Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 2029

  1. Página inicial  > 
« 2029 »
TJSP 06/07/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

2029

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2022
Processo 0000719-10.2020.8.26.0348 (processo principal 0005132-28.2004.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Lenir Silva de Carvalho - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
DO DÉBITO, nestes autos da Ação de Acidente do Trabalho que Lenir Silva de Carvalho move em face do INSS, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações
de praxe nos presentes autos bem como nos autos digitais do ofício requisitório, arquivando-se ambos. Intime-se. - ADV:
ROSÂNGELA ELIAS MACEDO STOPPA (OAB 164782/SP)
Processo 0001923-55.2021.8.26.0348 (processo principal 1007579-08.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fadiga ,Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Aline Aparecida Barbosa Riguetti
Nascimento - Vistos. Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação (fls. 64), JULGO
EXTINTA a execução do débito nestes autos da Ação de indenização de danos morais em fase de cumprimento de sentença, que
Fadiga ,Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados move em face de Aline Aparecida Barbosa Riguetti Nascimento,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cálculo das custas finais
cabente ao exequente, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para o recolhimento das custas processuais finais,
no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do §3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 sob pena de inscrição da dívida ativa estadual,
em razão da satisfação da execução. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na
dívida ativa como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado
1789/2017, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP)
Processo 0001923-55.2021.8.26.0348 (processo principal 1007579-08.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fadiga ,Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Aline Aparecida Barbosa Riguetti
Nascimento - Fica o exequente intimado a recolher as custas finais previstas no art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, no valor
de R$ 159,85 - guia DARE, código 230-6, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003587-87.2022.8.26.0348 (processo principal 1008051-79.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Soibra S/s Ltda - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de Gledson dos Santos no polo passivo da presente
demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP)
Processo 0005541-42.2020.8.26.0348 (processo principal 4000565-65.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral/parcial da ordem judicial de
bloqueio de valores (fls. 83/86), determinei a TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para a instituição financeira
oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valor bloqueado (R$ 1.127,22) em penhora. Protocolo
20220001289575. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, acerca da penhora realizada (art 841, §2º do CPC). Aguardese pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido pelo(a) executado(a), defiro, desde já,
o levantamento da quantia em favor do exequente, que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o
preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal
de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como
que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque
indique a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com
o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá
constar o nome desta, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. No mais, apresente o exequente, no prazo de 10(dez) dias, cálculo atualizado e discriminado do débito, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento no feito. Intime-se. - ADV: SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0005550-04.2020.8.26.0348 (processo principal 1004460-46.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Monte Castelo Promoções e Eventos Ltda - Corelparker Brasil Comercio de Produtos Químicos Ltda - Epp e outro - Vistos.
Tendo em vista o cumprimento parcial da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 208/209), determinei a TRANSFERÊNCIA
em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo
valor bloqueado (R$ 3.196,93 - Banco Santander) em penhora. Protocolo 20220002157098. Intime-se o(a) executado(a), por
seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora realizada (art 841, §1º do CPC). Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze)
dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido pelo(a) executado(a), defiro, desde já, o levantamento da quantia em
favor do exequente, devendo a serventia providenciar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando o
formulário apresentado a fls. 217. Ultimado o levantamento, apresente o exequente, no prazo de 10(dez) dias, cálculo atualizado
e discriminado do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no feito. P. Int. - ADV: MARCELO TAVARES
MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
Processo 0005875-42.2021.8.26.0348 (processo principal 1004291-59.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria do Carmo Amarantes de Souza - Vistos. Tendo em vista que o executado não cumpriu a obrigação
de fazer consistente na transferência do veículo, marca/modelo VW/Golf 1.6 Sportline, ano 2008, Placas EAN4578, RENAVAM
00970479565, para seu nome, servirá a prsesente decisão como OFÍCIO ao órgão competente para transferência do veículo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo