TJSP 06/07/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2024
fiduciário tem o direito líquido e certo de buscar, apreender, alienar o bem dado em garantia e inscrever o nome do devedor
nos cadastros restritivos, motivo pelo qual não é possível suspender a cobrança do contrato, a sua negativação ou, ainda,
mantê-la na posse do referido bem, em caso de mora. Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida. 3. No mais, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual
(art. 334, §4º, CPC). 4. Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, que poderá oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB
460530/SP)
Processo 1008346-14.2021.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Absoluta Clinica de Emagrecimento Ltda - ATO ORDINATÓRIO:
Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.50), MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
Processo 1009140-69.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.65),
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB
125098/SP)
Processo 1010837-62.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Raissa Fidelis Santos de Oliveira e outro - MAPFRE SEGUROS - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às fls. 229/231 e 245/246 , nos autos desta ação de Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - que Allianz Seguros S/A ajuizou em face de Raissa Fidelis Santos de Oliveira e
outros, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, ante a satisfação da obrigação (fls. 242/244), JULGO EXTINTA a execução, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB
215926/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), SERGIO
MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1011177-11.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos. 1. Não localizados bens penhoráveis pertencentes à parte executada,
defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 921, III, do CPC. 2. Nos termos do art. 921,
§1º, do CPC, durante o prazo de suspensão da execução - um ano - ficará suspensa a prescrição. 3. Decorrido o prazo máximo
de um ano sem que seja localizada a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§2º
do art. 921, do CPC). 4. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, começará a correr a prescrição
intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 4002701-35.2013.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDSON SANTOS
DA SILVA - Vistos. O exequente deverá observar a data base correta ao preencher o termo de declarações, além de requisitar
somente o valor correspondente ao saldo remanescente, como determinada no decisão homologatória, sob pena de novo
indeferimento. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. A parte exequente deverá realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VALDEMIR TEODORO DE FREITAS
(OAB 177575/SP)
Processo 4003762-28.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ATIVOS S.A. COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Vistos. MIND DESIGNER INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. e VALERINO
CARDOSO DOS SANTOS FILHO opuseram exceção de pré-executividade por negativa geral à execução que lhe move ATIVOS
S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, pois, esgotadas as diligências para sua localização,
sua citação foi realizada por edital (fls. 270/271), sendo-lhes nomeada curadora especial (fls. 278/279). Regularmente
intimado, o excepto ofereceu impugnação às fls. 283/284. É o relatório. A exceção de pré-executividade deve ser rejeitada,
pois, apresentada tão somente por negativa geral, inexiste demonstração de qualquer vício aparente no título executivo, o
qual se reveste de certeza, liquidez e exigibilidade. Diante do exposto, REJEITO a exceção a fim de que a execução tenha
regular prosseguimento, manifestando-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. No silêncio,
arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2022
Processo 0000134-08.1990.8.26.0348 (348.01.1990.000134) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura do Municipio
de Mauá - Almeida Prado Sa Comissária Exportadora - Vistos. Sobre petição do perito de fls. 71/80, manifestem-se as partes no
prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), WANDERLI BORTOLETTO
MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), CLAUDIONOR VIEIRA BÁUS (OAB 192560/SP)
Processo 0000395-49.2022.8.26.0348 (processo principal 1000107-21.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Condomínio
do Conjunto Habitacional Mauá e - Vistos. Ante a inércia do autor em se manifestar acerca da quitação integral da obrigação,
proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe relativamente a extinção do feito via sistema. Regularizados,
arquivem-se. P. Int. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0001296-51.2021.8.26.0348 (processo principal 1007207-95.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Beatriz Veloso Cesario - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 71, aguardese provocação no arquivo. P. Int. - ADV: DALILA GOMES MORENO MARTINS (OAB 67276/SP), LUCIANA FERNANDA DE
AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0001387-11.2002.8.26.0348 (348.01.2002.001387) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Massa Falida - Santo Andre Montagens e Terraplanagem S/A - - Jose Carlos Grecco - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º