TJSP 06/07/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2025
Fls. 37/41: Sobre os Embargos de Declaração de José Carlos Grecco manifestem-se as partes no prazo legal. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), ANTONIO PEDRO
LOVATO (OAB 139278/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA
(OAB 265619/SP)
Processo 0001471-79.2020.8.26.0348 (processo principal 1009788-54.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Jefferson Courel - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Vistos. Cumpra a serventia o despacho
de fls. 105, parte final. P. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB
396901/SP)
Processo 0001472-64.2020.8.26.0348 (processo principal 1004247-06.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - D.R.S. R.D.N. - Vistos. Cumpra o executado o quanto determinado às fls. 158, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Decorrido o prazo sem a devida providência e manifestação, expeça-se a competente certidão de inscrição na
dívida ativa e cumpra-se a sentença de fls. 146/147, parte final. P. Int. - ADV: DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP),
DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP), ADRIANA LÚCIA CARVALHO (OAB 178419/RJ)
Processo 0002267-02.2022.8.26.0348 (processo principal 0002926-02.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Sirlei Leite Pizzi - - Cacilda Pizzi - - Sergio Pizzi - - Shirley Pizzi Silva - - Rodrigo Pizzi - Vistos. Aguarde-se
por ora o cumprimento da decisão de fls. 135. P. Int. - ADV: CLEIA ALVES GOMES HENRIQUE (OAB 230798/SP), CLÉRISTON
ALVES TEIXEIRA (OAB 185616/SP)
Processo 0010397-20.2018.8.26.0348 (processo principal 1001160-76.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Massa Falida de Ml Comercio Importação e Exportação de Material Medico Hospitalar Ltda - Fundação do Abc Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Paulo Soares Silva Sociedade Individual de Advocacia - Sobre o comprovante de
pagamento referente ao MLE expedido, juntado à fl. 472, manifeste-se a parte interessada no prazo legal. - ADV: OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), KARILLA TOTINO PIRES FERREIRA
(OAB 194022/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 0011245-17.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011245) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Fausto
Bronzatti - Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de citação de
Anderson Almeida Araújo, Alberto Della Vega Filho e Sandra Viana Felicio Della Vega. Ainda, ciência ao autor da resposta de
ofício expedida pelo CRI. Prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 0012302-94.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1003280-29.2016.8.26.0348) (processo principal 100328029.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial Jardim Oratório Vistos. Ante o certificado na folha retro e tendo em vista a ausência de resposta do ofício protocolado, arquivem-se nos termos
do art. 921, III, § 2º e 3º do CPC. P. Int. - ADV: RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
Processo 1000762-27.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.R. - Ciência
ao autor de que o mandado expedido encontra-se aguardando cumprimento com a central de mandados. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001208-93.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wesley Pedro Gonçalvez de
Sousa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art. 59, das
N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a)
beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. - ADV:
EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 1001303-89.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ciência
ao autor de que o mandado expedido encontra-se aguardando cumprimento com a central de mandados. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001690-07.2022.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Quitação - Marcia da Silva Brito - Lider Indústria e Comercio
de Brinquedos Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se o habilitante nos
termos do despacho de fls. 23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do presente incidente. P.
Int. - ADV: CRISTIANE MENEZES ALBERTINI (OAB 188926/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), PAULO
ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/SP)
Processo 1003401-47.2022.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Adriano Batista Apolo Industria e Comercio de Brinquedos - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Providencie o autor a juntada dos documentos
solicitados pelo administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, prossiga-se nos termos da decisão de fls.
09, penúltimo parágrafo. P. Int. - ADV: LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB
174874/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 1003992-09.2022.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Laércio José Ribeiro - Nuclear
Industrial Eletrica Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Providencie o autor a juntada dos documentos solicitados pelo
administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 12, penúltimo
parágrafo. P. Int. - ADV: ROMILDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 147072/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/
SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 1005100-73.2022.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Florestal
Matarazzo Ltda - - S A Industrias Reunidas F Matarazzo - Vistos. Trata-se de ação de Reintegração de Posse que S A
INDUSTRIA REUNIDAS F. MATARAZZO e FLORESTAL MATARAZZO LTDA, movem em face de NAIR DAS GRAÇAS MARTINS
DE CARVALHO. Sustentam as requerentes serem titulares de domínio do imóvel objeto dos autos e no ano de 2005, cederam
para moradia ao casal formado pela requerida e seu falecido marido. Informam que a moradia foi cedida em comodato, vinculado
ao contrato de trabalho exercido pelo marido da requerida e teria a duração de seu contrato de trabalho. Ocorre que no ano de
2017, as partes celebraram novo contrato de comodato, sem prazo definido e, tendo se passado cinco anos, subscreveram o
distrato, ficando a requerida advertida do prazo de trinta(30) dias, para desocupação do imóvel, o que decorreu em 17 de março
de 2022, não cumprindo a requerida com a desocupação. Diante disso, os autores requerem a reintegração de posso do imóvel.
Com a inicial juntaram documentos. É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de reintegração de posse de um imóvel que a parte
autora alega ser proprietária. Denota-se da petição inicial que o imóvel encontra-se na posse direta da requerida, mediante
contrato de comodato. Em que pese as alegações da parte autora, assim como os documentos que instruem o pedido inicial,
verifica-se que a ocupação perdura há muitos anos, sendo a requerida é pessoa de idade avançada(fls.39), demonstrando que a
concessão da tutela de urgência no limiar do processo, poderá provocar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Diante disso,
em juízo de cognição sumária, inexistindo elementos que demonstrem a probabilidade do efetivo risco de dano aos autores,
necessário a instalação do contraditório, após o que, ter-se-á melhores condições para aferição do pedido de urgência. Nesse
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