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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 2098

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

2098

cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de
má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 7- As partes ficam advertidas que, para o
caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados
à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato,
inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de
mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas
extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à
penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação.
8- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9- Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA, MANDADO,
OFÍCIO. 10- Int. - ADV: MARLIANE SOUSA PAIVA (OAB 18410/RN)
Processo 1501519-95.2019.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ROBSON
MARTINS DE ALMEIDA - 1- Defiro a expedição da certidão de honorários, intimando-se para retirada. 2- Quando, e em termos,
arquivem-se os autos procedendo-se às comunicações necessárias. - ADV: MARCO AURÉLIO DOMINGUEZ LIMA (OAB 432937/
SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2022
Processo 1500673-73.2022.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Saintgobain
do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda - Vistos. Ante a concordância expressa da Fazenda Estadual, defiro o
requerimento formulado a fls. 13/15, nomeando a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade,
ficando intimada da penhora que recai sobre a apólice reproduzida a fls. 63/80. Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como termo de constrição. No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos à execução opostos e autuados sob n. 100634522.2022.8.26.0348. Int. - ADV: PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB 155523/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO
(OAB 84786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVO ROVERI NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA STURARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2022
Processo 0001067-38.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polirubber
Industria e Comercio de Borra - Vistos. Fls. 71: Anote-se. Defiro a reserva de honorários de eventuais verbas sucumbenciais
fixadas até o término da atuação da advogada substabelecente. Fls. 67: No mais, defiro a suspensão de que trata o artigo 40
da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano, pois não localizado o devedor e/ou não encontrados bens penhoráveis. Aguarde-se no
arquivo, devendo a exequente se manifestar após esse prazo. Desnecessária a intimação de que trata o parágrafo 1º daquele
dispositivo, pois deferido o pedido formulado pela própria parte exequente. Int. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP),
DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 0001087-29.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INBRADEFESA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATE - Vistos. Defiro a suspensão de que trata o artigo 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano, pois não localizado o
devedor e/ou não encontrados bens penhoráveis. Aguarde-se no arquivo, devendo a exequente se manifestar após esse prazo.
Desnecessária a intimação de que trata o parágrafo 1º daquele dispositivo, pois deferido o pedido formulado pela própria parte
exequente. Int. - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP), LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP)
Processo 0001106-35.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ferpak Industria
Metalurgica Ltda - Vistos. Fls. 96: Ciência à parte executada sobre o recalculo do débito exequendo nos termos da decisão
anterior que havia reconhecido o excesso de execução. No mais, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei
6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Desnecessária
a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.
Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: MARCELO MARQUES JÚNIOR (OAB 373802/SP), LEANDRO
MACHADO (OAB 166229/SP)
Processo 0001540-25.1994.8.26.0348 (348.01.1994.001540) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ind Metalurgica Lipos Ltda - Vistos. Defiro a suspensão de que trata o artigo 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1
ano, pois não localizado o devedor e/ou não encontrados bens penhoráveis. Aguarde-se no arquivo, devendo a exequente se
manifestar após esse prazo. Desnecessária a intimação de que trata o parágrafo 1º daquele dispositivo, pois deferido o pedido
formulado pela própria parte exequente. Int. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP)
Processo 0001982-63.2009.8.26.0348 (348.01.2009.001982) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cge Sociedade Fabricadora de Pecas Plasticas Ltda - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos
termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º
do mesmo artigo. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento
ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES
NADALUCCI (OAB 132203/SP)
Processo 0002350-48.2004.8.26.0348 (348.01.2004.002350) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Inbra Glass Industria e Comercio Ltda - Vistos. Defiro a suspensão de que trata o artigo 40 da Lei 6.830/80,
pelo prazo de 1 ano, pois não localizado o devedor e/ou não encontrados bens penhoráveis. Aguarde-se no arquivo, devendo
a exequente se manifestar após esse prazo. Desnecessária a intimação de que trata o parágrafo 1º daquele dispositivo, pois
deferido o pedido formulado pela própria parte exequente. Int. - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB
132203/SP)
Processo 0002351-33.2004.8.26.0348 (348.01.2004.002351) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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