as fls. 74, para conta
à disposição deste juízo. Após expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, conforme formulário MLE juntado as
fls. 83. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0002960-83.2022.8.26.0348 (processo principal 1004623-94.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Nilo Rodrigues dos Santos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - V I S T O S. Encontrando-se garantido o juízo com
o depósito efetuado neste incidente, recebo a impugnação apresentada pela executada, atribuindo-lhe efeito suspensivo, nos
termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil. Entende-se que os fundamentos da impugnação são relevantes, e o
prosseguimento da execução mostra-se manifestamente suscetível de causar a executada grave dano de difícil ou incerta
reparação. Ante a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente/impugnado no prazo de quinze dias. Nos termos do art.
525, §10, do Código de Processo Civil, poderá o exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando,
nestes autos, caução suficiente e idônea mediante depósito judicial do valor da execução. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP)
Processo 0005929-42.2020.8.26.0348 (processo principal 1001407-62.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bendito Rolim de Freitas Junior - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) Sisbajud - negativa
juntada(s) aos autos fls. 50/51. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP)
Processo 0006137-60.2019.8.26.0348 (processo principal 1006047-06.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P.L.A.S.M. - - Paulo Aparecido Aguiar e Silva - - S.A.S. - Vistos. Fls. 235: Indefiro
por ora tendo em vista que os executados não foram intimados quanto ao bloqueio efetuado. Nos termos da r. decisão de fls.
190/191, ciência aos executados, da indisponibilidade de ativos financeiros efetuada nos autos a fls. 197/199, no valor de R$
234,41 (Solange Aguiar e Silva) e de R$ 587,16 (Paulo Aparecido Aguiar e Silva) , para que apresentem manifestação no prazo
de cinco dias, conforme disposto no §3º, do art. 854, do CPC. Ressalte-se que rejeitada ou não apresentada manifestação pelos
executados, nos termos do §5º do referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura
de termo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP)
Processo 0008870-19.2007.8.26.0348 (348.01.2007.008870) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos. Inicialmente, ante os documentos juntados as
fls. 13/55, defiro a alteração da razão social do requerido para Kirton Bank S/A. Banco Múltiplo. Anote-se. No mais, ante o(s)
recurso(s) de apelação apresentado(s), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias
(art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se
o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito
delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EDUARDO
FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ)
Processo 0008919-84.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008919) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Carolina Segura
- ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.24), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES)
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 0008999-58.2006.8.26.0348 (348.01.2006.008999) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Petroleo
Brasileiro Sa Petrobras - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.74), MANIFESTE(M)-SE
O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP),
GRACE SALOMÃO DE PINHO (OAB 165670/SP), ANA CAROLINA NUNES ALBUQUERQUE (OAB 300189/SP)
Processo 0012101-34.2019.8.26.0348 (processo principal 1001492-09.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Consórcio - Ronildo Célio Frascaroli - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1. Fl. 140: O exequente
deixou de impugnar especificamente os cálculos apresentados pela executada, seja quanto à sua metodologia, seja quanto
a eventual descumprimento das balizas estabelecidas pelo título executivo judicial. Ora, a impugnação dos cálculos deve ser
feita de modo analítico, demonstrando o impugnante detalhadamente as supostas incorreções. Em realidade, o exequente
sequer impugnou a apuração do saldo remanescente realizada pelo executado, o que poderia ser facilmente realizado através
de simples conferência dos cálculos. Assim, os cálculos apresentados pela executada devem ser acolhidos. Destarte, diante
da ausência de impugnação específica, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela executada às fls. 135/136, fixando o valor
do saldo remanescente em R$ 274,48, válido para setembro de 2021. Faculto à executada o pagamento voluntário da referida
quantia, a ser devidamente corrigida até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com o pagamento, manifeste-se
a parte exequente em termos de quitação integral, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como concordância
tácita à extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALBERTO
BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), CLAUDINEY LEITE CALAZÃES (OAB 279090/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO
(OAB 283864/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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