TJSP 06/07/2022 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2028
referentes ao contrato de consórcio perpetuado em nome do autor junto ao banco requerido, até final decisão destes autos.
Para efetivação da presente tutela, oficie-se à Instituição financeira, comunicando a presente decisão, a fim de que suspenda o
desconto que está sendo efetuado na conta-corrente do autor, com relação somente ao débito discutido nestes autos. No mais,
o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Em igual prazo, ainda, deverá o autor instruir os autos com cópia de documentos pessoais e
comprovante de residência. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 151943/SP)
Processo 1008053-44.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
ao autor que o mandado de fls 99 foi encaminhado para a Central de Mandados - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009885-49.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ciência
ao autor que o mandado de fls 134 foi encaminhado para a Central de Mandados. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1009980-89.2014.8.26.0348/01">1009980-89.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1009980-89.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Petropol Industria e Comercio de Polimeros LTDA - Sobre as informações da contadoria de fls.
154/156, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 1010307-87.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Ciência ao autor que o mandado de fls 98 foi encaminhado para a Central de Mandados. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010313-94.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Ciência ao autor acerca do bloqueio efetivado via Renajud, conforme extrato de fls 69/70, ficando intimado a se manifestar
em termos de andamento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011274-35.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
ao autor que o mandado de fls 93 foi encaminhado para a Central de Mandados. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1011550-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda Aparecida
Chirimelli Barretta Carvalho - Pet Com Clinica Veterninária Eireli Epp - Vistos. Considerando-se os termos do artigo 10 e 437,
§ 1º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o requerido acerca dos documentos acostados às fls. 138 a 176. Intimese. - ADV: ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), DENISE
FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 1011815-68.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Simone Gomes Cardoso
- Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos
termos do art. 59, das N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). Tendo em vista que a condenação foi suspensa por
ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se.
P. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012107-53.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila
Mariano Camara - Vistos. Fls. 41: Defiro. Cite-se nos termos da decisão de fls. 33/34, 51, observando o oficial de justiça as
prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. P. Int. - ADV:
HELIO MARINHO QUEIROZ (OAB 355451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2022
Processo 1004423-43.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Calçados Pixolé Ltda
- - Antonio Pereira Esteves - - Ione Rogrigues Esteves - Direito: Dr(a). THIAGO ELIAS MASSAD Vistos. Homologo o pedido de
desistência dos Embargos de Declaração opostos a fls. 113/116 dos autos. Anote-se. No mais, diante de novos fatos informados
pelos autores, comprovando que o banco requerido ingressou com execução do contrato(fls.326/337), vislumbrando perigo
de dano acaso a medida de urgência seja deferida ao final, defiro a tutela de urgência almejada e determino a suspensão
da constrição que recaíra sobre o imóvel alienado, até decisão final da presente ação. Nesse sentido já decidiu o E.Tribunal
de Justiça: CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE REVISÃO.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM VALOR INFERIOR AO DE MERCADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
OBJETIVANDO OBSTAR ATOS EXPROPRIATÓRIOS ENVOLVENDO O BEM ATÉ QUE SEJA EFETIVADA NOVA AVALIAÇÃO.
REQUISITOS PRESENTES. ART. 273 DO CPC. Prescreve o artigo 273 do Código de Processo Civil que o juiz concederá a
antecipação da tutela jurisdicional quando existir prova inequívoca que o convença da verossimilhança da alegação e o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que estão presentes no caso concreto. Demonstrada, em tese,
avaliação do imóvel em valor muito inferior ao de mercado, devida é a concessão da liminar a fim de obstar a consolidação
da propriedade em nome da credora e de posterior leilão extrajudicial previsto nos termos da lei n.º 9.514/97, até que seja
efetuada avaliação judicial. Recurso provido. (TJSP 35.ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo Agravo de Instrumento n.º 2115660-86.2015.8.26.0000 Rel. Des. Gilberto Leme j. 03 de agosto de 2015). Nestes
termos determino à serventia: a) oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, comunicando a presente decisão; b)
providencie a serventia o devido cadastro quanto a representação do Banco réu (fls. 173 e 316/318); No mais, e sem prejuízo,
manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º